A Lei Orgânica é lei máxima que rege o município de Taipu.Aqui explicaremos como ela está constituída.
O título I
contém as disposições preliminares tendo no capítulo I considerações acerca do
Município, a seção I trata da competência, a seção II da competência privativa,
a seção III da competência concorrente e a seção IV das Proibições.
O título II
apresenta o poder Legislativo. No capítulo I as disposições Gerais, no capítulo
II está a Instalação e Funcionamento da Câmara com as seguintes seções: seção I
da instalação; seção II da Mesa da Câmara; seção III do Presidente da Câmara;
seção IV do Vice-Presidente e dos Secretários da Câmara; seção V das comissões;
seção VI traz as Sessões da Câmara; a seção VII traz o exame público das contas
municipais. No capítulo III são apresentadas as deliberações, no capítulo IV as atribuições da Câmara; no
capítulo V a Remuneração dos Agentes Políticos; no capítulo VI os Vereadores
com as seguintes seções: na seção I tem as disposições Gerais, na seção II as
Incompatibilidades, seção III as
Licenças; na seção IV a Convocação do Suplente; no capítulo VII o processo
legislativo.
O título III
apresenta o Poder Executivo e apresenta no capítulo I o Prefeito. Tem as
seguintes seções: seção I a Posse; seção II a substituição e da sucessão; seção
III das licenças e das Férias do prefeito; seção IV as Atribuições do prefeito;
a seção V apresenta as Incompatibilidades e a seção VI a extinção e cassação do
mandato.
O título IV
trata da administração pública. Tem os seguinte capítulos: capítulo I
disposições gerais; capítulo II dos
servidores públicos; capítulo III da administração financeira; apresenta as
seguintes seções: seção I o orçamento municipal; seção II as emendas aos
projetos orçamentários; seção III a
fiscalização financeira e orçamentária;
seção IV os tributos municipais; capítulo IV os bens municipais; O
capítulo V apresenta os atos municipais
e tem as seguintes seções: seção I da publicação; seção II do Registro dos
atos; seção III da Forma; seção IV das Certidões. O capítulo VI trata das obras
e serviços municipais; o capítulo VII trata dos distritos. O capítulo VIII
trata das políticas municipais e tem as seguintes seções: seção I da educação, cultura e desporto;
seção II da saúde; seção III da política agrária, agrícola e de abastecimento;
seção IV da previdência e promoção social; seção V da política econômica; seção
VI da urbana e habitacional; seção VII do meio ambiente
O título V
traz as disposições gerais e os atos das disposições transitórias.
Fonte: Lei
Orgânica do Município de Taipu promulgada em 03 de Abril de 1990.Publicada no
Diário Oficial dos municípios em 30 de
Setembro de 2015, Nº 1505, Natal: FEMURN, 2015.
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