domingo, 29 de maio de 2016

Explicando a lei orgânica do município de Taipu



A Lei Orgânica é lei máxima que rege o município de Taipu.Aqui explicaremos como ela está constituída.
O título I contém as disposições preliminares tendo no capítulo I considerações acerca do Município, a seção I trata da competência, a seção II da competência privativa, a seção III da competência concorrente e a seção IV das Proibições.
O título II apresenta o poder Legislativo. No capítulo I as disposições Gerais, no capítulo II está a Instalação e Funcionamento da Câmara com as seguintes seções: seção I da instalação; seção II da Mesa da Câmara; seção III do Presidente da Câmara; seção IV do Vice-Presidente e dos Secretários da Câmara; seção V das comissões; seção VI traz as Sessões da Câmara; a seção VII traz o exame público das contas municipais. No capítulo III são apresentadas as deliberações, no  capítulo IV as atribuições da Câmara; no capítulo V a Remuneração dos Agentes Políticos; no capítulo VI os Vereadores com as seguintes seções: na seção I tem as disposições Gerais, na seção II as Incompatibilidades,  seção III as Licenças; na seção IV a Convocação do Suplente; no capítulo VII o processo legislativo.
O título III apresenta o Poder Executivo e apresenta no capítulo I o Prefeito. Tem as seguintes seções: seção I a Posse; seção II a substituição e da sucessão; seção III das licenças e das Férias do prefeito; seção IV as Atribuições do prefeito; a seção V apresenta as Incompatibilidades e a seção VI a extinção e cassação do mandato.
O título IV trata da administração pública. Tem os seguinte capítulos: capítulo I disposições gerais;  capítulo II dos servidores públicos; capítulo III da administração financeira; apresenta as seguintes seções: seção I o orçamento municipal; seção II as emendas aos projetos orçamentários;  seção III a fiscalização financeira e orçamentária;  seção IV os tributos municipais; capítulo IV os bens municipais; O capítulo V apresenta  os atos municipais e tem as seguintes seções: seção I da publicação; seção II do Registro dos atos; seção III da Forma; seção IV das Certidões. O capítulo VI trata das obras e serviços municipais; o capítulo VII trata dos distritos. O capítulo VIII trata das políticas municipais e tem as seguintes seções:  seção I da educação, cultura e desporto; seção II da saúde; seção III da política agrária, agrícola e de abastecimento; seção IV da previdência e promoção social; seção V da política econômica; seção VI da urbana e habitacional; seção VII do meio ambiente
O título V traz as disposições gerais e os atos das disposições transitórias.

Fonte: Lei Orgânica do Município de Taipu promulgada em 03 de Abril de 1990.Publicada no Diário Oficial dos municípios em 30 de Setembro de 2015, Nº 1505, Natal: FEMURN, 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário