O
Decreto nº 41.655, de 6 de Junho de 1957 outorgava à Prefeitura Municipal de
Taipu Estado do Rio Grande do Norte, a concessão para distribuir energia
elétrica na sede do Município.
Conforme preconizava o Artigo 1º do referido decreto “ É outorgada à
Prefeitura Municipal de Taipu, Estado do Rio de Grande do Norte, concessão para
distribuir energia elétrica na sede do município, ficando para tanto autorizada
a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir o sistema de
distribuição”.
Já
o Artigo 2º dizia que caducaria o presente título,
independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizesse as
seguintes condições:
I - Submeter a aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias,
dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste
Decreto, os estudos projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de
distribuição.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de
trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação pelo Ministro
da Agricultura, da respectiva minuta.
III - Requerer à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura, mediante o arquivamento da certidão
comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de
Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.
IV - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo
Ministério da Agricultura.
A fixação de tarifas, a
remuneração do capital investido, as reservas e os fundos serão estabelecidos
de acordo com o Decreto-lei número 3.128, de 19 de março de 1941, combinado com
o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços
de energia elétrica.
Terminado o prazo da concessão deveria a concessionária requerer ao Governo
Federal a renovação pela forma que no respectivo contrato deverá estar prevista.
A concessão vigoraria pelo prazo de 30 anos, contados a partir da data do
registro, pelo Tribunal de Contas, do respectivo contrato.
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