domingo, 15 de outubro de 2017

Taipu na década de 1970




       Imagens de desfiles cívicos que fazem parte do arquivo da Escola Estadual Professora Clotilde de Moura Lima.Na época das imagens a escola funcionava no prédio que atualmente funciona a escola estadual Adão Marcelo da Rocha no alto da Bela Vista em Taipu.






Todas as imagens dessa postagem são creditadas e devem ser creditadas ao arquivo da escoala estadual professora Clotilde de Moura Lima.

Taipu na década de 1970

         A baixo imagens de desfiles cívicos em Taipu na década de 1970 pertencentes ao arquivo da Escola Estadual Professora Clotilde de Moura Lima.





Comemoração de 7 de setembro do ano de 1971.Arquivo da Escola Estadual professora Clotilde de Moura Lima.Nestas imagens veem-se o desfile descendo a rua Antônio Alves da Rocha [rua principal], como se percebe o calçamento da rua estava sendo feito nesse ano.



7 de setembro de 1970.Arquivo da Escola Estadual professora Clotilde de Moura Lima.Arquivo da Escola Estadual professora Clotilde de Moura Lima.O desfile foi captado descendo a rua Antonio Alves da Rocha logo aós a estação ferroviária.



7 de setembro de 1970 na praça 10 de março o grupo de escoteiros da cidade, sendo chefiado pela irmã Luíza. Arquivo da Escola Estadual professora Clotilde de Moura Lima.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

CRÉDITO ESPECIAL PARA AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS EM TAIPU

                O decreto-lei nº 3.895, de 5 de dezembro de 1941 abria pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 6.400:000$0, para as despesas com a execução de obras rodoviárias.

     Decretava o Artigo único que “Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 6.400:000$0 (seis mil e quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com a execução de obras rodoviárias”. Deste total uma parte seria  para conclusão do ramal de Mossoró, com a construção de 102 km de estradas, com característicos de linha tronco no valor de 3.900:000$0 e para a construção da rodovia de acesso ao vale do rio Ceará-Mirim (Natal-Taipu), num total aproximado de 55 km de estrada, com característicos de linha-tronco 2.500:000$0.

AUTORIZAÇÃO AO CIDADÃO MANUEL LUÍS GOMES PARA PESQUISAR AMETISTA E ASSOCIADOS NO MUNICÍPIO DE TAIPU

               O Decreto nº 22.482, de 20 de Janeiro de 1947 autorizava o cidadão brasileiro Manuel Luis Gomes a pesquisar ametista e associados no município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte.
               Segundo o Artigo 1º do referido decreto “Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luis Gomes a pesquisar ametista e associados na fazenda Pitombeiras, distrito e município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte”. O artigo ainda delimitava a área a ser pesquisada que era de 150 ha delimitada por um retângulo que teria um dos vértices situado a 200 m, rumo 82º SE , da foz do riacho Gonçalo, afluente da margem esquerda do rio Ceará-Mirim, e os lados divergentes do vértice considerado teria os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: 500 m, 78º 30' NE; 3.000 m,11º 30' SE. A autorização foi outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

                O título da autorização de pesquisa, deste decreto, deveria pagar uma taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e seria transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Outorga à Prefeitura Municipal de Taipu concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município


            O Decreto nº 41.655, de 6 de Junho de 1957 outorgava à Prefeitura Municipal de Taipu Estado do Rio Grande do Norte, a concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município.

     Conforme preconizava o Artigo 1º do referido decreto “ É outorgada à Prefeitura Municipal de Taipu, Estado do Rio de Grande do Norte, concessão para distribuir energia elétrica na sede do município, ficando para tanto autorizada a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir o sistema de distribuição”.
            Já o  Artigo 2º  dizia que caducaria o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizesse as seguintes condições:
      I - Submeter a aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os estudos projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de distribuição.
      II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação pelo Ministro da Agricultura, da respectiva minuta.
      III - Requerer à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, mediante o arquivamento da certidão comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.
      IV - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério da Agricultura.

            A fixação de tarifas, a remuneração do capital investido, as reservas e os fundos serão estabelecidos de acordo com o Decreto-lei número 3.128, de 19 de março de 1941, combinado com o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.

     Terminado o prazo da concessão deveria a concessionária requerer ao Governo Federal a renovação pela forma que no respectivo contrato deverá estar prevista. A concessão vigoraria pelo prazo de 30 anos, contados a partir da data do registro, pelo Tribunal de Contas, do respectivo contrato.