terça-feira, 4 de março de 2025

SOBRE AS COLÔNIAS DE PESCADORES DO RN EM 1936


      Em 1936 a pesca no Estado do Rio Grande do Norte vinha sendo aos poucos reorganizada.

         A Federação das Colônias de Pescadores vinha agindo, muito embora, com alguma dificuldade, recompondo algumas Colônias mais próximas da Capital, em vista da deficiência de vias de transporte para as outras mais afastadas.

         Fora da Capital, a Federação vinha encontrando alguns obstáculos para resolver alguns casos de pescadores, que se julgavam donos de terrenos da Marinha, sem os aforarem, e que não permitiam que os pescadores levantassem seus rachos nas proximidades, prescisando as vezes esta instituição agir com violência para resolver casos desta natureza.

         Outro caso que a Federação vinha trabalhando era o de se conseguir acabar nas praias, a cobrança de um imposto de embarcações de pesca que certos municipios taxavam, o que até aquele nomento não havia sido possivel, e que principalmente depois que a Capitania deixou de intervir na pesca e esta instituição por si só não se julgava com a autoridade e competência para resolver certos casos, uma vez que não tinha uma autoridade da Marinha ou do Ministério da Agricultura com quem pudesse a Federação se entender a respeito.

         Naquele ano de 1936 o número de Colônias de Pescadores havia se elevado a 19 com 18.708 pescadores matriculados na Capitania dos Portos, e alguns mal orientados por pessoas que tinha a má vontade para com as colonônias de pescdores, e mesmo viciados com o perdão que todo ano tinham da Diretoria de Portos e Costas, negavam-se ao cumprimento de seus deveres para com suas colonias, motivo pelo qual esta instituição expediu ordens para todos os presidentes para punir a todo o pescador que não cumprissa sua obrigação  sem motivo justificado; pois se o pescador tinha dinheiro para gastar em jogos e outras cousas sem utilidade para si e sua familia, também teria para pagar uma insignificante importância de dois mil réis que seria aplicada em seu beneficio e de sua familia, como estava provado com os socorros que a Federação autorizara aos presidentes daas Coloônias, e a mesma tinham feito com muitos pescadores e pessoas de sua familia, auxilaindo com dinheiro, remédio e hospital.

A Z-1 (Caiçara)

         A Z-1, estava situada em Caiçara, então municipio de Baixa Verde, com zona de abrangência em toda a costa desde Morrinhos até Canto de Baixo.Mantinha três escolas para filhos dos pescadores, estava próspera, já por ser a que maior número de colonos tinha, já por ser onde se fazia a maior pesca de “voador”, e em vista de afluirem, de todas as Colônias, muitos pescadores, a ponto de se conta para mais de 100 embarcações de pesca em cada safra.

         Dias havia que as embarcações matavam de 300 a 400 “voadores” regressando à Vila à noite.

         Desembarcado, era o peixe tratado pelas mulheres, emlavados, após o que era vendido de 50$00 a 100$00 o milheiro.

         A época do “voador” era de abril a setembro, concindindo com a safra do “dourado” (Coriphaena hippurus), que era muito abundante e vendido por unidade, de acordo com o tamanho.

         Havia também na época invernosa, a pesca com a rede de tresmalho, sendo com fartura colhidos a Serra (Sarda sarda), Pescadas diversas e muitos outros peixes comuns da região.

A Z-2 (Touros)

         A Z-2, tinha sua sede em Touros, sendo sua zona de abrangência toda a costa daquele municipio.

         As pescarias eram feitas de linha e tresmalhos.A safra principal era de novembro a abril, conforme a carreira do peixe, que consistia em Pescada, Bagre Branco e outras espécies, que erma vendidas de acordo com o tamanho e peso.

         Tempos havia que aparecia o “voador” que também tinha sua safra muito regular.

         Havia uma lagoa, um pouco central, que era riquissima de peixes de água doce, porém, os pescaroes não estavam aparelhados com o material necessário para efetuar pescarias ali, em virtude do fundo da mesma.

A Z-3 (Rio do Fogo)

         A Z-3 tinha sua sede em Rio do Fogo e zona de abrangência da costa desde a Gameleira até a margem esquerda do Rio do Fogo.

         Mantina duas escolas primárias para filhos de pescadores.

         A sua safra de peixes, de covos, consistia em garajuba, ariaco, carauna  e pescarias de peixe de alto mar.

         Esta Colônia era das que possuia curral de apanhar peixes que fazia boa safra de xaréu e outros peixes.

         A referida zona possuia uma lagoa que era uma verdadeiro viveiro de peixes dos mais apreciados.No entanto,, não podia ser explorada por falta de material adequado para uma pescaria mais rentavel.

         Os pescadors geralmente eram muitos pobres e não podiam contar com o apoio a não de Federação, para aquisição de seus engenhos, porém, esta não estava em condições de auxiliá-los a contento, por falta de recursos.

         Era ainda efetuada uma pescaria muito rudimentar e incapaz de produzir uma melhor safra.

A Z-4 (Natal)

         A Z-4, tinha sua sede no Canto do Mangue, em Natal, sendo sua area de abrangência ambas as margens do rio Potengi e costa até Ponta Negra.

         Mantinha uma escola primária e um grupo de escoteiros do mar, também composto de filhos de pescadores.

         Esta colonia também tinha sua safra de peixes do alto mara, nos meses de novembro a março.Era adotada a tresmalho nos meses de janeiro a maio.Fazia-se também a pesca do “voador”, nos meses de junho a setembro.

A Z-5 (Pititinga) 

         A Z-5 tinha sua sede em Pititinga e sua area de abrangência da margem esquerda do rio Punaú, toda a costa, até a margem esquerda do rio Piracabú.

         Mantinha duas escolas primárias, estava nas mesmas condições da Z-13, tendo safra de tresamalhos nos meses de outubro a março.

         Existia também uma lagoa nas mesmas condições que a Z-3, um verdaeiro viveiro.

A Z-6 (Canguaretama)

         A Z-6 estava sediada em Canguaretama e sua zona de abrangência compreendia a margem direita do rio Catu, toda a costa e margem esquerda do rio Cunhaú.

         Tinha sua safra de tresmalhos em ambas as margens, como também era a zona de maior safra de carangueijo, possuia ainda um belissimo viveiro de peixes de sua propriedade, com mais de 1 km de extensão, onde todos os anos era praticada a pesaca, no mês de março, com bom resultado.

A Z-7 (Galinhos)

         A Z-7 estava sediada em Galinhos, então municipio de Baixa Verde, compreendia a margem direita do rio Camurupim, todas as margens dos rios Pisa Sal, Amargosinho, Tomas, Furado de Cima, Galos, Galinhos e costa até Bicudas.

         Tinha sua safra de “voadores nos meses de agosto a outubro e de tresmalhos nos meses de novembro a março.Mantinha uma escola primária.

A Z-8 (Areia Branca)

         A Z-8 tinha sua sede na cidade de Areia Branca, compreendendo toda a costa, desde o ,imite do Ceará, ambas as margens do rio Mossoró e tdoa a costa até   o Rosado.

         Foi incorporada nela a Z-19, sendo por isto uma das maiores do Estado.

         Sua safra de peixe do alto mar era nos meses de outubro a fevereiro, como também a de agulha, nos meses de agosto a dezembro, nos de novembro a março, nos núcleos de Redonda, Ponta do Mel e Rosado, era a melhor safra de agulha, e nos meses de agosto a setembro, os pescadores se empregavam na pesca do camurupim, que era bem avultada quando o ano era de bom inverno.

A  Z-9 (Macau)

         a Z-9 tinha sua sede na cidade de Macau, sua zona de abrangência era toda a margem do rio Assu, até Macau, compreendendo duas margens, toda a margem direita do rio Cavalos, costa e margem esquerda do rio Umburanas.

         Mantinha duas escolas primárias para filhos de pescadores, uma em Macau e outra no núcleo de Alagamar, também tinha safra de peixe do alto mar nos meses de outubro a dezembro, e da época invernosa faziam os pescadores de tresmalho grande safra de bagre mandimm colhendo centenas de milheiros do referido peixe, que era excelente pelo seu sabor e bastante procurado pelos cearenses, que vinham comprar para vender nos engenhos do Estado.

         Também tinha safra de cavalas no mês de junho, quando o ano era bom de inverno, chegando os pescadores a matar centenas por dia.

A Z-10 (Pirangi)

A Z-10 tinha sua sede no municipio de Papari (Nisia Floresta), sua zona compreendia a margem direita do rio Cururu, toda a costa e ambas as amrgens do rio Camurupim e margem esquerda do rio Tibau, até Carnaúbas.

         Mantinha uma escola primária, tinha sua safra de tresmalho, quando os pescadores faziam boa safra de tainha, nos meses de setembro a janeiro, com também de xaréu.

A Z-11 (Baia Formosa)

         A Z-11 tinha sua sede em Baia Formosa, então municipio de Canguaretama, compreendendo a área da margem esquerda do rio Cunhaú, toda a costa e margem esquerda do rio Guju.

         Esta Colonia mantinha duas escolas primárias e tinha sua safra de peixes do alto mar  e nos meses de outubro a dezembro a da albacora, quando alfuia grande número de embarcações de pescadores, a fim de fazerem a safra do referido peixe, dias havia que os pescadores chegavam a matar centenas de albacoras, que eram vendidas para o interior do Estado e dos vizinhos; os compradores do peixe mandavam fritar em postas a fim de ter mais durabilidade.

A Z-12 (Tibau do Sul)

A Z-12 tinha sua sede em Tibau do Sul, então municipio de Goianinha, compreendendo a zona da margem direita do rio Jacu, Catu e margem esquerda da lagoa de Guarairas.

Mantinha uma escola primária, sendo a safar de camarão na época invernosa e da tainha e de siris, que eram muito procurados pelo seu sabor.

Nos meses de setembro a janeiro, fazia na referida zona a pesca dos peixe de alto mar, outrora os pescadores faziam uma tapagem com redes de malhas tão miudas que apanhavam milhares de peixes pequenos, que eram vendidos nas feiras em litros.

Entretanto, essa prática doi proibida pela Federação de Colônia de Pescadores tendo sido as redes recolhidas e levadas para a Capitania dos Portos onde foram destruidas.

A  Z-13 (Surubajá)

         A  Z-13 tinha sua sede em Muriú e compreendia toda a zona da costa desde a margem direita do dio Maxaranguape até a ponta de Jacumã.

         Também mantinha duas escolas para filhos de pescadores.

         Sua safra de peixe do alto mar era nos meses de outubro a janeiro, e a da tresmalho nos meses de janeiro a março quando os pescadores faziam boas pescarias de tainha e xaréu, vendendo-os para o interior do Estado.

A Z-15 (Maxaranguape)

         A Z-15 tinha sua sede na vila de Maxaranguape, então pertencente ao municipio de Ceará-Mirim, sua zona compreendia toda a costa desde a margem direita do rio do Fogo até as duas margens do rio Maxaranguape.

         Mantinha duas escolas prima´ria e tinha as safras igualmente com as da Z-14.

A Z-16 (Aguamaré)

         A Z-16 tinha sua sede em Aguamaré (atual Guamaré), então municipio de Macau, sua zona compreendia as margens do rio Aguamaré e costa, até a ponta de Tubarão.

         Mantinha escola e tinha sua safra igual a da Z-7.

A Federação de Colônias de Pescadores achava que esta Colônia deveria ser anexada a Z-7, em vista daquela ter maior número de colonos e estar em melhores condições, possuindo sede própria e melhor localização.

A  Z-17 (Barreiras)

         a Z-17 tinha sua sede em Barreiras, municipio de Macau, com zona de abrangência a margem direita do rio Umburanas, costa e margem esquerda do rio Tubarão e costa.

         Mantinha duas escolas primárias para filhos de pescadores e safra de peixe do alto mar nos meses de outubro a janeiro, e a de peixes de tresmalhos nos meses de janeiro a julho, época em que o peixe de carreira afluia a costa na maioria saréu, curimã, tainhas, espada, pescada, guarana (bicuda pequena) e saúna-roliça.

A Z-18 (Canto do Mangue)

         A Z-18 tinha sua sede no Canto do Mangue, municipio de Assu, sua zona compreendia toda a costa, desde Pedra Grande, limite de Areia Branca, até Rosário, Canto do Mangue, as duas margens do rio das Conchas, e seus afluente, costa e margem esquerda do rio dos Cavalalos e afluentes da margem esquerda do rio Assu.

         Mantinha uma escola para filhos de pescadores, e tinha sua safra de peixe do alto mar nos meses de outrubro a janeiro, quando começava a do peixe de tresmalho, até o mês de julho, quando era nessa época que os pescadores faziam boas pescarias de bagre-mandim e tainhas; havia também uma pescaria no mês de abril, no núcleo do Canto das Conchas, onde os pescadores matavam de tresmalhos grande quantidade de cação-lixa.

A Z-19 (Barra do Rio)

         A Z-19 tinha sua sede em Barra do Rio, então municipio de Ceará-Mirim, com zona de abrangência desde a costa de Pitangui as duas margens do rio Ceará-Mirim e seus afluentes e costa, até a ponta de Genipabu.

         Também mantinha três escolas primárias para filhos de pescadores, e tinha sua safra de peixe do alto mar nos núcleos de Pitangui e Genipabu nos meses de outubro a janeiro, e a de tresmalho no núcleo de Barra do Rio, de outubro a abril.Também grande havia uma safra de camarão na época invernosa, como também grande quantidade de trairas acará e outras qualidades, um pouco distante do litoral, em terrenos da referida zona existia uma lagoa com grande abundância de diversas espécies de peixes, mas os pescadores não podiam fazer boas pescarias, em vista de não poderem penetrar no leito da mesma, devido aos jacarés.

         Diziam os pescadores que tinham visto grande quantidade de camurupins, caranhas, curimãs, cumurins e muitos outros peixes.

A Z-20 (Ponta Negra)

A Z-20 tinha sua sede em Ponta Negra, Natal, sendo sua zona de abrangência toda a costa, desde a Ponta do Pinto até Pirangi do Norte.

         Fazia uma safra de peixe de tresmalho, nos meses de outrubro a fevereiro.

         A Federação achava que em virtude do número muito reduzido de pescadores que não ultrapassava de 50 deveria esta Colônia ser incorporada a Z-4 que era a zona mais próxima.

Considerações

         A  Z-13 (Surubajá) foi citada com sede em Muriú, porém Surubajá era o antigo nome do atula municipio de Senador Georgino Avelino. Teria havido confusão ao ser transcrito o relatório da Federação das Colonias para a referida revista? Deixamos como assim o encontramos.

 

A citada revista divulgou no inicio que havia 19 Colônias, mas como visto foram enumeradas 20 Colônias.

A Colônia Z-14 não foi descrita na citada revista mas citada como existisse em referencia a Z-15.


Síntese das Colônias de Pescadores do RN em 1937

Designação

Sede

Nº pescadores inscritos

Nº de escolas

Situação

Colônia Z-1

 

Caiçara

 

258

 

3

Organizada

Colonia Z-2

Touros

197

 

Organizada

Sede própria

Colonia Z-3

Rio do Fogo

220

3

Sede em construção

Colonia Z-4

Natal

323

1

Sede própria

Colonia Z-5

Pititinga

211

1

Sede alugada

Organizada

Colonia Z-6

Canguaretama

----

------

desorganizada

Colonia Z-7

Galinhos

185

1

Organizada

Colonia Z-8

-----

------

-----

------

Colonia Z-9

Macau

235

---

Sede alugada

Colonia Z-10

Pirangi do Sul

185

---

Sede alugada

desorganizada

Colonia Z-11

Baia Formosa

185

2

Organizada

Sede alugada

Colonia Z-12

Tibau do Sul

---

2

Sem sede própria

Organizada

Colonia Z-13

Surubajá

285

1

Organizada

Sede própria

Colonia Z-14

Muriú

183

2

Sede própria

Organizada

Colonia Z-15

Maxaranguape

189

2

Desorganizada

Colonia Z-16

Guamaré

85

--

Desorganizada

Sem sede

Colonia Z-17

Barreiras

184

2

Sede própria

Colonia Z-18

Canto do Mangue (Assu)

168

1

Organizada

Colonia Z-19

Barra do Rio

224

2

Sede própria










  

















Fonte:   A Voz do Mar, 1936,p.17-20. 

A Voz do Mar, 1937,p.16-17.

 

A Voz do Mar, 1937,p.16-17.

SOBRE AS COLÔNIAS DE PESCADORES DO LITORAL POTIGUAR


         Em 1922 o Rio Grande do Norte contava com 10 Colônias de Pescadores, as quais eram instituições criadas visando melhorar as condições de vida da população habitante do litoral e que trabalhavam com a pesca, sobretudo elas criaram e mantiveram escolas para os filhos dos pescadores.

         A seguir algumas informações que buscam resgatar a memória dessas instituições pouco conhecidas da população potiguar.

         As Colônias de Pescadores que existiram no Rio Grande do Norte foram as que se seguem:

Nº de ordem

Sigla

Denominação

Sede

Zona de abrangência

1

Colônia Z-1

Almirante Gomes Periera

Caiçara

São Miguel do Gostoso a Bicudas

2

Colônia Z-2

Almirante Alexandrino

Touros

Gameleira à São Miguel do Gostoso

3

Colônia Z-3

Frederico Vilar

Rio do Fogo

Rio do Fogo à Gameleira

4

Colônia Z-4

José Bonifácio

Natal

Ponta Negra à Muriú

5

Colônia Z-5

Almirante Thedim

Pititinga

Muriú a Rio do Fogo

6

Colônia z-6

Amirante Arthur Jaceguai

Baia Formosa

Sagi a Tibau do Sul

7

Colônia Z-7

Comandante Aramando Pina

Galinhos

Galos a Diogo Lopes

8

Colônia Z-8

Comandante Arthur Duarte

Areia Branca

Rosado a Mossoró

9

Colônia Z-9

Tenente Sá Earp

Macau

Diogo Lopes a Rosado.

10

Colônia Z-10

Comandante Raul Daltro

Pirangi

Tibau a Ponta Negra

         A Colônia Z-1 Almirante Gomes Pereira, com sede em Caiçara, tinha sua zona de abrangência desde São Miguel do Gostoso à Bicudas.

         Em 1922 o cargo de delegado estava vago, já seu presidente era José Belchior, o secretário era Manoel Soares Belchior e o tesoureiro Benedito Soares Belchior.

         Esta Colônia não mantinha aquele ano nenhuma escola.A Confederação das Colônias de Pescadores havia entrado em entendimento com o presidente da Colônia Almirante Gomes Pereira a fim de que, dentro de pouco tempo houvesse escolas criadas nas principais praias de sua zona de abrangência. (A Voz do Mar, 1924, p.17).

A Colônia Z-2 Almirante Alexandrino tinha sua sede em Touros e área de abrangência desde Gameleira à São Miguel do Gostoso.

         Em 1922 tinha como diretoria composta por Raimundo Coelho, delegado; Francisco Zacarias, presidente; Romeu de Oliveira Santos, secretário e Ângelo Mariano Neri, tesoureiro.

         Em 1924 a Colônia em apreço mantinha a Escola Mista Dr. Bruno Pereira localizada na praia de Touros tendo como professor José Porto Filho (nome que atualmente denominada a sede da prefeitura da cidade).

         Esta escola era subvencionada pelo Ministério da Marinha.

         A Confederação das Colônias de Pescadores havia entrado em entendimento para criar uma escola na praia de Cajueiro, devendo a mesma escola ser instalada ainda naquele ano de 1924.(A Voz do Mar, 1924,p.17).

         A Colônia Z-3 Frederico Vilar estava sediada em Rio do Fogo e sua área de abrangência desde Rio do Fogo à Gameleira.

         Em 1922 a sua diretoria estava composta por Henrique de Oliveira, delegado; Manoel Ferreira da Costa, presidente; Luiz Ferreira da Costa, secretário e Manoel Celestino Andrade, tesoureiro.

         Em 1924 a Colônia Frederico Vilar duas mantinha escolas, sendo uma na praia de Rio do Fogo e outra na praia de Perobas, tendo como nomes Comandante Gumercindo Loretti e Dr. José Augusto, respectivamente, ambas fundada em 01/10/1924.( A Voz do Mar, 1924,p.17).

         A Colônia Z-4 José Bonifácio tinha sua sede em Natal tendo zona de abrangência desde Ponta Negra à Muriú.

         Em 1922 sua diretoria era: Joaquim Paulino dos Santos, delegado; José Anselmo Alves de Souza, presidente; José do Patrocínio de Brito, secretário e José Afonso Tinoco, tesoureiro.    Em 19/12/1924 assumiu a presidência da Colônia Z-4 José do Patrocínio de Brito, por motivo e demissão do presidente efetivo.(A Voz do Mar ,1924,p.41-42).

         A Colônia José Bonifácio mantinha duas em 1924.

 A Escola Mista José Bonifácio localizada no Canto do Mangue, então no bairro da Ribeira, em Natal, sendo sua professora Marilia Ferraz de Almeida.

         A Escola Mista Dr. Luiz Lucarini situada no Passo da Pátria, na Cidade Alta, Natal, sendo sua professora Maria Rodrigues da Silva.

         Esta escola funcionava numa dependência da Capitania dos Portos, local que era muito impróprio para uma escola.

A Confederação das Colônias de Pescadores havia se entendido naquele ano com o governador do Estado para conseguir um prédio em melhores condições, para o funcionamento da referida escola.

         Em breve seira fundada uma terceira escola que seria mantida pela Colônia em apreço, sendo esta na praia de Areia Preta, e logo que tivesse popular escolar suficiente seriam criada outras escolas na praia de Redinha e Muriú.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-5 Almirante Thedim estava sediada em Pititinga com área de abrangência desde Muriú a Rio do Fogo.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Firmo Moura, delegado; Pedro Antonio do Nascimento, presidente; João de Albuquerque Lacerda, secretário e Pedro Zuca e Silva, tesoureiro.

         A Colônia Z-5 Almirante Thedim mantinha duas escolas em 1924.

A  Escola Mista Comandante Monteiro Chaves, funcionando na praia de Maracajaú, tendo como professor João Francisco de Souza Buriti.

A Escola Mista Comandante Apio Couto localizada na praia de Pititinga tendo como professora Maria Ibiapina.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-6 almirante Arthur Jaceguai estava situada em Baia Formosa e sua área de abrangência era de Sagi a Tibau do Sul.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Waldemar Moura, delegado; Marcolino Francisco Leite, presidente; Adauto Dornelas Câmara, secretário e Francisco Alves Freire, tesoureiro.

         Esta Colônia mantinha em 1924 três escolas.

         A Escola Armando Pina com sede na praia de Pipa, sendo sua professora Amarina Carvalho de Lima.

         A Escola Almirante Tefé funcionando na Barra do Cunhaú e sendo sua professora Maria Ibrantina da Câmara.

         A Escola Frederico Vila localizada em Canguaretama, sendo sua professora Maria Maximina de Oliveira.

         Nenhuma dessas escolas recebia subvenção para seu funcionamento, tanto da parte da Confederação da Colônias, da Marinha ou governo do Estado, tendo sido elas criada havia bastante tempo sem que tivesse tido se quer a sua localização assim como os nomes das respectivas professoras até aquela data.(A Voz do Mar, 1924,p.18).

A Colônia Z-7 Comandante Armando Pina situava-se em Galinhos e sua área de abrangência era da praia de Galos a de Diogo Lopes.

Tinha em 1922 a seguinte diretoria: o cargo de delegado estava vago; Bonifácio Tibúrcio da Silva, presidente; Antonio Teodorico de Souza Miranda, secretário e Joaquim Rodrigues Santiago, tesoureiro.

         Mantinha esta Colônia uma escola mista em 1924, a Escola Mista Almirante Batista das Neves, localizada em Galinhos e tendo como professora Maria Felipe de Araújo.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-8 Comandante Arthur Duarte tinha sua sede em Areia Branca sendo sua área de abrangência de Rosado a Mossoró (Tibau/Grossos).

Sua diretoria em 1922 era composta por Luiz Cordeiro, delegado; Francisco Trajano, presidente; Protássio Gurgel, secretário e Arthur de Paula, tesoureiro.

         A Colônia Comanda Arthur Duarte não mantinha escolas em 1924, tendo sido expedida ordens pela Confederação das Colônias de Pescadores para ser fundada ao menos uma escola na sede daquela Colônia.(A Voz do Mar, 1924,p.18).

A Colônia Z-9 Tenente Sá Earp tinha sua sede em Macau e sua área de abrangência de Diogo Lopes a Rosado.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Manoel Alves da Silva, delegado; Arthur Coelho, presidente; João Mariano, secretário e Augusto Bernardes da Costa, tesoureiro.

         A Colônia Z-9 Tenente Sá Earp matinha em 1924 a Escola Benjamin Cosntant localizada na praia do Barreiros sendo sua professora Veneranda Teixeira da Silva.(A Voz do Mar, 1924, p.18).

         A Colônia Z-10 Comandante Raul Daltro estava sediada em Pirangi e sua área de abrangência de Tibau a Ponta Negra.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Epitácio Fernandes, delegado; Antônio Pessoa, presidente, Euclides de Oliveira, secretário e Francisco Freire da Silva, tesoureiro.

         Esta Colônia matinha 4 escolas em 1924, sendo elas:

         A Escola Alexandrino Faria de Alencar, funcionando na praia de Ponta Negra tendo como professora Lucia Nazaré Barbosa.

         A Escola Almirante José Maria Penido, com sede na praia de Pirangi do Norte e sendo sua professora Zulmira de Oliveira.

         A Escola Almirante Mascarenhas, localizada em Pirangi do Sul, sendo seu professor Pedro Lopes da Silva.

         A Escola Almirante Júlio de Noronha, com sede na Barra de Estevam Ribeiro, sendo seu professor Telesforo Lopes Cardoso.(A Voz do Mar, 1924,p.18).



Praça dos Pescadores em Pipa, Tibau do Sul.



segunda-feira, 3 de março de 2025

COMPROMISSO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO SENHOR BOM JESUS DOS NAVEGANTES DA VILA DO PORTO DE TOUROS EM 1851

  

A resolução nº 230, de 23 de setembro de 1851, assinada pelo presidente da província Joaquim da Cunha, aprovou o compromisso da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Eis a seguir o conteúdo na integra do referido compromisso.

         José Joaquim da Cunha, Oficial da Ordem da Rosa, Doutro em Matemática, Capitão Honorário do Imperial Corpo de Engenheiros, Lente da Escola Militar, e Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte etc.

         Faço saber a todos os seus Habitantes, que Assembelia Legislativa Provincial decretou, e eu Sancionei a Resolução seguinte.

         Art.1-Fica aprovado o Compromisso da Irmandade da Santissima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Art. 2- Ficam revogadas as disposições em contrário.

COMPROMISSO

Compromisso da Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

CAPITULO PRIMEIRO

DA IRMANDADE

Art. 1º-A Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição é uma associação de fiéis destinada a bem zelar o altar da Santíssima Virgem, aumentar seu patrimônio, e procurar sufrágios para as almas dos Irmãos.

Art.2º- A Irmandade se comporá de todos os Católicos livres de um e outro sexo desta ou de qualquer Freguesia, que se quiserem alistar por Irmão, pagando cada um de sua entrada mil réis para o cofre da Irmandade, e daí por diante trezentos e vinte anualmente até o dia de seu falecimento, exceto os que quiserem se remidos, que darão de sua entrada dez mil réis, ficando assim Isentos de pagar os anuais.

CAPITULO SEGUNDO

DA MESA

Art. 3º.A Irmandade é representada por uma Mesa composta de dois Juízes, dois Escrivães, um tesoureiro, um Procurador Geral, e quatro Procuradores parciais, e doze Irmãos de Mesa, servindo os Juízes um por sorte, e o outro por devoção, e da mesma forma os Escrivães.

         Art. 4º-A Irmandade se reunirá em Mesa uma vez cada três meses na Sacristia da Matriz, cujas sessões durarão o tempo que necessário for.

         Art. 5º A Mesa compete:

         §1º-A eleição dos Juizes, Escrivães, Tesoureiros, Procuradores, e Irmãos de Mesa, na conformidade dos Artigos 12, e 13.

         § 2º- Conhecer da Receita e Despesas do Cofre.

         § 3º- Determinar as obras, e compras das cousas precisas.

         § 4º- tomar contas aos Procuradores.

         § 5º- Alistar os Irmãos, e lançá-los for a da Irmandade quando por algum motivo justo, provado em Mesa tornem merecedores desta exclusão.

Art. 6º- A Mesa fornecerá à custa da Irmandade os paramentos, e alfaias necessárias para o Altar, quando forem requisitadas pelo Reverendo Pároco.

                                             CAPITULO TERCEIRO

DOS JUIZES, ESCRIVÃES, TESOUREIRO E PROCURADORES

Art.7º- ao Juiz compete:

§1º- Fazer executar as deliberações da Mesa.

§ 2º- Ter a direção da festa da Samtissima Virgem.

§ 3º- Assistir as festas, e aos enterramentos dos Irmãos.

§4º- Presidir os atos da Irmandade.

Art.8º- Ao Escrivão compete:

§ 1º- Escrever as atas e resoluções da Mesa.

§ 2º- Fazer o alistamento dos Irmãos.

§ 3º- Ter em sua guarda os livros respectivos, que lhe serão dados pela Mesa, e rubricados gratuitamente pelo Juiz.

Art. 9º- Ao Tesoureiro compete:

§1º- Receber, e conservar em boa guarda os dinheiros que forem cobrados pelos Procuradores.

§ 2º- Ter em seu poder uma das três chaves do cofre, e a ele recolher o dinheiro, ouro, prata, jóias, pertencentes a Irmandade, perante o Juiz, e Escrivão, em cujo poder estarão as outras chaves.

§ 3º- Fazer a despesa ordenada pela Mesa, exigindo quitação para sua descarga nas contas que deve prestar nso meses de Julho, e Dezembro de cada ano.

Art. 10º- Ao Procurador compete:

§ 1º- Cobrar, e arrecadar em Juizo ou for a dele os rendementos e utensilios da Irmandade, e patrimônio do altar.

§ 2º- Administrar as obras do altar pela mesa ordenada.

§ 3º- Comprar e procurar todos o necessário para o altar com ordem da mesa.

Art. 11- Aos demais Procuradores compete:

§ 1º- Entregarem ao Procurador geral tudo quanto arrecadarem.

§ 2º- Substituir um ao outro em suas faltas e impedimentos.

CAPITULO QUARTO

DA ELEIÇÃO

Art. 12- Os Juizes serão eleitos no dia 8 de dezembro de cada ano pela Irmandade reunida em Mesa, escrevendo o Escrivão em 12 bilhetes os nomes de 12 Irmãos que se acharem em melhores circunstâncias, e fechados estes bilhetes serão recolhidos à uma urna, donde o Presidente mandará por um menino extrair um: o que sair nesta sorte será o Juiz.

Art. 13- No mesmo dia e pela mesma forma se fará a eleição dos Escrivão, Tesoureiro, Procuradores e aos dos Irmãos mesários.

Art. 14.Aos eleitos se apresentará no prazo de dez dias a ata de sua eleição, e não se poderão escusar, salvo se forem reeleitos três anos sucessivos.

CAÍTULO QUINTO

DA FESTA

Art. 15- no dia 8 de dezembro de cada haverá festa de Nossa Senhora com a solenidade que for marcada pela mesa segundo as circunstâncias da receita.

Art. 16- O Juiz dará para a festa a joia de 4:000 réis, o Escrivão 2:000 réis, e os Irmãos mesários 1:000 réis cada um. O tesoureiro, e o Procuradores nada darão em atenção aos seus trabalhos. A Juíza, Escrivã darão a mesma joia a cima estipulada, mas o Juiz e o Escrivão por devoção só pagarão metade dessa quota.

CAPITULO SEXTO

DAS DISTINÇÕES

Art. 17-O Juiz, e Escrivão terão pro distintivo varas douradas. O Juiz predirá a mesa, e quando com a Irmandade assistir as festas, será o primeiro da parte do Evangelho, e o Escrivão o primeiro da parte da Epistola.

Art.18-A Irmandade terá por distintivo capas de seda branca com borlas de retroz da mesma cor pendente da gola ao peito sobre o vestuário, as quais terão sobrecapa de seda azul nas ombreiras, que chegará até os cotovelos, e a capa até a curva, e serão feitas a custa do Cofre da Irmandade:  é porém permitido aos Irmãos tê-las a sua custa,s empre da mesma cor.

CAPITULO SÉTIMO

Disposições gerais

Art. 19- A Irmandade mandará dizer anualmente no dia de sábado uma Missa pelos Irmãos vivos, e defuntos mandará também dizer cinco missa por por alma do Irmão que falecer. As mulheres dos irmãos não terão sufrágio quando falecerem, salvo se forem também Irmãos, e somente serão acompanhadas pela Irmandade. Se falecerem, porém no estado viúva nada terão.

Art. 20- O Tesoureiro da Irmandade mandará dizer uma missa de corpo presente no dia do óbito de qualquer Irmão, exigindo certidão para suas contas.

Art. 21- Quando falecer algum Irmão, sua mulher, ou filhos, na Irmandade será obrigado a acompanhá-lo com velas acesas a custo do Cofre.

Art. 22- A Irmandade conservará sempre cera suficiente para os seus acompanhamentos.

Art. 23- Se algum individuo por falecimento de pessoa de sua familia quiser que a Irmandade acompanhe o enterro, dará a mesma velas de três em libra, que ficarão pertencendo a mesma Irmandade.

Art.24- O Sacristão perceberá desta Irmandade uma gratificação annual de quatro mil réis, com a obrigação de apontar a cova para o sepultamento dos Irmãos que falecerem; trazer a Igreja com todo o asseio, especialemte o Altar da Santissima Virgem, e zelar as alfaias que estiverem em uso pertencentes a Irmandade, pelas quais se responsibilizará.     

Art. 25-Quando faltar o Juiz  a algum dos atos da Irmandade, será substituido pelo Escrivão, e havendo necessidade de alguma escrituração, será feita por algum dos Irmãos presentes interinamente eleito pela mesa.

         Art. 26- O Tesoureiro é obrigafo a prestar constas a mesa de seis em seis meses nos primeiros dias de Julho, e Dezembro de cada ano, e ficando alcançado será obrigado por seus bens  a satisfazer esse alcance.

         Art. 27- O Procurado geral é obrigado a prestar constas de três em três meses de tudo quanto tiver arrecadado, nas ocasiões em que se reunir a mesa.

         Art. 28-Os demais Procuradores logo que receberem quaisquer esmolas as entregarão imediatamente ao Procurador geral.      

        Art. 29- Logo que for aprovado este Compromisso proceder-se-á a eleição de Juízes, e Escrivães, a saber, um por sorte, e outro por devoção, e só presidirá os atos da Irmandade o eleito por sorte: far-se-á também a eleição do Tesoureiro, Procuradores, e Irmãos mesários, tudo na forma dos Artigos 5º § 1º do Capitulo 2º, e 12 e 13 do Capitulo 4º, embora não seja o dia marcado.

Art. 30- Os Juizes, Escrivães e Irmãos mesários feitos em virtude do Artigo antecedente, durarão até a posse dos que se elegerem em conformidade dos Artigos 12 e 13.

Art. 31-Os Juizes, Escrivães, Tesoureiro. Procuradores, e Irmãos mordomos tomarão posse no dia Domingo seguinte depois da festa da Santisssima Virgem, reunidas as duas mesas, e servirão por um ano.

Art.32- A Irmandade em mesa poderá apresentar qualquer reforma aos Artigos deste Compromisso, cujas reforma serão levadas a Assembleia Legislativa Provincial para sua aprovaçaõ, ouvindo previamente o Prelado Diocesano na parte religiosa.

Art. 33-Todas as mais deliberações que não forem expressas nos presentes Artigos, serão tomadas pela mesa a maioria de votos, e guardada tão fielmente, como as que se acham neste Compromisso.

Mando portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer que a cumpram, e façam cumpri tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Província a faça imprimir, publicar, e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 23 de setembro de 1851, trigésimo da Independência e do Império.

L.S

Dr. José Joaquim da Cunha.

Selada e publicada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, aos 23 de Setembro de 1851.O Secretário do Governo

Manuel Joaquim Henrique de Paiva.

Registrada a fl 128 do Livro 2º de Leis e Resoluções Provinciais.Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 24 de Setembro de 1851.No impedimento do Oficial Maior, o 1º Escritutário.

 Luiz Pedro Alvares França.

 

 

Fonte: Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte, 1851,p.49-55.


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NOTAS PARA A HISTÓRIA DE MARACAJAU


O Distrito de Paz de Maracajaú

         A resolução nº 157, de 30 de setembro de 1847,assinada pelo presidente da província, José Morais Sarmento, instaurava os distritos de paz de Maracajaú e Caiçara, do município de Touros.

         De acordo com o artigo único da referida resolução: “ficam instaurados os Distritos de Paz de Maracajaú, e Caiçara do Municipio da Vila de Touros, e sem vigor as disposições em contrário”.( Coleção de Leis Provincials do Rio Grande do Norte,1847,p.3).

         O documento mandava ainda que todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencesse, que a cumprisse e fizesse cumprir inteiramente como nela se continha.

         Em 1850 já havia uma autoridade policial designada para a Maracajaú, sendo esta a pessoa do ourives Antônio de Morais, que de acordo com o Diário de Pernambuco era “miserável, analfabeto, sem uma qualidade que o recomende”.(Diário de Pernambuco ,28/10/1850,p.1).

A cólera

         A cólera tinha penetrado e feito consideráveis estragos em vário pontos do Rio Grande do Norte em 1856.Em Maracajaú naquele ano morreram 60 pessoas, e mais de 300 tinham escapado da epidemia até março de 1856.(O Cearense,04/04/1856,p.1).

O povoado

         Em meados do século XIX já havia um povoado em Maracajaú conforme consta em diversas notícias da época atestando sua existência.

         No dia 10/04/1869 o iate Santa Cruz  saiu do porto de Natal com destino ao Aracati no Ceará com carregamento de fazendas e gêneros alimentícios naufragou defronte o povoado de Maracajaú.

         Segundo o relato do Diário do Rio de Janeiro: “em consequencia do mau tempo, o navio encalho, as 8 horas da manhã do dia 12, nas coroas que ficam por dentro dos baixos de São Roque, confronte ao povoado de Maracajaú, abrindo água incontinente, e enchendo-se totalmente d’água quatro horas depois”.(Diário do Rio de Janeiro,25/05/1869,p.2).

         Em 1870 outro naufrágio foi registrado nas proximidades do povoado de Maracajáu.”no dia 11, pela manhã, naufragou nos recifes de Maracajaú, defronte da povoação deste nome, a barca inglesa Gabalva, de 419 toneladas, capitão W. Hyde, com um importante carregamento”.(Diário do Rio de Janeiro,01/02/1870,p.2).

         Em 1863 havia se desenvolvido na povoação de Maracajaú, na província do Rio Grande do Norte, a febre amaraela, tendo afetado a 73 pessoas,das quais apenas uma morrera.(Correio Mercantil, e Instrutivo, Politico, Universal (RJ),04/05/1863,p.2).

Escola masculina

         A lei nº 615, de 3 de junho de 1870 autorizava o presidente da província a criar na povoação de Maracajaú uma escola do sexo masculino.(Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte,1870,p.31).

         A escola, no entanto, foi suprimida pela lei nº 809, de 1877, assinada pelo presidente José Nicolau Tolentino de Carvalho.(Op. Cit.,1877,p.12).

         Somente em 1883, pela lei nº 882, assinada pelo presidente da província Francisco Gouveia Cunha Barreto foi recriada a cadeira de instrução primária para o sexo masculino da povoação de Maracajaú.(Op. Cit.,1883,p.20).

Supressão da agência fiscal

         Por ato  de 11/05/1877 foram suprimidas as agências fiscais de Genipabu, Muriú, Ponta Negra, Maracajaú, Pirangi, Tabatinga, Cunhaú, Cordeiro, Touros, Guamaré e Caiçara, passando a cobrança dos impostos nelas arrecados para as meses de rendas e coletorias respectivas.(Jornal da Tarde,08/06/1877,p.1).

Distrito policial

Por ato de  junho/julho de 1877 foi exonerado o subdelegado do distrito de Maracajaú. (Correio do Norte : Órgão Conservador (RJ),09/08/1877,p.3).

 Em 1896 constavam no distrito policial de Maracajaú Antonio Joaquim do Nascimento, subdelegado cargo de 1º suplente estava vago, Francisco Dionisio Raposo da Câmara e Luiz Ferreira Nobre Câmara, como2º e 3º suplentes, respectivamente.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN),1896,p.199).

Professor

          Constava como professor público da cadeira de Maracajaú Camilo Agripino da Cruz, que naquele ano havia sido removido para a escola da povoação de Alcaçuz em Nisia Floresta, porém o ato foi tornado sem efeito.(O Povo,15/11/1890,p.3).

         Em 22/10/1890 foi removido a pedido, o professor público da cadeira de instrução primária da povoação de Alcaçuz, Pedro José de Melo, para a de Maracajaú, e transferindo o desta Camilo Agripino da Cruz para aquela.(A Republica ,22/10/1890,p.1).

         Em 1900 Camilo Agripino da Cruz constava como professor de Maracajaú, tendo sua nomeação ocorrido em 06/08/1897.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN) ,1900,p.64).

 Influência politica

         De acordo com a Gazeta do Natal Manuel Lázaro Mousinho era quem tinha a legitima influência politica em Maracajau em 1890.(Gazeta do Natal ,31/08/1890,p.3).

Agência do correios

         Por ofício do administrador dos correios foi autorizado a estabelecer uma agência dos correios na povoação de Maracajaú, tendo-se em consideração um abaixo-assinado do negociante José Alipio de Menezes que ofereceu-se gratuitamente para servir o lugar de agente e vender os selos independente da respectiva vantagem.(A República,21/04/1890,p.3).

Sobre a capela

         No dia 24/06/1941 o vigário de Touros visitou a capela de Maracajaú onde foram abundantes os frutos espirituais ali colhidos.

         Houve 3 pregações, 312 confissões e uma primeira comunhão de 36 crianças bem instruídas da doutrina cristã.

         O zelo e a dedicação da professora Maria de Lourdes Barros, da Colônia de Pescadores, revelaram-se de maneira brilhante nesse certame da fé.

         Organizou-se uma comissão da católicos para a conservação da capela, do Cruzeiro e do cemitério, composta por José Marques, Luiz Alves, Manoel Rodrigues, Júlio Santos, Manoel Acácio e José Matias.

   A esta comissão competia tratar das festas e missas em Maracajaú. (A Ordem,07/07/1941,p.2).