“E
pela hora do crepúsculo saudoso, como em profética visão, eu vi Estremoz
renascer como Fênix, das suas cinzas, transformada no pomar festivo da cidade,
no celeiro farto do povo, em estância preferida do verão”.
Dom José pereira
Alves, 3º bispo de Natal.
O relatório do ministério
do império de 1855 dizia sobre a aldeia indígena de Estremoz que nada se podia
dizer dela por falta de informações. (RELATÓRIO, 1855, p.152).
De
acordo com o relatório do ministério do império havia no município de Estremoz
12 léguas quadradas de terras devolutas no lugar Ceará-Mirim principiando do
Poço Branco a limitar-se a rumo Norte a Sul com o termo de Touros. Brasil. (MINISTÉRIO DO IMPÉRIO:
RELATÓRIO DA REPARTIÇÃO DOS NEGÓCIOS DO IMPERIO (RJ) – 1855, p.10).
Ainda
naquele ano foi marcada para o dia 30/08/1855 a abertura do júri em Estremoz.
Em 1856 o município enfrentava a epidemia do Cólera que
naquele ano dentre as inúmeras vitimas fatias havia acometido o juiz municipal
suplente, José Soares, o subdelegado,
Miguel Rufino, José Coelho de Souza, tio do vigário de Estremoz e outras
pessoas importantes do lugar. (O CEARENSE, 02/05/1856, p.3).
Em Estremoz a mortalidade por Cólera foi espantosa, tendo o
município recebido pequenos socorros, porém quando o presidente da provincia
havia designado dois médicos em meados de abril de 1856 a epidemia já declinava
bastante, sendo que quando no dia 25/04/1856 chegaram em Estremoz 3 médicos já
não era mais necessário.
Em 24/06/1857 tinha retornado a Capital potiguar o chefe de
policia da província que fora a Estremoz por ordem do presidente da província
para instaurar o processo pelo assassinato do ex-delegado de policia daquele
termo, Antonio de Goes e Vasconcelos Borba. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO,
24/06/1857, p.1).
Em 03/01/1858 o vigário da vila de Estremoz havia se evadido
da prisão em que se achava o qual pela segunda vez já havia sido absolvido pelo
júri daquela vila por crimes que se dizia haver ele cometido. O motivo da fuga
segundo o jornal Diário do Rio de Janeiro foi ter o juiz de Estremoz apelado da
decisão do júri. (DIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, 03/01/1858, p.1).
Já a sessão do parlamento de 12/06/1858 registrou o fato de
uma condenação a morte no termo de Estremoz após julgamento réus acusados pelo
assassinato do delegado do referido termo, Antonio de Goes Borba, tendo o crime
três acusados, dos quais, dois foram considerados autores e um cúmplice, tendo
o juiz de direito condenado todos a morte.
Segundo o registro do parlamento o juiz de Estremoz “denotou
a mais crassa ignorância do nosso direito, porquanto o código criminal,
disponde que a cumplicidade seja punida com a terça parte da pena imposta ao
crime, determina expressamente, quando esta for de morte seja imposta ao
cúmplice a pena de galés perpétuas”.
O juiz ainda foi acusado pelo orador do parlamento de ser
falsificador: “tenho aqui documentos de duas sentenças por ele proferidas no
júri,e por ele mesmo falsificadas depois”. (ANAIS...,1858, p.124).
Não encontramos nas demais fontes consultadas os nomes dos
autores do citado crime e se os mesmos foram sentenciados a penas capital ou tiveram a sentença
modificada. Em 1858 era juiz municipal suplente de Estremoz, Manoel Leopoldo
Raposo da Câmara.
Em
1858 constavam 28 alunos em Estremoz (FALA...,1858, p.52).
E assim
temos um dos últimos registros que dizem respeito a Estremoz como sede
municipal, doravante a sede seria transferida para a povoação de Boca da Mata
elevada a categoria de vila com a denominação de Vila do Ceará-Mirim.
Aspectos de Estremoz em 1914. |
Aspectos de Estremoz em 1938. |
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