Taipu é uma terra pequena, onde, dos devaneios de nossos avós, amores dos nossos pais e sonhos enluarados da infância, fazem dela o relicário da nossa meninice, tão longe e tão perto do coração. Dir-se-ia que naquele rincão descansava a felicidade no meio da carência de tudo. Luís Viana, poeta taipuense.
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segunda-feira, 30 de maio de 2016
domingo, 29 de maio de 2016
Sobre a politica urbana de Taipu segundo a Lei Orgânica do municipio
O título IV da
LOMT que trata da administração pública
na seção VI apresenta a política urbana e habitacional.
Segundo o
artigo. 177º a política urbana a ser formulada no âmbito do processo do
planejamento municipal “terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as
políticas sociais e econômicas do município” (LOMT, 1990, p. 9). Tudo muito
lindo na letra já na pratica será que o mesmo ocorre?
O artigo 178º
diz que “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento
básico da política urbana a ser executada pelo município” (LOMT, 1990, p. 9) e
ainda diz que “o plano diretor fixará os critérios que assegurem a função
social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação
urbanística, a proteção do patrimônio ambiental natural e construído e o
interesse da coletividade” (LOMT, 1990, p. 9) e que esse plano diretor “deverá
ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade
local” (LOMT, 1990, p. 9). O plano diretor definirá também “as áreas especiais
de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será exigido
aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal” (LOMT,
1990, p. 9).
Desconhecem-se
a existência do Plano diretor de que fala o referido artigo da LOMT quanto mais
a participação das entidades representativas na elaboração do mesmo.
Já o artigo
179º diz que o “município promoverá
programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da
sua população carente” (LOMT, 1990, p. 9).Onde
a ação do município deverá orientar-se para “propiciar, a pessoas de
baixa renda, o acesso gratuito a lotes com área mínima de 120m² (cento e vinte
metros quadrados) e máxima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados),
dotados de infraestrutura básica” (LOMT, 1990, p. 9).”Promover o loteamento de
terrenos da municipalidade e a aquisição, inclusive através de desapropriação,
de terrenos de propriedade de particulares, destinados a construção de
conjuntos habitacionais e projetos comunitários e associativos respeitados o
disposto no inciso anterior” (LOMT, 1990, p. 9); “estimular e assistir,
tecnicamente, os projetos comunitários e associativos” (LOMT, 1990, p. 9); “urbanizar,
regularizar e titular as áreas ocupadas, salvo as construídas em flagrantes
desacordo com a legislação urbanística vigente a época da construção” (LOMT,
1990, p. 9).
O Parágrafo
Segundo diz que “com o objetivo de fixar o homem do campo em seu meio, a
política habitacional do município dará prioridade e incentivará a promoção de
loteamento e construção de conjuntos na zona rural” (LOMT, 1990, p. 9).
Já o parágrafo
terceiro diz que “na promoção de seus
programas de habitação popular o município deverá articular-se com os órgãos
estaduais e federais competentes e, quando couber, estimular a iniciativa
privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis
com a capacidade econômica da população”(LOMT, 1990, p. 9)
O Artigo 181º
diz que “ município, em consonância com a sua política urbana e Segundo o
disposto em seu plano diretor, deverá promover programas de saneamento básico
destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas povoadas e
os níveis de saúde da população”.
Fonte: Lei
Orgânica do Município de Taipu promulgada em 03 de Abril de 1990.Publicada no
Diário Oficial dos municípios em 30 de
Setembro de 2015, Nº 1505, Natal: FEMURN, 2015.
Explicando a lei orgânica do município de Taipu
A Lei Orgânica é lei máxima que rege o município de Taipu.Aqui explicaremos como ela está constituída.
O título I
contém as disposições preliminares tendo no capítulo I considerações acerca do
Município, a seção I trata da competência, a seção II da competência privativa,
a seção III da competência concorrente e a seção IV das Proibições.
O título II
apresenta o poder Legislativo. No capítulo I as disposições Gerais, no capítulo
II está a Instalação e Funcionamento da Câmara com as seguintes seções: seção I
da instalação; seção II da Mesa da Câmara; seção III do Presidente da Câmara;
seção IV do Vice-Presidente e dos Secretários da Câmara; seção V das comissões;
seção VI traz as Sessões da Câmara; a seção VII traz o exame público das contas
municipais. No capítulo III são apresentadas as deliberações, no capítulo IV as atribuições da Câmara; no
capítulo V a Remuneração dos Agentes Políticos; no capítulo VI os Vereadores
com as seguintes seções: na seção I tem as disposições Gerais, na seção II as
Incompatibilidades, seção III as
Licenças; na seção IV a Convocação do Suplente; no capítulo VII o processo
legislativo.
O título III
apresenta o Poder Executivo e apresenta no capítulo I o Prefeito. Tem as
seguintes seções: seção I a Posse; seção II a substituição e da sucessão; seção
III das licenças e das Férias do prefeito; seção IV as Atribuições do prefeito;
a seção V apresenta as Incompatibilidades e a seção VI a extinção e cassação do
mandato.
O título IV
trata da administração pública. Tem os seguinte capítulos: capítulo I
disposições gerais; capítulo II dos
servidores públicos; capítulo III da administração financeira; apresenta as
seguintes seções: seção I o orçamento municipal; seção II as emendas aos
projetos orçamentários; seção III a
fiscalização financeira e orçamentária;
seção IV os tributos municipais; capítulo IV os bens municipais; O
capítulo V apresenta os atos municipais
e tem as seguintes seções: seção I da publicação; seção II do Registro dos
atos; seção III da Forma; seção IV das Certidões. O capítulo VI trata das obras
e serviços municipais; o capítulo VII trata dos distritos. O capítulo VIII
trata das políticas municipais e tem as seguintes seções: seção I da educação, cultura e desporto;
seção II da saúde; seção III da política agrária, agrícola e de abastecimento;
seção IV da previdência e promoção social; seção V da política econômica; seção
VI da urbana e habitacional; seção VII do meio ambiente
O título V
traz as disposições gerais e os atos das disposições transitórias.
Fonte: Lei
Orgânica do Município de Taipu promulgada em 03 de Abril de 1990.Publicada no
Diário Oficial dos municípios em 30 de
Setembro de 2015, Nº 1505, Natal: FEMURN, 2015.
quinta-feira, 28 de abril de 2016
O padre Afonso Lopes Ribeiro
Nascido
em Macau no dia 22/11/1883, era filho de um industrial salineiro e major da
guarda nacional, Manoel Lopes Ribeiro, sua mãe foi Antonia Lopes
Ribeiro.Segundo Gurgel [ 2002, p. 178 ] era inteligentíssimo, porém, com um
temperamento imprevisível. Como padre assumiu as paróquias de Areia Branca de 1918
a 1922.tinha um excelente dom para a oratória.
Valendo-se de sua inteligência e
inspiração poética compôs marchinhas de carnaval e jornadas para o pastoril.
Foi
vigário de Taipu em 1926, entre 1927 e 1929 esteve na paróquia de São
Gonçalo.Transferiu-se por vontade própria para São Paulo e
depois na diocese Ribeirão Preto a fim de procurar tratamento para a saúde
debilitada.
Morreu em 10/07/1937 aos 54 anos e 31 de vida
sacerdotal.
Segundo
Câmara Cascudo o padre Afonso foi suspenso de ordens em 1912 por ter dado uma
resposta intempestiva ao bispo de Natal num encontro do clero em Ponta Negra, a
suspensão foi por 6 anos, período no qual o padre ficou lecionando em escolas
de Natal.Terminada a suspensão foi nomeado vigário de Areia Branca.Naqueles
confins do Rio Grande do Norte o padre aprontou tantas outras na pequena
vila.Conquistou a admiração da população pelo seu carisma e assim se viu
envolvido em muitas historias cercada de irreverência e até mesmo de violência
segundo afirma Gurgel [ 2002, p.178 ].
Foi
o padre Afonso Lopes Ribeiro quem escreveu o poema ‘o luar de Taipu’ assim
também como os hinos da padroeira Nossa Senhora do Livramento no curto período
de tempo em que esteve a frente da paróquia de Taipu.
Eis a baixo o poema Luar de Taipu e os hinos de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Taipu, de autoria do padre Afonso Lopes Ribeiro.
Luar de Taipu
Nesta hora cantam as aves
E o nosso peito se agita
Quanta inspiração palpita
Desde as flores ao bambu
A natureza desperta
E as virgens cantam sonhando
Por entre risos saudando
O luar de Taipu
Oh lua! Quando apareces
Com raios do sol dourado
Toda chique embalsamada
Nos cumes dos verdes montes
Faz nos lembrar com saudade
Da vida dos tempos primeiros
Quando alegre e prazenteiro
Seus raios beijavam a fonte
Bendita seja mil vezes
Lua de um céu prateada
Lua de amor engastada
Num diadema de luz
Astro famoso
Será uma jaça em punjança
O sol da nossa esperança
Na terra de Santa Cruz.
Hino oficial de Nossa Senhora do Livramento
As nossas almas vêm pressurosas
Cheias de doce contentamento
Do seu afeto trazem-vos rosas
Ó Virgem do Livramento.
Do céu sois formosa aurora
Dos que sofrem sois o alento
Sois nossa Mãe e Senhora
Ó Virgem do Livramento.
Nos sofrimentos de nossos dias
Vós sois um astro fulgente e santo
Dourando a terra das alegrias
Calmando a mágoa do nosso pranto.
As alegrias de nossas vidas
Nascer sentimos no coração
A Vós elevamos ó Mãe querida
Os vossos hinos de gratidão.
Por vossa graça e saudade imensa
Aceita hoje, Mãe do Senhor.
Os lírios brancos de nossa crença
As rosas rubras de nosso amor.
Não há menção à cidade de Taipu, sede da paróquia, somente se canta à Virgem.
Hino popular de Nossa Senhora do Livramento
Nossa Senhora / Mais bela rosa /
Que Deus conserva/ em seus rosais/
mandai a terra / de paz sequiosa /
as vossas bênçãos / cheias de paz.
Glória, glória a Virgem pura / sol de augusta claridade/
Glória à Mãe do livramento/ padroeira da cidade.
Nossa Senhora/ manhã sagrada /
que surge sempre para Jesus/
a nossa vida / noite cerrada /
as vossas bênçãos cheias de luz.
Nossa Senhora/templo precioso
Da nossa crença, / branca sem véu
As nossas almas/ tristes sem pouso
Abri as portas /de ouro dos céus
Fonte: GURGEL, Deifilo. Areia
Branca: a terra e a gente. Natal: D. Gurgel, 2002.
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