sábado, 2 de outubro de 2021

A VIDA POLITICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ #3

 

“E pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade, no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.

Dom José pereira Alves, 3º bispo de Natal.




      O relatório do ministério do império de 1855 dizia sobre a aldeia indígena de Estremoz que nada se podia dizer dela por falta de informações. (RELATÓRIO, 1855, p.152).

De acordo com o relatório do ministério do império havia no município de Estremoz 12 léguas quadradas de terras devolutas no lugar Ceará-Mirim principiando do Poço Branco a limitar-se a rumo Norte a Sul com o termo de Touros.  Brasil. (MINISTÉRIO DO IMPÉRIO: RELATÓRIO DA REPARTIÇÃO DOS NEGÓCIOS DO IMPERIO (RJ) – 1855,  p.10).

Ainda naquele ano foi marcada para o dia 30/08/1855 a abertura do júri em Estremoz.

         Em 1856 o município enfrentava a epidemia do Cólera que naquele ano dentre as inúmeras vitimas fatias havia acometido o juiz municipal suplente, José Soares, o subdelegado,  Miguel Rufino, José Coelho de Souza, tio do vigário de Estremoz e outras pessoas importantes do lugar. (O CEARENSE, 02/05/1856, p.3).

         Em Estremoz a mortalidade por Cólera foi espantosa, tendo o município recebido pequenos socorros, porém quando o presidente da provincia havia designado dois médicos em meados de abril de 1856 a epidemia já declinava bastante, sendo que quando no dia 25/04/1856 chegaram em Estremoz 3 médicos já não era mais necessário.

         Em 24/06/1857 tinha retornado a Capital potiguar o chefe de policia da província que fora a Estremoz por ordem do presidente da província para instaurar o processo pelo assassinato do ex-delegado de policia daquele termo, Antonio de Goes e Vasconcelos Borba. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 24/06/1857, p.1).

         Em 03/01/1858 o vigário da vila de Estremoz havia se evadido da prisão em que se achava o qual pela segunda vez já havia sido absolvido pelo júri daquela vila por crimes que se dizia haver ele cometido. O motivo da fuga segundo o jornal Diário do Rio de Janeiro foi ter o juiz de Estremoz apelado da decisão do júri. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 03/01/1858, p.1).

         Já a sessão do parlamento de 12/06/1858 registrou o fato de uma condenação a morte no termo de Estremoz após julgamento réus acusados pelo assassinato do delegado do referido termo, Antonio de Goes Borba, tendo o crime três acusados, dos quais, dois foram considerados autores e um cúmplice, tendo o juiz de direito condenado todos a morte.

         Segundo o registro do parlamento o juiz de Estremoz “denotou a mais crassa ignorância do nosso direito, porquanto o código criminal, disponde que a cumplicidade seja punida com a terça parte da pena imposta ao crime, determina expressamente, quando esta for de morte seja imposta ao cúmplice a pena de galés perpétuas”.

         O juiz ainda foi acusado pelo orador do parlamento de ser falsificador: “tenho aqui documentos de duas sentenças por ele proferidas no júri,e por ele mesmo falsificadas depois”. (ANAIS...,1858, p.124).

         Não encontramos nas demais fontes consultadas os nomes dos autores do citado crime e se os mesmos foram sentenciados  a penas capital ou tiveram a sentença modificada. Em 1858 era juiz municipal suplente de Estremoz, Manoel Leopoldo Raposo da Câmara.

Em 1858 constavam 28 alunos em Estremoz (FALA...,1858, p.52).

E assim temos um dos últimos registros que dizem respeito a Estremoz como sede municipal, doravante a sede seria transferida para a povoação de Boca da Mata elevada a categoria de vila com a denominação de Vila do Ceará-Mirim.


Aspectos de Estremoz em 1914.


Aspectos de Estremoz em 1938.




A VIDA POLITICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ #2

 

“E pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade, no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.

Dom José pereira Alves, 3º bispo de Natal.



       O jornal potiguar O Jaguarari registrou em 12/04/1851 que o chefe de policia da província fez abortar o célebre processo de sedição de Estremoz, na qual segundo o referido jornal: “acreditamos que não dará as mãos a esses estonteados para a realização de um ato igualmente iníquo e imoral. (O JAGUARARI, 12/04/1851, p.4).

         Nada mais conseguimos apurar sobre essa sedição em Estremoz, sabendo que o mesmo era um dos municípios que eram elogiados pela sua tranquilidade e por isso estranho tal caso de sedição, que só se justifica pelas disputas políticas existentes a época.

         O Correio da Tarde registrou que no dia 26/10/1851 foi assassinado no lugar denominado Picada, termo de Estremoz, José Ambrósio por Francisco Damião. (CORREIO DA TARDE, 17/11/1851, p.4).

Sobre a cadeia da vila de Estremoz em 1851 escreveu o presidente da província que a mesma ameaçava ruir “e quanto mais demora houver no conserto, mais caro custará a ele”  (FALA...,1851, p.6).

Em  1851 o Pe.  Candido José Coelho exercia também a função de Juiz de direito em Estremoz (FALA..., 1851,p.13), já Targine Antonio Gonçalves constava como professor naquele ano de 1851 (FALA..., 1851, p.14).

         Em 15/02/1852 o jornal O Cearense registrou que o padre Cândido de Estremoz era um dos  deputados provinciais. (O CEARENSE, 15/02/1852).

         Segundo o jornal O Liberal Pernambucano o procedimento dos juízes suplentes de Estremoz estava desgostando sobremodo o vigário daquela freguesia, o Pe. Candido Varela, por ver que seu antagonista estava decepando a sua influência e burlando seus planos.

         Ainda de acordo como referido jornal o Dr. Loló estava iludindo a todos com promessas lisongeiras com abraços e meiguices, “vai zombando dos pobres crédulos, que se deixam fascinar pelo coral e belos louvores da serpente venenosa” (O LIBERAL PERNAMBUCANO, 20/06/1853, p.2).

         O jornal O Cearense registrou em 26/05/1854 que em Cajueiro, do termo de Estremoz, uma escolta do delegado barbaramente assassinou a um velho de mais de 70 anos tendo o cadáver remetido a Natal para ser vistoriado.O delegado foi demitido e nada foi mandado proceder contra os assassinos do idoso. (O CEARENSE, 26/05/1854, p.3).

O aviso de 13/02/1854 e repetido em 12/10/1854 determinava que os presidentes das províncias informassem sobre a existência de terras devolutas com declaração de suas circunstâncias relativamente à colonização. E foi assim que se teve inicio a ocupação em larga escala do vale do rio Ceará-Mirim.

Segundo o Diário de Pernambuco em outubro de 1854 um individuo morador na Picada do Ceará-Mirim houve por parte de um pai uma ordem de prisão contra o filho a quem acusava de ser ladrão de seus cavalos, animais estes que o filho havia ganhado da madrinha quando criança e quando adulto foi o mesmo expulso de casa pelo pai que exigiu em ação judicial a posse dos animais.Na execução da ordem de prisão foi o filho ferido mortalmente. (DIÁRIO DE PERNAMBUCO, 03/11/1854, p.2).

         O mesmo jornal registrou ainda que na Alagoa do Xavier, também da Picada do Ceará-Mirim, termo de Estremoz, um individuo deu um tiro em uma mulher que felizmente não foi mortal. Já no dia 21/10/1854 foi ferido com um tiro no lugar Jaçanazinha, Alexandre de tal, e ficou em risco de vida.

         Segundo o referido jornal: “o termo de Estremoz que sempre gozou os foros de um dos mais pacíficos da província, vai tornanado-se respeitável pela reprodução dos fatos dessa ordem”, os quais não se sabia em que se atribuir tantos crimes visto que as autoridades continuavam diligentes na captura de criminosos.

No relatório de 1854 constavam 69 alunos matriculados na escola primária do sexo masculino de Estremoz. (RELATÓRIO..., 1854, p.16).

De acordo com o relatório do presidente da província de 1854 estes eram os engenhos de moendas de ferro e engenhocas existentes no município de Estremoz:

No de ordem

Engenho/engenhoca

 

Limoeiro

1

Pedregulho

2

Morrinhos

3

Mucuripe

4

Cumbe

5

Verde Nasce

6

Capela

7

Carnaubal

8

Porão do Norte

9

São Francisco

10

Rio Novo

11

Torre

12

Laranjeira

13

Timbó

14

Vilar

15

Massangana

16

Nascença

17

Idem

18

Olho d’Água

19

Canto do Arroz

20

Boca da Mata

21

Tamanduá

22

Rio do Meio

23

Jacoca

24

Barra

Fonte: Relatório..., 1854, p.37.

 




Ruínas da Casa de Câmara e Cadeia de Estremoz.





A VIDA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ #1

 

“E pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade, no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.

Dom José pereira Alves, 3º bispo de Natal.



De acordo com a sessão do parlamento brasileiro em 08/10/1827 a população da província do Rio Grande do Norte foi contabilizada em 48.917 habitantes. Naquela mesma sessão foi apresentado um requerimento para a criação de uma aldeia de índios tirados da vila de Estremoz. (ANAIS DO PARLAMENTO BRASILEIRO, 1827, p.108). O referido decreto não fornecia maiores informações sobre o requerimento.

Em 16/12/1829 o jornal Diário de Pernambuco apresentou um anúncio de venda de propriedade em Estremoz, segundo o qual dizia:

         Vende-se 3 léguas de terra, no lugar do Cururu, Termo da Vila de Estremoz da Província do Rio Grande do Norte, muito fresca, e próprias para criar Gado, com todas as proporções para se dividirem em duas ótimas Fazendas; [tratar] na rua da Cruz nº 57,ou a Manoel José da Silva Braga, na Prensa do Algodão no Forte do Mato.(DIÁRIO DE PERNAMBUCO, 16/12/1829, p.3.Grifo nosso).

         Na sessão do dia 28/07/1832 foi aprovada a proposta do Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte dividindo em duas a freguesia da vila de Estremoz (O TEMPO, 01/09/1832, p.4).

A Comissão de Instrução Pública da Assembleia Geral Legislativa aprovou em 07/08/1830 a proposta do Presidente da Província do Rio Grande do Norte a cerca da criação de escolas na província na qual se dizia em seu artigo 5º que haveria Escolas primárias na Povoação de São Gonçalo, na Vila de Estremoz, na Povoação de Touros, na Vila do Príncipe e na Povoação do Acari, dentre outras deliberações (DIARIO DA CAMARA DOS SENADORES DO IMPERIO DO BRASIL (RJ), 1830, p.2).

De acordo com o jornal A Verdade em 1834 a vila de Estremoz ainda carecia do Conselho de Jurados  (A VERDADE, 14/01/1834, p.2).

Em 31/03/1840 foi publicado o edital da presidência da província no qual se haveria de arrendar em hasta pública dois lotes de terras dos próprios nacionais, existentes no rio Ceará-Mirim do município da Vila de Estremoz, na qual compreendiam algumas baixas confrontando com as várzeas do rio. (O PUBLICADOR NATALENSE, 11/04/1840, p.2).

Segundo o relatório do presidente da província José Joaquim Soares da Câmara havia adquirido concessão pela lei provincial de 08de novembro de 1842 para construir uma ponte no rio Maxaranguape do município de Estremoz, porém ainda em 1843 o mesmo não havia feito a obra. (RELATÓRIO..., 1843, p.10).Em 1843  José Bento da Fonseca constava como professor primário em Estremoz (relatório, 1843,p.14

      De acordo com o jornal Diário do Rio de Janeiro não havia nada do que se queixar quanto a tranquilidade na província do Rio Grande do Norte, a não ser os desmandos do ex-diretor dos índios que quando ainda em exercício tentara perturbar a ordem em Muriú, distrito de Estremoz, mas que foi imediatamente chamado à orbita dos seus deveres por 20 praças que a presidência  fez marchar para aquele lugar. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 05/10/1847, p.1).

      De acordo com o jornal O Nortista em Estremoz foi nomeado como subdelegado “uma das 1ª notabilidades daquele lugar o distinto Sr. de engenho e fazendeiro, Manoel Varela do Nascimento.(O NORTISTA, 19/10/1849, p.3). O mesmo viria a ser mais tarde o Barão do Ceará-Mirim.

Segundo o relatório de 1849 eram 1.6467 votantes e 31 eleitores (RELATÓRIO..., 1849, p.39).

       O mesmo jornal registrou que em Estremoz naquele mesmo ano foram qualificados 1.600 votantes e na igreja da vila se fez publicar a respectiva lista, mas no livro foi feito o lançamento com a exclusão de mais de 400 votantes e viciaram os nomes dos demais.

       Os Nortistas se apresentaram com energia na eleição exigindo que a mesa recebesse as listas dos qualificados. O presidente da província mandou para Estremoz uma força policial no dia da eleição para garantir a ordem do preito. (O NORTISTA, 08/08/1849, p.1). Segundo o relatório do presidente da província de 1849 havia cadeias arruinadissimas e poucos seguras nas vilas de Estremoz, Vila Flor, Príncipe, Acari e Portalegre.

Eis os eleitores da freguesia de Estremoz em 1849

Nº de ordem

Eleitor

1

Francisco de Souza Xavier.

 

2

Antonio Francisco Cabral de Macedo.

 

3

Jerônimo Cesar de Andrade

 

4

Lourenço José da Costa

5

Francisco Bernardo Gouveia

6

André de Paiva Ferreira e Albuquerque Junior

7

Inácio Tolentino de Paiva

8

Major Antonio Alexandrino de Paiva

9

Antonio Manoel de Medeiros

10

José Rodrigues da Silveira

11

Antonio de Barros Pereira

12

Manoel Teixeira da Silva

13

Francisco de Araújo Viana

14

Tem. Cel. Francisco Xavier de Souza Sobral

15

Joaquim de Medeiros Velho

16

Emidio Henrique de Paiva

17

Bento José Teixeira

18

Cel. André de Paiva Ferreira e Albuquerque

19

Joaquim José de Medeiros Velho

20

João Vimarano de Paiva

21

José Francisco Xavier de Souza

22

Francisco Xavier da Silva

23

José Francisco de Sá Bezerra

24

Francisco Xavier de Goes

25

Major Francisco Pereira de Brito

26

Joaquim José da Costa

27

Salvador de Araújo Correia

28

Serafim da Rocha Freire

29

João Vieira de Melo

30

José Lopes de Vasconcelos

31

Manoel José de Araújo

Fonte: o sulista, 15/09/1849, p.4

      Em 1850 haviam 63 meninos matriculados na escola primária de Estremoz, (RELATÓRIO..., 1850, p.28).

Antiga igreja e convento dos Jesuítas em Estremoz.



SOBRE ESTREMOZ

 

“E pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade, no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.

Dom José Pereira Alves, 3º bispo de Natal.

 

 

A Vila de Estremoz foi criada por Alvará de 06 de junho de 1755, tendo sido instalada em 03 de maio de 1760.

A transferência de sede para a povoação da Boca da Mata, com a denominação de Ceará-Mirim, ocorreu pela lei provincial nº 321 de 18 de agosto de 1855, sendo essa lei revogada pela de nº 345 de 04 de setembro de 1856 e restabelecida a lei nº 321 pela de nº 370 de 31 de julho de 1858 quando se deu nessa data a instalação da nova sede municipal em Ceará-Mirim. Pela lei provincial nº 837 de 09 de julho de 1882 Ceará-Mirim foi alçada a categoria de cidade.

Enquanto foi sede municipal a vila de Estremoz tinha por prédios públicos a Casa de Câmara e Cadeia, o Pelourinho, a Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo e Nossa Senhoras dos Prazeres, ambos oragos da matriz e o Convento anexo a igreja, construído pelos Jesuítas. No entorno da praça que havia entre a igreja e o cruzeiro ladeavam as casas geminadas dos habitantes, a maioria simples, pois os proprietários mais abastados residiam nas propriedades de suas fazendas e engenhos ao longo do vale do Ceará-Mirim e Maxaranguape. Ao tempo em que figurou como município Estremoz tinha por municípios limítrofes a Capital, Touros, São Gonçalo e Macau.

De 03/05/1760 a 31/07/1858, ou seja, 98 anos o município de Estremoz teve uma vida política e administrativa autônoma cuja sede era a vila que denominava o município, a atual cidade de Estremoz, na região metropolitana de Natal.

Esse período de tempo é pouco conhecido da história de Estremoz, por isso eis o escopo desse trabalho que é o de trazer a luz memória esquecida da vida política e administrativa do município de Estremoz quando sua sede figurava na Vila, assim como o período em que figurou como distrito de Ceará-Mirim, apagada e esquecida, quase moribunda correndo o risco de deixar de existir até os eu ressurgimento como município autonomia em 1958.

As fontes de pesquisas foram as crônicas dos mais diversos jornais (muitos dos quais extintos) e os relatórios e falas dos presidentes da então província do Rio Grande do Norte, os quais se configuram como fontes primárias posto que revelam o dia-a-dia daquele município.

O trabalho é despretensioso e não segue nenhuma metodologia cientifica a não ser o desejo de contribuir para a conservação da memória deste que foi uma dos mais injustiçados municípios do Rio Grande do Norte condenado a quase perder por completo sua história riquíssima desde os tempos coloniais.

A erudição profética de Dom José Pereira Alves, 3º Bispo de Natal, sintetizou poeticamente na epigrafe citada a cima a história de Estremoz onde tal qual a Fênix ressurgiu das cinzas no chão do território potiguar.

A par dessa introdução nas próximas postagens trataremos da vida política e administrativa do município de Estremoz.

Pórtico da entrada da cidade de Estremoz.