quarta-feira, 9 de junho de 2021

TEXTO INTEGRAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA EFCRGN

 

     Eis o texto integral do decreto da construção do trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte compreendido entre Taipu e Caicó.

DECRETO N. 7074 DE 20 DE AGOSTO DE 1908

Autoriza o contrato da construção do trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte compreendido entre Taipu e Caicó.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida no n. XX do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1913, mantida pelo art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e tendo em vista, outrossim, o processo da concorrência aberta pelo edital de 14 de maio do corrente ano para a construção de um trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas autorizado a contratar com Luiz Soares de Gouvêa a construção do trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, compreendido entre Taipu e Caicó, mediante as clausulas que com este baixam, acionadas pelo mesmo Ministro.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908, 20º da República.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

              Miguel Calmon du Pin e Almeida.

 

CLÁUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7074, DESTA DATA

I-O contratante obriga-se:

1º- a construir o leito do trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte entre Taipú e Caicó, de acordo com o perfil definitivo da linha locada, segundo as plantas aprovados pelo decreto n. 5703, de 4 de outubro de 1905;

2º- a concluir as construções já encetadas no referido trecho, e

3º- a fornecer todo o material que para esse fim for necessário importar do estrangeiro.

II-A construção do leito (clausula I, 1º) compreende:

a) a roçada, limpa e destocamento da faixa de terra necessária á estrada e suas dependências;

b) os trabalhos de terraplenagem, constantes de corte, empréstimo, cava para fundações, vala, valeta, derivação de rio, explanada, desvio e outros semelhantes;

c) as obras de consolidação e as de arte, tanto correntes como especiais;

d) a montagem da superestrutura, metálica ou de madeira, das pontes e viadutos;

e) o assentamento da via permanente;

f) caminhos de serviço, estiva, abrigos para trabalhadores, cercas e os demais trabalhos acessórias necessários á execução das obras;

g) transporte de todo o material até o logar do seu emprego;

h) o assentamento da linha telegraphica, e

i) os edifícios necessários.

III- As construções já encetadas (clausula I, 2º) serão concluídos de acordo com as prescrições do Governo.

IV-O material a importar (clausula I, 3º) constará do seguinte:

a) superestrutura metálica das pontes e viadutos;

b) trilhos e seus acessórios;

c) material rodante;

d) aparelhos e fios telegráficos e seus acessórios;

e) máquinas motrizes e operatrizes para oficinas;

f) aparelhos para o abastecimento de água, e

g) tudo o mais que, a juízo do Governo, for necessário para o completo acabamento da construção, tanto do leito da estrada e suas dependências, como das obras já encetadas.

V-A construção das obras do leito da estrada será iniciada dentro de tres meses, a contar da data da assinatura do contrato.

Para os efeito da presente clausula e da de n. XXXII, 1º, só será considerado inicio da construção o começo efetivo das obras.

VI- Uma vez iniciada, não poderá ser suspensa a construção por mais de 15 dias consecutivos, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

VII- O contratante obriga-se a concluir todas as obras e a fornecer todo o material dentro de 30 meses contados da data do inicio da construção (clausula V), salvo força maior, a juízo do Governo, que, neste caso, prorrogará o prazo por tempo não excedente de seis meses e si, finda a prorrogação não estiverem terminadas todas as obras ou não tiver sido fornecido todo o material, impor-lhe-á a multa de 200$ por dia, até quatro meses, de 400$ por dia, durante o tempo que exceder de quatro meses até o oitavo, e de 1:000$ por dia, de oito meses em diante até uma anno.

VIII - O Governo reserva-se o direito de, quando julgar conveniente, suprimir obras de arte, alterar os respectivos projetos, adotar, para pontes, viadutos, edifícios e outras obras, o emprego de madeira, de preferência a qualquer material, e de modificar a própria direção do eixo da estrada, não cabendo por isso aos contratantes direito algum a indemnização.

Caso, porém, seja abandonada por ordem do Governo qualquer obra, já iniciada ou concluída, será ela medida definitivamente e o respectivo valor, de acordo com os preços da tabela de que trata a clausula XVI, creditado ao contratante.

IX- O material a importar será fornecido dentro do prazo fixado pelo Governo, na quantidade por elle determinada e de conformidade com as condições que estabelecer.

Os trilhos terão o comprimento mínimo de 10 metros, o peso de 25 quilograma por metro linear e o perfil em secção reta indicado pelo Governo; serão reunidos por talas cantoneiras de 0m,40 de comprimento com orifícios para quatro parafusos, e ligados aos dormentes, nos alinhamentos rectos, por pregação a grampo e, nas curvas, por tire-fonds.

X-Só será aceito e empregado nas obras o material que satisfazer ás provas indicadas nas especificações que a respeito forem expedidas pelo Governo.

XI-Afim de assegurar a fiel execução do contrato, obriga-se o contratante:

1º, a ter os empregados necessários á execução das obras, a juízo do Governo; a dispensar, quando lhe for exigido pelo Governo, qualquer empregado que praticar altos contrários á disciplina e á boa ordem, ou cometer grave erro de ofício prejudicial á execução das obras, e a fazer o pagamento dos salários em épocas regulares e dentro de prazo nunca superior a 60 dias, sob pena de ser feito pelo Governo, que descontará da caução de que trata a clausula XXVIII, a respectiva importância;

2º, a observar fielmente, em tudo o que disser respeito á parte técnica das obras, as disposições do decreto n. 7959, de 29 de dezembro de 1880, as especificações para o prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil aprovados pelas portarias de 22 de dezembro de 1903 e de 25 julho de 1905 e as condições especiais que o Governo se reserva o direito de estabelecer para as obras e trabalhos, bem como para o material e

3º, a submeter á fiscalização que o Governo julgar conveniente, de acordo com as instruções que para esse fim expedir.

XII-As obras serão medidas e avaliadas provisoriamente cada mez, começando o primeiro mez no dia em que, de acordo com a clausula V, se der inicio á construção.

Terminada a construção de cada trecho e recebido este pelo Governo para ser trafegado (clausula XXX), far-se-ão a medição e avaliação finais dos trabalhos nele executados.

XIII-Excetuadas a medição e a avaliação do trabalhos preparatorios, de cava para fundações, de fundação, de obra já encetada ou concluída que tenha sido abandonada (clausula VIII) e, em geral, de trabalhos e obras, cuja medição não possa ser em qualquer tempo refeita ou verificada com segurança e exatidão, as quais serão definitivas, todas as medições e avaliações trimensais serão sempre provisórias.

XIV-O material importado, aceito pelo Governo (clausula X), será computado definitivamente na avaliação das obras respectivas.

XV- Tanto nas medições e avaliações provisórias como nas definitivas, só serão compreendidas as obras e trabalhos executados de inteiro acordo com os projetos aprovados, desenhos respectivos e ordens de serviço, e o material aceito.

XVI- As obras medidas e o material fornecido serão avaliados aplicando-se os preços de unidade constantes da tabela respectiva, que, depois de rubricada por ambas as partes, ficará fazendo parte integrante do contrato.

XVII-Correrão por conta do contratante: a) todos os trabalhos acessórios necessários á execução das obras, como caminhos de serviço, estivas, abrigos para trabalhadores, armazéns e depósitos para gêneros alimentícios e material de construção, e outros semelhantes, com exceção apenas dos de terraplenagem consistindo em corte, empréstimo, esplanada ou cava para fundações; b) descarga e o transporte de todo o material até o lugar do seu emprego, e c) a aquisição de locomotivas e vagões destinados ao transporte de lastro, visto que o custo deles já se acha incluído nos preços de unidade constantes da tabela (clausula XVI).

XVIII-Si o Governo não chegar a acordo com o contratante sobre preços não incluídos na tabela (clausula XVI), será a obra respectiva feita administrativamente ou pelo empreiteiro com quem o Governo a contratar.

XIX-As obras e o material serão pagos em títulos da divida publica, ao par, de juro anual de 5 %, papel, cuja emissão será autorizada oportunamente.

XX-O pagamento das obras será feito em prestações, dentro de 30 dias, contados do em que as respectivas medições e avaliações, provisórias ou finais, depois de expressamente aceitas pelo contratante, seu procurador ou preposto (clausula XXIII), forem aprovadas pelo Governo.

XXI-De cada pagamento ficarão retidos no Thesouro Federal 2 % para o aumento da caução de que trata a clausula XXVIII.

XXII-Recebidas todas as obras e o material (clausulas II, III e IV), serão liquidadas as contas com o contratante, em vista da medição e avaliação finaes do ultimo trecho.

XXIII-Em tudo o que disser respeito á execução do contrato, será o Governo representado pelo chefe da commissão encarregada da fiscalização (clausula XI,? III).

O contratantes não poderá ausentar-se do lugar dos trabalhos sem deixar procurador idôneo, a juízo do Governo, e legalmente constituído, com poderes plenos e especiais para resolver definitivamente sobre a execução, classificação, medição e avaliação das obras, assim como sobre tudo o mais que for concernente ao contrato, e terá, além disto, em cada um dos trechos que lhe forem designados pelo Governo, e nunca excedente de 100 kilometros, preposto idôneo também a juízo dele, constituído do mesmo modo que o procurador e com iguais poderes relativamente ás obras do trecho respectivo.

XXIV-O contrato, tanto para a execução das obras como para o fornecimento do material, não poderá ser transferido sem expresso consentimento do Governo, sendo, porém, permitido ao contratante sub-empreitar, independentemente de autorização, a execução de qualquer delas, mantida, porém, a sua responsabilidade, e sendo elle, por si, seu procurador ou preposto (clausula XXIII), o único admitido a tratar com o Governo.

 

XXV-O Governo cederá ao contractante o material de sua propriedade existente no Rio Grande do Norte, que puder ser empregado na construcção, pelo preço em que acordarem, e que será descontado dos primeiros pagamentos que se fizerem.

XXVI-Sendo federais os serviços a cargo do contratante, está ele isento de impostos estaduais e municipais, e bem assim dos de importação, de acordo com as leis e regulamentos aduaneiros em vigor.

XXVII-Durante a construção das obras, gozará o contratante, para o transporte de operários e do material necessário, a redução de 50 % sobre os preços da tarifa que vigorar nos trechos em trafego.

XXVIII-Para garantia da fiel execução do contrato, prestará o contratante a caução de 50:000$, em papel-moeda, sem direito a juros, ou em títulos da divida publica, a qual será recolhida ao Tesouro Nacional antes da assinatura do contrato, e irá sendo aumentada com a importância de 2 % deduzida de cada um dos pagamentos que lhe forem sendo feitos (clausula XXI), obrigando-se a integrá-la dentro de 30 dias, contados do da intimação para este fim, todas as vezes que for destinada, quer em virtude de multa (clausulas VII e XXXIII), ou de pagamento pelo Governo de salários (clausula XI, 1º) ou despesas de conservação e solidez das obras (clausula XXIX), quer por qualquer outro motivo.

XXIX-O contratante será responsável pela conservação e solidez das obras de terraplenagem durante o prazo de seis meses, e pela das de arte, tanto correntes como especiais, durante o de um anno, ambos a contar da data da medição final (clausula XII), devendo, enquanto não estiverem findos, fazer as reconstruções e reparos necessários, a juízo do Governo, sob pena de serem feitas por este e a importância das despesas descontada da caução (clausula XXVIII), ficando apenas isento da obrigação do que disser respeito ao asseio dos edifícios existentes nos trechos da estrada recebidos pelo Governo para serem trafegadas (clausula XXX).

XXX-Terminada a construção de cada trecho da estrada até 60 kilometros de extensão, será elle recebido provisoriamente pelo Governo para ser trafegado, e definitivamente, depois de findos os prazos de responsabilidade pela sua conservação e solidez (XXIX), lavrando-se, em ambos os casos, termo minucioso em livro especial, que será aberto, rubricado e encerrado pelo chefe da commissão de fiscalização.

XXXI-Recebidas definitivamente todas as obras (clausula XXX), e aceito todo o material, será restituída ao contratante a caução (clausula XXVIII), ou o saldo respectivo.

XXXII-O contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou ação judicial, e será assim declarado por decreto, perdendo o contratante a caução e o seu reforço (clausulas XXVIII e XXI) e não tendo direito a indemnização alguma, mas apenas ao pagamento das obras executadas e do material aceito, depois de deduzida a importância das multas porventura impostas e ainda não satisfeitas, assim como a dos salários pagos pelo Governo (clausula XI, 1º), em cada um dos seguintes casos:

1º) Si a construção não for iniciada dentro do prazo fixado na clausula V;

2º) Si os trabalhos forem suspensos por mais de 15 dias consecutivos, sem expresso consentimento do Governo (clausula, VI);

3º) Si forem empregados operários em numero tão reduzido, que demonstre, a juízo do Governo, desídia do contratante na execução do contrato ou intenção de não cumpri-lo;

4º) Si, terminado o prazo de um anno de que trata a clausula VII, não estiverem terminadas todas as obras (clausulas II e III), ou não tiver sido fornecido todo o material (clausula IV);

5º) Si não for integrada a caução dentro do prazo fixado na clausula XXVIII;

6º) Si o contrato for transferido sem expresso consentimento do Governo (clausula XXIV).

XXXIII

A importância das multas (clausulas VII e XXXIII), dos salários pagos (clausula XI, 1º) e das despesas de conservação e solidez das obras (clausula XXIX), além do poder ser descontada a caução nos termos da clausula XXVIII, poderá, a juízo do Governo cobrada executivamente, si não for recebida á Delegacia do Tesouro Federal, na cidade de Natal, do Estado do Rio Grande do Norte, dentro de 30 dias contados do da intimação para o pagamento.

XXXIV-A infração de qualquer das clausulas do contrato para que não haja pena especial, será punida com a de multa, imposta pelo Governo, de 200$ a 2:000$ e do dobro na reincidência.

XXXV-Ficará sem effeito o presente decreto si o respectivo contrato não for assinado dentro de 30 dias a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908. Miguel Calmon du Pin e Almeida.

 

http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=40788&norma=56514

O MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES (EX BARRETO)

        O município de Bento Fernandes, ex Barreto, é um dos 167  municípios que compõe o território do Rio Grande do Norte. Situado na região do Mato Grande distante 88 km de Natal contando atualmente com 5.493 habitantes e 335 km² de extensão territorial.



      A seguir algumas considerações que contribuem para a memória histórica desse município potiguar.    

Primórdios

         Já em 22/04/1804, Antônio Cavalcanti Bezerra possuía terras no Tabuleiro do Barreto e em 1822 se fazia referência ao Riacho do Barreto.

O senhor do Engenho Carnaubal, em Ceará-Mirim, foi o animador da povoação, ativando a produção agrícola através de compras e auxilio financeiro. Chamava-se Carlos Augusto Carrilho de Vasconcelos (1849-1920) e mandou erguer a capela de São Sebastião.

Em 1839 a região do Barreto registrou a passagem do bispo de Olinda que vindo da freguesia do Angicos passou pela localidade Riacho Fechado margeada pelo rio Ceará-Mirim[1], a época a região compreendia o município de Estremoz, passando a Ceará-Mirim por transferência de sede municipal daquela para esta vila em 1858 e por fim ao município de Taipu a partir de 10/03/1891, permanecendo como distrito de Taipu até a sua emancipação  política e administrativa em 31/12/1958, portanto, 67 anos na condição de distrito de Taipu. O distrito de Barreto estava a 28 km de distância da sede municipal de Taipu.

Como distrito de Taipu

      O povoado de Barreto é citado no Dicionário Corográfico do Brasil em 1913 (ALMANAQUE LAEMMERT: ADMINISTRATIVO, MERCANTIL E INDUSTRIAL, 1913, p.93).

        Como distrito de Taipu consta que a capela do Sagrado Coração de Jesus foi erguida em 1925 em substituição a antiga cujo orago era São Sebastião, pertencente a paróquia de Nossa Senhora do Livramento.

Em 1928 havia já uma escola municipal. De acordo com Anfilóquio Câmara a agência postal no povoado de Barreto foi instalada a 13/02/1934, como posto de verificação de linhas (Câmara, Anfilóquio. Cenários Municipais, 1943, p.393).

A região do Barreto era a região mais árida do município de Taipu e muito carente de acesso a recursos hídricos, por isso, o quando ocorria invernos bons as noticias soavam animadoras como registradas no jornal A Ordem. Em 26/02/1939 o jornal A Ordem registrou que “choveu ontem todo [o dia] continua [o] tempo ameaçador” (A ORDEM, 26/02/1939, p.4), já em 17/03/1939 “chuvas grossas ontem durante 40 minutos” (A ORDEM, 17/03/1939, p.4) e em 19/03/1939 “ chove torrencialmente desde ontem duas horas” (A ORDEM, 19/03/1939, p.4).

         Na viagem de inspeção pelo interior do Estado feita pelo professor Antônio Estevam, inspetor de ensino, comunicou ao cone Amâncio Ramalho, diretor geral do Departamento de Educação, que na povoação de Belo Horizonte do município de Taipu, encontrava-se funcionando regularmente com uma frequência de 25 alunos, uma escola organizada inteiramente por iniciativa particular do Sr. Joaquim Vitorino que, por conta própria construiu o prédio, no qual gastou Cr$ 4:000$000.

         De acordo com o jornal A Ordem o gesto do Sr. Joaquim Vitorino mereceu ser divulgado com aplausos por aqueles que se interessavam pela instrução, pois assim dotou a sua terra de uma escola que vinha satisfazendo as necessidades locais merecendo que o governo, correspondesse ao desejo da população para elevar a referida escola a categoria de escola rudimentar (A ORDEM, 14/05/1937, p.1).

         A ordem pública no distrito de Barreto era exercida por um subdelegado subordinado a delegacia de policia de Taipu, mas oficialmente em 1929 foi criado o distrito policial de Barreto (RELATÓRIOS DOS PRESIDENTES DOS ESTADOS BRASILEIROS, 1929, p.90).

         Em 1935 o jornal A Ordem registrou a nomeação de Antônio Pereira como subdelegado do distrito de Barreto do município de Taipu (A ORDEM, 17/12/1935, p.2).

       Em 17/01/1938 assumiu a regência da Escola Rudimentar de Barreto, no municio de Taipu, a professora Otilia Barbosa.

  A emancipação

         O Distrito foi criado com a denominação de Barreto (ex-povoado), pela Lei Estadual n.º 2.328, de 17/12/1958, subordinado ao município de Taipu e emancipado e elevado à categoria de município com a denominação de Barreto, pela Lei Estadual n.º 2.353-A, de 31/12/1958, desmembrado de Taipu, com sede no distrito de Barreto (ex-povoado), constituído do distrito sede. A instalação do novo município ocorreu em 01/01/1959. Foram desmembrados 359 km² do território de Taipu a formação do novo município de Barreto.

Localização do município de Bento Fernandes.


         O primeiro prefeito eleito do município de Barreto foi Joaquim Câmara, candidato da UDN, tendo sido o que menor maioria obteve conseguindo vencer seu oponente Francisco de Souza com uma margem de apenas 6 votos (O JORNAL,09/10/1959, p.8).O novo município de Barreto se iniciou logo com convulsões políticas as quais ameaçaram a existência do mesmo que foi ameaçado de não mais existir devido as irregularidades que ocorrerão antes de sua criação e na primeira eleição.

         Segundo o Diário de Natal várias irregularidades foram constatadas no alistamento de eleitores do novo município de Barreto, desmembrado havia pouco tempo de Taipu, onde realizar-se-iam eleições no dia 14/10/1959. Depois de oferecida a denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral, contra José Francisco de Souza, mais conhecido por José Igapó, o desembargador João Maria Furtado, corregedor eleitoral, foi até o local constando a exigência de vários eleitores transferidos para Barreto sem que ali residissem, bem como falsificações de documentos por José Igapó que possui um carimbo para “alistar” seus eleitores.

         O desembargador fez um completo relatório do que havia observado no município de Barreto, esperando que o TER tomasse as providencias que se faziam necessitarias para punir o fraudador que também era candidato a prefeito do município (DIÁRIO DE NATAL, 19/09/1959, p.5).

        Uma comissão formada pelos deputados estaduais Ângelo Varela, e Abelardo Calafange, foi designada para apurar sobre as irregularidades com a criação do município de Barreto.

         Conforme havia noticiado o Diário de Natal, o candidato derrotado na eleição daquele município, José Igapó, falou em solicitar a revogação da lei que havia criado o município de Barreto , alegando várias irregularidades entre as quais a de não haver numero de habitantes suficiente para a elevação do distrito a categoria de município, a lei que elevou a vila à distrito era posterior a que criou o município, sendo portanto inconstitucional; a Câmara de Vereadores de Taipu não teria sido considerada quando tramitou o projeto de criação do município de Barreto na Assembleia Legislativa.

         A situação em Barreto não era das mais normais, razão porque foi solicitada a presença de uma comissão de inquérito, a qual deveria apresentar um resultado no mês de março de 1959, quando da convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.

       Caso fossem constatadas mesmo as irregularidades apontadas, acreditava o jornal Diário de Natal que seria apresentado projeto de revogação da criação de Barreto.

         Contra a criação do município de Barreto havia a alegação de que a Câmara Municipal de Taipu não foi ouvida a esse respeito, o que motivou aos deputados da oposição a recorrer ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação da lei que havia criado o município de Barreto.

         Em poder dos responsáveis pelo movimento achava-se uma declaração de membros da Câmara Municipal de Taipu, confirmando o fato e estes iriam solicitar documentos da Assembleia indagando se havia sido encaminhado oficio de consulta.

        Sabendo do que estava ocorrendo, os lideres situacionistas começaram a se movimentar no sentido de que a Câmara de Taipu se pronunciasse, agora, com perspectivas de que fosse favorável a criação de Barreto. De acordo com o jornal Diário de Natal, ignorava-se se a deliberação seria levada em conta pelo Supremo Tribunal Federal (DIÁRIO DE NATAL, 10/11/1959, p.8).

      Em 18/06/1961 o Tribunal Regional Eleitoral começou a averiguar os detalhes da renuncia do prefeito e do vice-prefeito de Barreto, pois documentos haviam suscitado dúvidas.

         Em virtude da  renúncia apresentada por Joaquim Alves da Câmara e José Gomes da Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Barreto, o delegado do PSD solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral a fixação da data para a realização de eleições para prover os referidos cargos.

         O TRE resolveu converter o julgamento em diligência para requisitar os livros de atas da Câmara de Vereadores daquele município por ter havido dúvidas sobre a renuncia apresentada pelos documentos que instruíam os autos do processo.Foi relator do processo o juiz Paulo Pereira da Luz (DIÁRIO DE NATAL,18/06/1961,p.7).

         O delegado do PSD recorreu da decisão de do TRE em 18/07/1961 o qual havia adiado a realização das eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município de Barreto, em virtude da renuncia dos respectivos titulares e que estavam marcadas para o dia 13/08/1961, tendo sido o pleito marcado para 03/09 (DIÁRIO DE NATAL, 19/07/1961, p.6).

         O TRE aprovou a indicação do juiz Véscio Barreto de Paiva, titular da 4ª Zona Eleitoral, e os nomes de Manoel Nazareno de Araújo e Maria do Livramento Viana para membros da junta apuradora das eleições suplementares que ocorreriam em 03/09/1961 em Barreto (DIÁRIO DE NATAL, 12/08/1961, p.5).

         O resultado das eleições suplementares demonstrou que venceu o Sr. Lidio Fernandes de Oliveira para o cargo de prefeito, que obteve  a maioria de 197 votos que obteve 443 votos enquanto o seu opositor, José Igapó, obteve 246 votos.

         Para o cargo de vice-prefeito o resultado foi 412 votos para Jaime Ferreira de Andrade contra José Barbosa que obteve 255, sendo a maioria a favor de Jaime Ferreira de Andrade de 157. O juiz Véscio Barreto não informou se a comunicação recebida pelo TER informava algum recurso sobre o resultado daquelas eleições suplementares  (DIÁRIO DE NATAL,05/09/1961, p.3).

         Compareceram e votaram 743 eleitores,  deixando de comparecer 242 eleitores.

         E assim foram os primeiros anos do novo município de Barreto.

         O novo município de Barreto tinha ligação com seguintes municípios por rodovias: João Câmara, a 19 km de distancia, Poço Branco, a 36 km de distância, Taipu, a 28 km de distância, Ielmo Marinho, a 36 km de distância, São Paulo do Potengi, a 30 km de distância, Caiçara do Rio do Vento, a 25 km de distância, Jardim de Angicos a 18 km de distância, Natal, a 101 km de distância.Tinha por atividades econômicas a cultura agrícola, pecuária e indústria de transformação. Os produtos exportados eram algodão e farinha de mandioca, já os produtos importados eram os gêneros alimentícios e tecido.

Formação administrativa

        Em divisão territorial datada de 01/07/1960, o município era constituído do distrito sede. Pela Lei Estadual n.º 2.889, de 25/06/1963 foi criado o distrito de Belo Horizonte e anexado ao município de Barreto.

      Em divisão territorial datada de 01/12/1963, o município estava constituído de 2 distritos: Barreto e Belo Horizonte e pela Lei Estadual n.º 3.506, de 16/10/1967, o município de Barreto passou a denominar-se Bento Fernandes. 

      Em divisão territorial datada de 31/12/1968, o município estava constituído de 2 distritos: Bento Fernandes e Belo Horizonte.

Toponímia

Barreto, primitivo nome do município, denominava localidade e riacho, sendo seu topônimo originário de antigo posseiro, tido como fundador da localidade.

 Em 16/10/1967 teve o nome alterado para Bento Fernandes em homenagem a Bento Fernandes de Macedo (1848-1925), agricultor que desde 1870 habitava as campinas daquela região, chegando ao fim da existência honesta e laboriosa com família de 18 filhos. O velho subdelegado de policia ao tentar debelar um tumulto provocado por forasteiros durante uma festividade religiosa foi assassinado em maio de 1925.

O almanaque Laemert cita Bento Fernandes como um dos três suplentes de delegado do município de Taipu (ALMANAQUE LAEMMERT: ADMINISTRATIVO, MERCANTIL E INDUSTRIAL (RJ),1927,p.1119), possivelmente exercendo a função de subdelegado no distrito de Barreto onde residia.

O mesmo almanaque o cita como um dos agricultores e lavradores que constavam no município de Taipu (ALMANAQUE LAEMMERT: ADMINISTRATIVO, MERCANTIL E INDUSTRIAL (RJ), 1913, p.1307) condição  citada até 1925.

O município de Bento Fernandes na década de 1970

         De acordo com o jornal Diário de Natal foram eleitos Joana Ferreira da Cruz e Jaime Ferreira de Andrade, prefeita e vice-prefeito, respectivamente do município de Bento Fernandes (DIÁRIO DE NATAL, 29/01/1970, p.7).

         Duas agroindústrias contribuíam para a economia do município de Bento Fernandes, que eram a Má Qualhada e ADISA.

         Adauto Rocha e os filhos José, Hélio e Bira, contrataram com a INDUPLAN a elaboração de um projeto agroindustrial para o aproveitamento do potencial de sua propriedade “Má Qualhada” no município de Bento Fernandes.

         Naquela fazenda já existiam quase 4 mil pés de abacaxis, e com a aprovação do projeto esse numero seria aumentado, bem como seria efetuado um plantio racional de cajueiro para o aproveitamento industrial da polpa, suco e da castanha (O POTI,16/08/1970, p.10).

A empresa Agropecuária Diamante S.A-ADISA, cujo diretor-presidente era Antonio Soares da Rocha, proprietário rural em Taipu,  foi constituída com recursos dos incentivos fiscais da SUDENE. A ADISA adquiriu em 1970 um trator CBT 1000 com todos os implementos necessários a mecanização de sua fazenda Jurumenha, no município de Bento Fernandes.

Já em 1973 Jaime Ferreira de Andrade era quem exercia o cargo de prefeito naquele município (DIÁRIO DE NATAL, 15/02/1973, p.11).

         O deputado estadual Dalton Melo, líder da ARENA, endereçou apelo ao diretor do DER-RN no sentido de incluir no programa rodoviário do Estado 1975/1976 a construção da estrada que ligava a cidade de Bento Fernandes a BR-304 aquela época em leito natural (DIÁRIO DE NATAL, 10/09/1975, p.5).

        Em 1976 a SUDENE firmou convenio com o DNOCS para a construção do açude Sossego em Bento Fernandes (DIÁRIO DE NATAL, 10/06/1976, p.7).

       Em 1977 era prefeita Joana Ferreira da Cruz, o vice-prefeito, José Pinheiro da Silva. Os vereadores eram: Lídio Barbosa de Miranda, Antonio Victor do Nascimento, Luiz Canela de Lima, Silvino Inácio de Melo, Cicero Vitorino da Silva, Wilson Lopes Galvão, João Nicácio Filho. O juiz de direito era Dr. Manuel dos Santos, o promotor: Dr. Jair Alvares Vilar e o delegado era 3º sargento Geraldo Nunes da Silva.

        A cidade de Bento Fernandes possuía um posto de saúde municipal. Os alunos de 2ª grau tinha que se deslocar para João Câmara em transporte custeado pela prefeitura. No município de Bento Fernandes começava a ser executado o programa de eletrificação rural tendo sido a fazenda Belo Horizonte a primeira a receber tal beneficio. Naquele ano de 1977 iria ser construído o açude que prestaria para o saneamento básico da cidade com capacidade para 1.500.000,00m³ de água. A assistência religiosa era feita pela paróquia de João Câmara (DIÁRIO DE NATAL, 02/09/1977, p.14). 

        Naquele ano de 1977 seriam construídos pela Secretaria de Transportes do Governo do Estado 8 açudes objetivando principalmente o saneamento básico em municípios carentes de mananciais subterrâneos, incluindo o município de Bento Fernandes com a construção do Açude Barreto com capacidade de 1.500.000,000m³, cujo projeto e orçamento foram elaborados desde 1975 pelo DNOCS ( DIÁRIO DE NATAL, 31/08/1977, p.2)

         No ano de 1978 o deputado estadual Antonio Câmara havia requisitado providencias no sentido de serem implantadas rodovias interligando os municípios da região do Mato Grande que estavam segundo ele praticamente isolados entre si, assim, queira ele que fosse construída a RN-064, ligando os municípios de Ceará-Mirim a Touros e a RN-120 ligando João Câmara a Bento Fernandes, salientando não apenas o lado econômico da construção dessas estradas, mas também o social.    

Posto da TELERN                                                                           

         O posto da TELERN de Bento Fernandes seria instalado em agosto de 1978 (DIÁRIO DE NATAL, 17/01/1978, p.8), no entanto, o Posto de Serviço da TELERN em Bento Fernandes só seria instalado no ano seguinte.

         De acordo com o Diário de Natal a TELERN comunicava aos seus usuários que estavam ativados os Postos de Serviço de Bento Fernandes, onde os usuários daquela cidade poderiam realizar ligações interurbanas para qualquer cidade do Estado e do País devendo se dirigir ao referido OS e solicitar a ligação a telefonista, já os assinantes das demais cidades para ligarem para Bento Fernandes deveriam discar 101 e solicitar a chamada (DIÁRIO DE NATAL,22/02/1979, p.17).

Inauguração da energia de Paulo Afonso        

         O governador Cortez Pereira inaugurou em 12/07/1974 o serviço de distribuição de energia elétrica  vinda da Usina Hidrelétrica de Paulo Afonso-BA por meio da COSERN (DIÁRIO DE NATAL,12/07/1974, p.4).

         Mais uma cidade do Rio Grande do Norte ganhava assim a energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Paulo Afonso-BA. Na noite de 14/07/1974, onde o governador Corte Pereira, na presença dos diretores da COSERN, prefeito e população da cidade, presidiu a inauguração do novo sistema de energia elétrica de Bento Fernandes, onde existia uma população de 4.680 habitantes, sendo 927 na zona urbana e 3.753 na zona rural.

         Para receber o beneficio a cidade preparou uma festa que começou bem cedo com desfile de estudantes pelas ruas da cidade. No inicio da noite, a população concentrou-se na rua principal onde assistiu a um filme sobre o Rio Grande do Norte. A festa maior, entretanto aconteceu as 20h15 quando o governador cumprindo mais uma etapa de seu programa de inaugurações acionou o dispositivo que fez iluminar a cidade com a energia de Paulo Afonso.


Inauguração da energia elétrica em Bento Fernandes. Foto: O Poti, 14/07/1974, p.3.


        
O presidente da ARENA no município, Francisco Canindé de Oliveira, representando o prefeito Jaime Ferreira de Andrade e o povo de Bento Fernandes, fez da inauguração uma oportunidade para agradecer ao governo do Estado os benefícios já levados a comunidade. Aproveitou também para reivindicar a construção de uma ponte sobre o rio Ceará-Mirim que durante o inverno dificulta o acesso a cidade. O governador Cortez Pereira em seguida informou que os estudos com esta finalidade já estavam sendo realizados.

         Na festa da inauguração da energia elétrica em Bento Fernandes, uma das maiores lideranças da região, dona Joana Ferreira da Cruz, conhecida como dona Noca, era uma das mais entusiasmadas, e após, a solenidade de inauguração afirmou: “já participei de grandes festas aqui. Mas esta pela importancia do acontecimento foi realmente a que me deixou mais feliz”.

         O presidente da COSERN, Benvenuto Pereira, lembrou outras vezes que havia visitado Bento Fernandes e falou da escuridão em que vivia a cidade. Acrescentou que se sentia satisfeito por ter de voltar mais uma vez “sendo que desta vez para trazer, cumprindo orientação do governador Cortez Pereira, a energia de Paulo Afonso que ilumina as ruas antes mergulhadas na escuridão”.

         O prefeito do município, Jaime Ferreira de Andrade, comentou depois sobre a alegria por ter sido a inauguração da energia de Paulo Afonso realizada em sua administração.

         O governador Cortez Pereira lembrou ainda Joaquim Vitorino “uma das grandes figuras que conheci”, líder e criador no municipio falecido havia algum tempo.No final, o governador falou da importância da energia de Paulo Afonso para a cidade de Bento Fernandes (O POTI,14/07/1974,p.3).

          Em 1978 foi solicitado a Cosern a instalação de um escritório na cidade de Bento Fernandes.

O município de Bento Fernandes na década de 1980

         O Governo do Estado por meio da Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte-COHAB-RN construiu o Conjunto Bento Fernandes, no município de mesmo nome, cuja solenidade de inauguração ocorreu em 02/03/1983 as 09h00.        

         Foram construídas 30 unidades habitacionais cujo valor global foi de Cr$ 13.487.874,55 onde seriam atendidas até 150 pessoas. Os recursos foram do Banco Nacional da Habitação e obras financiadas por meio do programa FICA-Financiamento de Reforma e Ampliação de Moradias (DIÁRIO DE NATAL, 02/03/1983, p.3).  

As inaugurações das agências do BNB e do abastecimento de água na cidade de Bento Fernandes ocorreu em 08/03/1983 assim como a construção do escritório local da CAERN (DIÁRIO DE NATAL, 08/03/1983, p.5).

         Em 1985 a prefeitura de Bento Fernandes, através do prefeito Jaime Andrade, efetuou a entrega de várias obras públicas à comunidade, dentre elas a reforma geral do mercado público, a instalação de uma TV pública na praça Santos Dumont, o calçamento nas praças Frei Henrique de Coimbra e Santos Dumont, a garagem municipal destinada ao trator e outros implementos da prefeitura.

  Naquele ano também foi inaugurado a eletrificação nos povoados Riacho Fechado e Riacho de Paus, antigas reivindicações dos habitantes daquelas localidades, feita mediante convenio firmado entre a prefeitura, COSERN e STOP.

         Funcionando na prefeitura, a Junta de Serviço Militar em breve estaria sendo instalada em prédio construído exclusivamente para a tender aos jovens do município, que era uma antiga reivindicação do secretário Francisco Canindé de Andrade.

         Em funcionamento desde julho de 1985, o Centro Social Joana Ferreira da Cruz, tinha como presidente Maria do Livramento Freire, tendo o Centro Social sido uma homenagem a Dona Noca, ex-prefeita do município.

         O Flamengo continuava em alta na campanha do Campeonato interiorano/85 promoção do Diário de Natal/Rádio Poti e Fenat (O POTI, 22/09/1985, p.23).

         Em audiência com o governador José Agripino, o prefeito Jaime Andrade, do município de Bento Fernandes conseguiu a construção da ponte que separava o centro da cidade do Alto do Rondon já encaminhado ao DER para fazer a concorrência pública.

         No dia 12/10/1985 comemorou-se a festa da padroeira, Nossa Senhora Aparecida, com barracas, leilões e festa dançante no clube muicipal ao som do grupo Zincaros. Segundo o jornal  O Poti, muita gente viria das cidades vizinhas para prestigiar a festa.

         O Centro Social Joana Ferreira da Cruz estava realizando um levantamento das necessidades da população de Bento Fernandes, para encaminhar reivindicações junto aos órgãos competentes e a equipe do Centro contaria com o apoio técnico da concluinte de Serviço Social Liranita Oliveira Dantas.

         Dentro de um mês aproximadamente o município estaria recebendo o sinal da TV Bandeirantes, até aquela data a cidade já recebia o sinal das TV Globo e TV Universitária. Um contrato de serviço foi firmado com a Satel para a aquisição de uma antena repetidora com recursos exclusivos da prefeitura (O POTI,12-13/10/1985,p.22).

         O Centro Social Joana Ferreira da Cruz através da sua diretora e do prefeito Jaime Andrade junto ao governador José Agripino, conseguiu a liberação de recursos na ordem de Cr$ 40.000.000 para a construção da sede própria da entidade que prestava assistência a comunidade (O  POTI,29/12/1985, p.24).

         Foi realizada 11/01/1985 a solenidade de colação de grau dos concluintes do 1º grau da Escola Estadual Senador João Câmara. A turma Francisco Canindé de Andrade teve como patrono o prefeito Jaime Ferreira de Andrade, com homenagens especiais ao Dr. Hélio Xavier de Vasconcelos, secretário estadual de educação , Francisca Figueiredo Souza, chefe do 40º NURE, Joana Ferreira da Cruz, ex-prefeita, José Nicácio Neto, diretor da escola, Iberê Ferreira de Souza, secretário de assuntos de governo, José Robenilson Ferreira, ex-secretário da educação do município, Floriano Barbosa de Miranda, vice-prefeito e Elione Fernandes Bezerra, supervisora da escola.

         No dia 04/01/1986 foi publicado no Diário Oficial do Estado o edital de licitação para a construção da ponte sobre o riacho Bezerra com 30 metros de comprimento. A ponte era uma antiga reivindicação do prefeito Jaime Ferreira de Andrade junto ao governo do Estado, cuja obra beneficiaria muito o município, haja vista que, no período de inverno a cidade ficava privada de locomoção para as localidades de Alto Rondon, Riacho Paus, Inhandu, Jurumenha, ocasionando assim prejuízos aos produtores de leite, como também aos estudantes que deixavam de frequentar a escola devido o riacho não dar passagem.

     Foi concluído pelo Departamento de Obras da Prefeitura, a pavimentação a paralelepípedos das praças Frei Henrique de Coimbra e Santos Dumont. A realização dessas obras foi concretizada com recursos próprios do erário municipal e iniciado o serviço de calçamento da rua Tiradentes e o prefeito concluiria todas as ruas da zona urbana até o final do seu mandato (O POTI,12/01/1986, p.22).

O município de Bento Fernandes na década de 2000

As principais atividades econômicas do município eram a agropecuária, o extrativismo e o comércio. Com relação à infraestrutura, o município possuía 01 Agência e 01 posto dos Correios e 19 empresas com CNPJ ( IDEMA, 2001).

Nos anos 2000 o município de Bento Fernandes tinha na rede de saúde  01 hospital, 01 Unidade Mista, 01 Centro de Saúde, 01 Posto de Saúde e 15 leitos.

Na área educacional, o município possuía 30 estabelecimentos de ensino, sendo 10 de ensino pré-escolar, 19 de ensino fundamental e 01 de ensino médio. Da população total, 64,60% eram alfabetizados.

Aspectos da cidade de Bento Fernandes.


O município possuía 932 domicílios, sendo 456 urbanos e 476 na área rural. Destes, 588 têm abastecimento d’ água através da rede geral, 21 através de poço ou nascente e 323 por outras fontes. Apenas 407 domicílios eram atendidos pela coleta regular de lixo.

Demografia

         O censo de 1960 acusou uma população de 6.504 habitantes, dos quais 3.362 homens e 3.142 mulheres. Foi o primeiro levantamento oficial da população de Barreto após a criação do município.

         Aquele censo apontou ainda que haviam 1.180 domicílios, dos quais 627 eram próprios e 553 em outras condições e apenas 16 casas tinha acesso a iluminação elétricas.

O censo de 1970 apontou uma população de 4.353 habitantes, dos quais 836 na zona urbana e 3.029 na zona rural. Em 1975 a estimativa da população era de 5.257 habitantes, que não se confirmou conforme os dados do Censo de 1980 que apontou uma população de 4.642 habitantes, sendo 3.267 homens, e 2.275 mulheres.

Aquele Censo apontou que na cidade de Bento Fernandes eram 3.669 habitantes, dos quais 1.876 homens e 1.823 mulheres. Já no distrito de Belo Horizonte eram 943 habitantes, sendo 491 homens e 442 mulheres.

O Censo de 1991 demonstrou uma população de 4.463, dos quais 2.227 homens e 2.236 mulheres.

Segundo o censo de 2000, a população total residente era de 4.709 habitantes, dos quais 2.468 são do sexo masculino (52,40%) e 2.241 do sexo feminino (47,60%), sendo que 2.044 viviam na área urbana (43,40%) e 2.665 na área rural (56,60%).

A população em 2005 foi estimada em 4.863 habitantes (IBGE/2005). A densidade demográfica é de 14,05 hab/km².

Eleitores

         O município de Bento Fernandes contava em 1972 com 2.256 eleitores (DIÁRIO DE NATAL, 13/10/1972, p.3), em 1978 constava 2.106 eleitores  (DIÁRIO DE NATAL, 24/10/1978, p.18) e em 1982 o município de Bento Fernandes contava 2.726 eleitores (O POTI, 17/10/1982, p.7).



Antiga capela do Sagrado Coração de Jesus do antigo distrito de Barreto. Desativada, atualmente compõe o patrimônio histórico da cidade de Bento Fernandes, pode ser vista as margens de RN120 que liga a cidade a João Câmara.

Igreja de Nossa Senhora Aparecida atual padroeira de Bento Fernandes. A igreja atual de Bento Fernandes teve seu inicio em 1957 por iniciativa do Pe. Lucilo Alves, a época pároco de Taipu.


[1] Riacho Fechado é atualmente distrito do município de Bento Fernandes.