O presidente da Intendência de Taipu
publicou a lei nº 21 de 5 de setembro de 1910 que tratava do orçamento e fixava
a despesa para o exercício do ano de 1911.
De acordo com o texto da referida lei
eis a receita do município de Taipu para aquele ano:
Art. 1º- A receita deste município para
o exercício de 1911 é orçada na quantia de 3.200$ e provirá dos impostos
seguintes:
Parágrafo
1º- 20$ de cada individuo que exercer a profissão de consertador de máquinas.
Parágrafo
2º- 60$ sobre cada vapor de descaroçar algodão e 25$ sobre bolandeiras.
Parágrafo
3º- 4$ sobre curral com capacidade para recolher de 20 a 100 vacas e 2$ com
capacidade para recolher 10 a 20 e 1$ de 5 a 10.
Parágrafo
4º- 1$ sobre carga de aguardente que se vender no município.
Parágrafo
5º- 5$ sobre casa em que se venda aguardente na vila, 4$ nas povoações e 2$ nos
demais lugares do município.
Parágrafo
6º-6$ do dizimo de lavoura excetuando-se a cana e algodão.
Parágrafo
7º- 10$ do dízimo de miúnças.
Parágrafo
8º- 10% sobre rendas de prédios urbanos.
Parágrafo
9º- 5$ por mascate.
Parágrafo
10º- 1$ imposto sobre herbatões.
Parágrafo 11º-30$ produto de aferições sendo:
1$ de cada balança com os respectivos pesos, $500 por medida de extensão, $100
por medida para líquidos e $100 e $100 por medida para metros.
Parágrafo
12º- $500 sobre carga de queijo.
Parágrafo
13º- $500 sobre carga de carne.
Parágrafo
14º sobre carga de café ou fumo vendido em qualquer parte do município.
Parágrafo
15º- $200 sobre carga de peixe fresco, malpreso e de gêneros alimentícios que
se expor a venda nas feiras do município, excetuando-se na casa do mercado da
vila.
Parágrafo
16º- $500 por banca que se expor nas feiras do município para vender molhados e
miudezas.
Parágrafo
17º- $500 por carga de peixe seco.
Parágrafo
18º- 600$ rendimento dos impostos da casa do mercado da vila.
Parágrafo
19º- $500 sobre a venda da carne verde na casa do mercado da vila.
Parágrafo
10º- 100$ produto da feira de Baixa Verde.
Parágrafo
21º25$ sobre casa de bilhar e fogos lícitos.
Parágrafo
22º-20$ sobre cada hotel aberto na vila ou em outras povoações.
Impostos e licenças
Parágrafo
23º- 10$ por licença para abrir ou fechar caminhos públicos.
Parágrafo
24º- 2$ por licença para edificar ou reconstrução de prédios no perímetro da
vila.
Parágrafo
25º- 4$ por licença para abrir estabelecimento comercial ou conservá-lo aberto.
Parágrafo
26º- 3$ para fabricar fogos artificiais.
Parágrafo
27º- 8% por licença para abrir açougue nas povoações do município e 5 nos
demais lugares.
Paragrafo28º-
5 outras qualquer licença não especificada nesta lei.
Parágrafo
29º 30$ sobre cada padaria.
Parágrafo
30º- 2$ sobre cada rês abatida para o consumo.
Parágrafo
31º- 5$ sobre casa de fazer farinha.
Parágrafo
32º- 300$ comércio a retalho.
Parágrafo
33º- 10$ multa pro infração as leis da Intendência.
Parágrafo
34º- 50$ emolumentos da Secretaria.
Parágrafo
35$- 2$ de cada Cosmorama, cinematógrafo ou qualquer espetáculo público.
Parágrafo
36º- 10$ sobre oficina de ferreiro.
Parágrafo
37º- 3$sobre oficina de funileiro, sapateiro ou alfaiate.
Parágrafo
38º- 5$ sobre oficina de barbeiro.
Parágrafo
39º-5$ sobre botequim.
Art.
2º A despesa do município de Taipu no exercício de 1911, será fixada na
importância de 3.210$ e distribuída na maneira seguinte:
Parágrafo
1º- Ordenado ao Secretário e Tesoureiro..................600$.
Parágrafo
2º- Idem ao fiscal da Intendência.............................150$.
Parágrafo
3º- Porcentagem de 15% ao procurador da Intendência excetuando o produto dos
impostos da feira do mercado e das arrematações que forem feitas a boca do
cofre e por meios judiciários, dos quais só perceberá 10%...................................400.
Parágrafo
4º- Ordenado ao porteiro.............................................50$.
Parágrafo
5º- Idem ao zelador do Cemitério.................................100$.
Parágrafo
6º- Iluminação da cadeia da vila....................................10$.
Parágrafo
7º-aluguel da casa da Intendência.................................300$.
Parágrafo
8º- Idem da Cadeia.......................................................120$.
Parágrafo
9º- Publicações e impressões...........................................50$.
Parágrafo
10º- Expediente das mesas eleitorais...............................200$.
Parágrafo
11º- Idem do júri............................................................100$.
Parágrafo
12º- Hospedagem ao juiz de direito e promotor público por ocasião das sessões
do júri.....200$.
Parágrafo
13º- Melhoramentos da latada da feira da povoação de Baixa
Verde...............................................................................................30$.
Parágrafo
14º- Expediente da Secretaria..........................................100$.
Parágrafo
15º- Gratificação ao tabelião público.................................300$.
Parágrafo
16º- Limpeza e asseio das ruas.........................................300$.
Parágrafo
17º- Eventuais.................................................................400$.
Total: 3.200$.
Art.
3º- O exercício começa do dia 1º de janeiro ao último de dezembro de 1911.
Art.
4º- Fica o presidente autorizado a expedir regulamentos para a cobrança dos
impostos municipais constantes da presente lei e estabelecer gratificações e
multas para os empregados incumbidos da execução dos mesmos regulamentos
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço
da Intendência Municipal da vila de Taipu, 5 de setembro de 1910.
Manoel
Eugênio Pereira de Andrade-presidente, José Joaquim de Vasconcelos, Manoel
Guedes de Figueiredo Moura, João Soares da Silva, João Gabriel Campos, Silvino
Raposo de Oliveira Câmara.
A
referida lei foi assinada pelo presidente da Intendência Manoel Eugênio Pereira
de Andrade e pelo secretário João Ferreira de Miranda Câmara.
A
mesa foi aprovada pelo governador Alberto Maranhão e mandada publicar pelo secretário
do Governo Henrique Castriciano de Souza tendo sido publicada na parte oficial
do jornal A República nas edições dos dias 29 e 30 de Setembro de 1910.
Fonte:
A República 29 e 30 de setembro de 1910, p.2.
Aspectos do centro de Taipu em 1964
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