sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Outorga à Prefeitura Municipal de Taipu concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município


            O Decreto nº 41.655, de 6 de Junho de 1957 outorgava à Prefeitura Municipal de Taipu Estado do Rio Grande do Norte, a concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município.

     Conforme preconizava o Artigo 1º do referido decreto “ É outorgada à Prefeitura Municipal de Taipu, Estado do Rio de Grande do Norte, concessão para distribuir energia elétrica na sede do município, ficando para tanto autorizada a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir o sistema de distribuição”.
            Já o  Artigo 2º  dizia que caducaria o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizesse as seguintes condições:
      I - Submeter a aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os estudos projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de distribuição.
      II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação pelo Ministro da Agricultura, da respectiva minuta.
      III - Requerer à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, mediante o arquivamento da certidão comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.
      IV - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério da Agricultura.

            A fixação de tarifas, a remuneração do capital investido, as reservas e os fundos serão estabelecidos de acordo com o Decreto-lei número 3.128, de 19 de março de 1941, combinado com o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.

     Terminado o prazo da concessão deveria a concessionária requerer ao Governo Federal a renovação pela forma que no respectivo contrato deverá estar prevista. A concessão vigoraria pelo prazo de 30 anos, contados a partir da data do registro, pelo Tribunal de Contas, do respectivo contrato. 

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