sábado, 2 de outubro de 2021

A VIDA POLITICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ #3

 

“E pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade, no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.

Dom José pereira Alves, 3º bispo de Natal.




      O relatório do ministério do império de 1855 dizia sobre a aldeia indígena de Estremoz que nada se podia dizer dela por falta de informações. (RELATÓRIO, 1855, p.152).

De acordo com o relatório do ministério do império havia no município de Estremoz 12 léguas quadradas de terras devolutas no lugar Ceará-Mirim principiando do Poço Branco a limitar-se a rumo Norte a Sul com o termo de Touros.  Brasil. (MINISTÉRIO DO IMPÉRIO: RELATÓRIO DA REPARTIÇÃO DOS NEGÓCIOS DO IMPERIO (RJ) – 1855,  p.10).

Ainda naquele ano foi marcada para o dia 30/08/1855 a abertura do júri em Estremoz.

         Em 1856 o município enfrentava a epidemia do Cólera que naquele ano dentre as inúmeras vitimas fatias havia acometido o juiz municipal suplente, José Soares, o subdelegado,  Miguel Rufino, José Coelho de Souza, tio do vigário de Estremoz e outras pessoas importantes do lugar. (O CEARENSE, 02/05/1856, p.3).

         Em Estremoz a mortalidade por Cólera foi espantosa, tendo o município recebido pequenos socorros, porém quando o presidente da provincia havia designado dois médicos em meados de abril de 1856 a epidemia já declinava bastante, sendo que quando no dia 25/04/1856 chegaram em Estremoz 3 médicos já não era mais necessário.

         Em 24/06/1857 tinha retornado a Capital potiguar o chefe de policia da província que fora a Estremoz por ordem do presidente da província para instaurar o processo pelo assassinato do ex-delegado de policia daquele termo, Antonio de Goes e Vasconcelos Borba. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 24/06/1857, p.1).

         Em 03/01/1858 o vigário da vila de Estremoz havia se evadido da prisão em que se achava o qual pela segunda vez já havia sido absolvido pelo júri daquela vila por crimes que se dizia haver ele cometido. O motivo da fuga segundo o jornal Diário do Rio de Janeiro foi ter o juiz de Estremoz apelado da decisão do júri. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 03/01/1858, p.1).

         Já a sessão do parlamento de 12/06/1858 registrou o fato de uma condenação a morte no termo de Estremoz após julgamento réus acusados pelo assassinato do delegado do referido termo, Antonio de Goes Borba, tendo o crime três acusados, dos quais, dois foram considerados autores e um cúmplice, tendo o juiz de direito condenado todos a morte.

         Segundo o registro do parlamento o juiz de Estremoz “denotou a mais crassa ignorância do nosso direito, porquanto o código criminal, disponde que a cumplicidade seja punida com a terça parte da pena imposta ao crime, determina expressamente, quando esta for de morte seja imposta ao cúmplice a pena de galés perpétuas”.

         O juiz ainda foi acusado pelo orador do parlamento de ser falsificador: “tenho aqui documentos de duas sentenças por ele proferidas no júri,e por ele mesmo falsificadas depois”. (ANAIS...,1858, p.124).

         Não encontramos nas demais fontes consultadas os nomes dos autores do citado crime e se os mesmos foram sentenciados  a penas capital ou tiveram a sentença modificada. Em 1858 era juiz municipal suplente de Estremoz, Manoel Leopoldo Raposo da Câmara.

Em 1858 constavam 28 alunos em Estremoz (FALA...,1858, p.52).

E assim temos um dos últimos registros que dizem respeito a Estremoz como sede municipal, doravante a sede seria transferida para a povoação de Boca da Mata elevada a categoria de vila com a denominação de Vila do Ceará-Mirim.


Aspectos de Estremoz em 1914.


Aspectos de Estremoz em 1938.




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