sexta-feira, 13 de outubro de 2017

CRÉDITO ESPECIAL PARA AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS EM TAIPU

                O decreto-lei nº 3.895, de 5 de dezembro de 1941 abria pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 6.400:000$0, para as despesas com a execução de obras rodoviárias.

     Decretava o Artigo único que “Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 6.400:000$0 (seis mil e quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com a execução de obras rodoviárias”. Deste total uma parte seria  para conclusão do ramal de Mossoró, com a construção de 102 km de estradas, com característicos de linha tronco no valor de 3.900:000$0 e para a construção da rodovia de acesso ao vale do rio Ceará-Mirim (Natal-Taipu), num total aproximado de 55 km de estrada, com característicos de linha-tronco 2.500:000$0.

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