O decreto-lei nº 3.895, de 5 de
dezembro de 1941 abria pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de 6.400:000$0, para as despesas com a execução de obras rodoviárias.
Decretava o Artigo único que “Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 6.400:000$0
(seis mil e quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Obras,
Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com a execução de obras rodoviárias”. Deste
total uma parte seria para conclusão do
ramal de Mossoró, com a construção de 102 km de estradas, com característicos
de linha tronco no valor de 3.900:000$0 e para a construção da rodovia de
acesso ao vale do rio Ceará-Mirim (Natal-Taipu), num total aproximado de 55 km de
estrada, com característicos de linha-tronco 2.500:000$0.
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