terça-feira, 14 de janeiro de 2020

LEI ORÇAMENTÁRIA DE TAIPU EM 1910


         O presidente da Intendência de Taipu publicou a lei nº 21 de 5 de setembro de 1910 que tratava do orçamento e fixava a despesa para o exercício do ano de 1911.
         De acordo com o texto da referida lei eis a receita do município de Taipu para aquele ano:
         Art. 1º- A receita deste município para o exercício de 1911 é orçada na quantia de 3.200$ e provirá dos impostos seguintes:
Parágrafo 1º- 20$ de cada individuo que exercer a profissão de consertador de máquinas.
Parágrafo 2º- 60$ sobre cada vapor de descaroçar algodão e 25$ sobre bolandeiras.
Parágrafo 3º- 4$ sobre curral com capacidade para recolher de 20 a 100 vacas e 2$ com capacidade para recolher 10 a 20 e 1$ de 5 a 10.
Parágrafo 4º- 1$ sobre carga de aguardente que se vender no município.
Parágrafo 5º- 5$ sobre casa em que se venda aguardente na vila, 4$ nas povoações e 2$ nos demais lugares do município.
Parágrafo 6º-6$ do dizimo de lavoura excetuando-se a cana e algodão.
Parágrafo 7º- 10$ do dízimo de miúnças.
Parágrafo 8º- 10% sobre rendas de prédios urbanos.
Parágrafo 9º- 5$ por mascate.
Parágrafo 10º- 1$ imposto sobre herbatões.
Parágrafo 11º-30$ produto de aferições sendo: 1$ de cada balança com os respectivos pesos, $500 por medida de extensão, $100 por medida para líquidos e $100 e $100 por medida para metros.
Parágrafo 12º- $500 sobre carga de queijo.
Parágrafo 13º- $500 sobre carga de carne.
Parágrafo 14º sobre carga de café ou fumo vendido em qualquer parte do município.
Parágrafo 15º- $200 sobre carga de peixe fresco, malpreso e de gêneros alimentícios que se expor a venda nas feiras do município, excetuando-se na casa do mercado da vila.
Parágrafo 16º- $500 por banca que se expor nas feiras do município para vender molhados e miudezas.
Parágrafo 17º- $500 por carga de peixe seco.
Parágrafo 18º- 600$ rendimento dos impostos da casa do mercado da vila.
Parágrafo 19º- $500 sobre a venda da carne verde na casa do mercado da vila.
Parágrafo 10º- 100$ produto da feira de Baixa Verde.
Parágrafo 21º25$ sobre casa de bilhar e fogos lícitos.
Parágrafo 22º-20$ sobre cada hotel aberto na vila ou em outras povoações.
Impostos  e licenças
Parágrafo 23º- 10$ por licença para abrir ou fechar caminhos públicos.
Parágrafo 24º- 2$ por licença para edificar ou reconstrução de prédios no perímetro da vila.
Parágrafo 25º- 4$ por licença para abrir estabelecimento comercial ou conservá-lo aberto.
Parágrafo 26º- 3$ para fabricar fogos artificiais.
Parágrafo 27º- 8% por licença para abrir açougue nas povoações do município e 5 nos demais lugares.
Paragrafo28º- 5 outras qualquer licença não especificada nesta lei.
Parágrafo 29º 30$ sobre cada padaria.
Parágrafo 30º- 2$ sobre cada rês abatida para o consumo.
Parágrafo 31º- 5$ sobre casa de fazer farinha.
Parágrafo 32º- 300$ comércio a retalho.
Parágrafo 33º- 10$ multa pro infração as leis da Intendência.
Parágrafo 34º- 50$ emolumentos da Secretaria.
Parágrafo 35$- 2$ de cada Cosmorama, cinematógrafo ou qualquer espetáculo público.
Parágrafo 36º- 10$ sobre oficina de ferreiro.
Parágrafo 37º- 3$sobre oficina de funileiro, sapateiro ou alfaiate.
Parágrafo 38º- 5$ sobre oficina de barbeiro.
Parágrafo 39º-5$ sobre botequim.
Art. 2º A despesa do município de Taipu no exercício de 1911, será fixada na importância de 3.210$ e distribuída na maneira seguinte:
Parágrafo 1º- Ordenado ao Secretário e Tesoureiro..................600$.
Parágrafo 2º- Idem ao fiscal da Intendência.............................150$.
Parágrafo 3º- Porcentagem de 15% ao procurador da Intendência excetuando o produto dos impostos da feira do mercado e das arrematações que forem feitas a boca do cofre e por meios judiciários, dos quais só perceberá 10%...................................400.
Parágrafo 4º- Ordenado ao porteiro.............................................50$.
Parágrafo 5º- Idem ao zelador do Cemitério.................................100$.
Parágrafo 6º- Iluminação da cadeia da vila....................................10$.
Parágrafo 7º-aluguel da casa da Intendência.................................300$.
Parágrafo 8º- Idem da Cadeia.......................................................120$.
Parágrafo 9º- Publicações e impressões...........................................50$.
Parágrafo 10º- Expediente das mesas eleitorais...............................200$.
Parágrafo 11º- Idem do júri............................................................100$.
Parágrafo 12º- Hospedagem ao juiz de direito e promotor público por ocasião das sessões do júri.....200$.
Parágrafo 13º- Melhoramentos da latada da feira da povoação de Baixa Verde...............................................................................................30$.
Parágrafo 14º- Expediente da Secretaria..........................................100$.
Parágrafo 15º- Gratificação ao tabelião público.................................300$.
Parágrafo 16º- Limpeza e asseio das ruas.........................................300$.
Parágrafo 17º- Eventuais.................................................................400$.
                                                                                        Total: 3.200$.
Art. 3º- O exercício começa do dia 1º de janeiro ao último de dezembro de 1911.
Art. 4º- Fica o presidente autorizado a expedir regulamentos para a cobrança dos impostos municipais constantes da presente lei e estabelecer gratificações e multas para os empregados incumbidos da execução dos mesmos regulamentos
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Intendência Municipal da vila de Taipu, 5 de setembro de 1910.
Manoel Eugênio Pereira de Andrade-presidente, José Joaquim de Vasconcelos, Manoel Guedes de Figueiredo Moura, João Soares da Silva, João Gabriel Campos, Silvino Raposo de Oliveira Câmara.
A referida lei foi assinada pelo presidente da Intendência Manoel Eugênio Pereira de Andrade e pelo secretário João Ferreira de Miranda Câmara.
A mesa foi aprovada pelo governador Alberto Maranhão e mandada publicar pelo secretário do Governo Henrique Castriciano de Souza tendo sido publicada na parte oficial do jornal A República nas edições dos dias 29 e 30 de Setembro de 1910.


Fonte: A República 29 e 30 de setembro de 1910, p.2.

                          Aspectos do centro de Taipu em 1964


segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ABERTURA DO TRÁFEGO ENTRE TAIPU E BAIXA VERDE

     O engenheiro Costa Junior, engenheiro chefe da EFCRGN, tornou público em 13/10/1910 a abertura do tráfego entre Taipu e Baixa Verde, começando na segunda-feira dia 17/10/1910 cuja circulação dos trens regulares seria de acordo com o horário estabelecido.

Ida
Segundas-feiras
Estações
Chegada
Partida
Taipu
--------
11h22
Baixa Verde
12h44
---------
Volta
Terças-feiras
Estações
Chegada
Partida
Baixa Verde
-------------
07h00
Taipu
08h22
------------

Entre Natal e Taipu e vice-versa o horário continuaria a ser o mesmo que vigorava até então.

Fonte: A República, 15 de Outubro de 1910, p.2.


                                     A estação de Baixa Verde



                          A estação  de João Câmara



A estação do distrito de Baixa Verde foi inaugurada no dia 12/10/1910 no km 88 da EFCRGN. O distrito pertencia ao município de Taipu, sendo a época a sede daquele distrito uma nascente povoação que foi dinamizada pela construção da ferrovia em seu território. Atualmente é a cidade de João Câmara.
A distância entre a vila de Taipu e a povoação do distrito de Baixa Verde por ferrovia é de 28 km e como visto pelo horário a cima eram percorridos em 1 hora e 22 minutos.
Tanto o distrito como a estação conservaram o nome Baixa Verde até 1953 quando houve a mudança toponímica para João Câmara, já no atual município onde ali se encontra a referida estação. 


EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO ATERRO NO CEARÁ-MIRIM



      Em O2/09/1910 Henrique Castriciano de Souza, secretário do Governo, de ordem do Governador do Estado, Alberto Maranhão, convidava os interessados a virem apresentar naquela secretaria propostas para a construção do aterro e ponte sobre o rio Ceará-Mirim, na cidade do mesmo nome, ligando as duas margens do vale para a estrada de rodagem do Cearár-Mirim a Touros, sob as seguintes condições:
         1ª- O aterro será de vinte e cinco palmos de largura, em nível superior a três palmos acima da maior enchente até hoje verificada e será guarnecido de ambos os lados por paredões de alvenaria com argamassa de cal em proporção de uma parte de cal para duas de areia, com meio metro de largura até o nível do aterro e trinta e cinco e seis centímetros até dois palmos acima desse nível.
       2ª- A ponte terá vão suficiente para dá passagem as águas nas maiores enchentes e será construída de madeira de lei, com guarnições laterais em gradis da mesma madeira, com um metro de altura.
       3ª-Deverão ser aproveitadas as obras já existentes.

            Antiga ponte sobre o rio Ceará-Mirim na cidade homônima



Atual ponte sobre o rio Ceará-Mirim na cidade homônima




Fonte: A República, 06/09/1910,p.2.

NOVO RAMAL DA GREAT WESTERN (RAMAL DE PICUÍ)



Desde fevereiro de 1910 que a Great Western estava trabalhando na construção do seu novo ramal, de Independência (Guarabira) a Picuí.
         Essa linha teria do seu inicio ao término um total de 136 km, percorrendo o interior do estado da Paraiba.
         O Governo Federal havia até aquela data autorizado somente a construção de 36 km.
O serviço de construção estava atacado no trecho autorizado sob a direção do engenheiro Scoones.
         Eram os contratantes das obras os srs. Costa Rego & Cia, ali representados pelos drs. José Henorinildes de Holando Costa e Celso Cirne.
         Naquela zona onde já estava se trabalhando, ficaram as estação de Pirpirituba no km 6 e Boa Vista no km 25, nos municípios de Guarabira e Bananeiras respectivamente.
         Estavam trabalhando na construção daquele trecho cerca de 1.000 homens.
O serviço de locação, feito de acordo com o projeto traçado do engenheiro da GWBR José Gomes Neto, foi dirigido pelo engenheiro Zeno da Silva.
         Devido a ser muito acidentada aquela zona e, além disto, terem sido encontrados outros obstáculos, a construção demoraria mais que o esperado para concluir o primeiro trecho da linha em questão.
         No entanto, esperava-se que fosse inaugurada em dezembro a estação de Pirpirituba.

Fonte: A República,   22/09/1910,p.1.

domingo, 12 de janeiro de 2020

A INAUGURAÇÃO DO PRÉDIO DA INTENDÊNCIA DE CEARÁ-MIRIM



O prédio da intendência municipal (prefeitura) de Ceará-Mirim foi inaugurado em 18/08/1910. Conforme o jornal A República no dia 19/09/1910 o governador Alberto Maranhão havia recebido um telegrama dando ciência da inauguração do prédio da intendência municipal de Ceará-Mirim, cujo teor  foi o seguinte:
         Ceará-Mirim, 18:
         Inaugurado festivamente [o] prédio [da] Intendência. Vivamente aplaudido [o] vosso Governo e [o] governo municipal. Felismino Dantas-juiz de direito. Inácio Teixeira-Francisco Dantas-José Olimpio-João Ribeiro-Antonio Alves-João Fonseca. (A REPÚBLICA, 19/08/1910, p.1)[1].

       Prédio onde funcionou a  Intendência de Ceará-Mirim outrora

Sobre a inauguração
         A respeito da solenidade da inauguração do prédio da intendência municipal de Ceará-Mirim tem-se o relato publicado na edição do dia 26/08/1910 do jornal A República. Eis o teor do mesmo.
         Inaugurou-se a 18 do corrente o novo prédio destinado às sessões da Intendência e do Tribunal do Júri.
         Este ato não passou despercebido, tendo a ele assistido grande número de pessoas gradas.
         Pouco antes de 1 hora da tarde, designada para a sessão solene de inauguração, deu entrada no referido prédio o coronel Felismino Dantas, prestimoso chefe local, acompanhado de muitos amigos.
                                      Coronel Felismino Dantas

Ocupando ele a presidência, ladeado pelo ilustre magistrado Dr. Hemetério Fernandes e pelo coronel Pedro Vasconcelos Sobrinho, presentes os intendentes José Hemetério, José Olímpio Alves, Francisco Dantas Cavalcanti, João Ribeiro de Paiva, Inácio Justino Mendes Teixeira e suplente Fortunato Guedes de Moura, Pedro José de Vasconcelos, procedeu a leitura de uma bem elaborado discurso alusivo ao ato, abundando em considerações sobre os melhoramentos materiais do município entre os quais avultava o Grupo Escola, para o que pediu o concurso de todos os seus munícipes e declarou inaugurado o novo edifício.
O coronel  Felismino convidou, em seguida, a todos para assistirem o içar da bandeira nacional, o que foi feito ao som do hino e ao espoucar de uma slav, ouvindo-se nesse momento muitos vivas ao fecundo Governo do Dr. Alberto  e a imorredoura memória do senador Pedro Velho.
         Voltando todos a mesa, o coronel Pedro Vasconcelos sob cuja direção foram executados os trabalhos de construção do prédio, leu um substancioso relatório, prestando contas das  despesas feitas coma referida obra, e nomeou o presidente uma comissão composta dos intendentes José Hemetério e José Olimpio para darem parecer na sessão seguinte.
         Usou da palavra, em seguida, o provecto magistrado Dr. Hemetério Fernandes quem num burilado de frases entusiastas, saudou ao Presidente e demais membros do Conselho Municipal pela conclusão daquele prédio e pela série de melhoramentos que tem em vista o governo do município por em execução, como sejam o Grupo Escolar, calçamento de ruas e outros, sendo ao terminar aplaudido com uma salva de palmas.
Falou, finalmente, o advogado da Intendência, Honório de Lemos, congratulando-se com o chefe do executivo municipal (A REPÚBLICA, 26/08/1910, p.2).

O prédio
         O prédio da Intendência de Ceará-Mirim foi construído a rua Senador Pedro Velho, e segundo o referido jornal “é elegante e, talvez, no seu gênero, um dos melhores do Estado. Acha-se modesto, mas decentemente decorado com mobiliário necessário às sessões do Júri e da Intendência.
         O salão do Júri é vasto, amplo e muito arejado. O salão da Intendência, de menores proporções, adapta-se perfeitamente ao seu fim.Todo edifício, finalmente, não só interno como externamente, tem merecido calorosos elogios de todos que o visitam.
        O coronel Felismino foi muito felicitado e cumprimentado pela inauguração do referido prédio, sendo acompanhado até a sua residência por todos os amigos e pessoas presentes, onde a todos serviu abundante copo de cerveja”. (A REPÚBLICA, 26/08/1910, p.2).

               Atual prédio da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

         Atualmente o prédio é a sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

         Atual prédio  da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

         

PS: A época da inauguração do referido prédio, o município era era regido pelo Conselho da Intendência cujos membros compartilhavam conjuntamente as funções executivas e legislativas, sendo o mais votado eleito presidente da intendência o qual cabia a incumbência de exercer as funções administrativas que atualmente compete ao prefeito, os demais membros exerciam as funções legislativas que atualmente compete aos vereadores.A distinção entre os poderes Legislativo e Executivo só ocorreu a partir de 1930 com a criação dos cargos de Prefeito e Vereadores doravante em seus respectivos prédios próprios.
                          Atual sede da prefeitura de Ceará-Mirim





[1] Como se sabe algumas palavras eram  suprimidas telegramas ou evitadas para reduzir o custo do telegrama, os grifos foram postos por nós para melhor compreensão do leitor.