Em
1896 as Intendências Municipais de Taipu e jardim de Angicos trocaram ofícios no
sentido de resolver as questões limítrofes e de impostos entre os dois municípios
conforme o consta no texto abaixo:
Ao
conselho de Intendência Municipal de Jardim de Angicos-Respondendo ao vosso
oficio de 22 do corrente, declaro que nesta data oficiei ao conselho da
intendência Municipal da Villa do Taipu recomendando-lhe que dentro de dos limites pertencentes a este
município e constantes da incisa do
decreto Nº 55 de 4 de outubro do anno passado não deveriam ser cobrados disimos por aquela
municipalidade.Ao
Conselho da Intendência Municipal da Villa do Taipu- Remetendo-vos a inclusa cópia do officio que em data de 22 do corrente mez,
me dirigiu o Conselho da Intendencia
Municipal da Villa de Jardim de Angicos, recomendo-vos que deveis respeitar os
limites constantes no decreto Nº 55 de 4 de outubro do anno passado, junto por
cópia, e portanto, não podeis cobrar disimos e mais direitos por essa
municipalidade, no território pertencente àquelle munipio , que se acha
desmembrado desse.
Notadamente
as questões limítrofes se referem ao distrito de Baixa Verde e região que a
época pertencia ao município de Taipu.
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