sábado, 7 de julho de 2018

A CRIAÇÃO DO BISPADO DO SERIDÓ



O bispado do Seridó 
Desde as gestões dos bispos Dom Antônio dos Santos Cabral e Dom José Pereira Alves que se vinha trabalhando para criar as Dioceses de Mossoró e Caicó.
        Coube a Dom Marcolino Dantas a partir da sua posse em 1929 a organização do plano de desmembramento do território da Diocese de Natal em favor da criação de outras Dioceses no território potiguar, sendo a primeira Diocese criada a de Mossoró em 1934.
         já para o bispado do Seridó a cidade escolhida para ser a sede da nova Diocese foi Caicó. A cidade está situada a 220 m de altitude e distante cerca de 300 km da capital do Rio Grande do norte.
      A época da criação da Diocese era bem edificada, destacando-se de seu conjunto arquitetônico a igreja matriz, igreja do Rosário, igreja evangélica, o Paço Municipal, Grupo Escolar Senador Guerra, Hospital do Seridó, Colégio Santa Teresinha, sendo os três últimos recentemente construídos naquela época.
        A população da cidade era de 2.500 conforme os dados do Censo de 1922. em 1927 calculada em 3.500 habitantes.Já o município tinha 25.000 habitantes.

“E Dioceasibus”
Dom Marcolino Dantas recebeu a Bula “E Dioceasibus” de 25.11.1939, por meio da nunciatura Apostólica no Brasil, pela qual era criada a Diocese de Caicó no Estado do Rio Grande do Norte.
Com esse documento vieram também o decreto pontifício de execução, datado de 08.05.1940 e o ato de igual nomeação de Dom Marcolino Dantas como Administrador Apostólico até a escolha e posse do primeiro bispo da nova Diocese.
         Todo o Estado e principalmente a região do Seridó, recebeu com satisfação a noticia da criação pela Santa Sé do Bispado de Caicó.A noticia alvissareira chegou ao conhecimento do bispo de Natal, quando ele fechava horas antes a compra do palacete do Sr. Olavo Medeiros, em Caicó, para servir de Palácio Episcopal do novo bispo.

O território da nova Diocese
       A Diocese de Caicó ao ser criada abrangia toda a região denominada de Seridó na porção centro sul do estado do Rio Grande do Norte a época com apenas 8 municípios e compreendendo uma área de 9.220 km² de extensão.
      Com a criação da Diocese de Caicó ficaram pertencentes ao seu território as paróquias de Caicó, Currais Novos, Acari, Parelhas, Jardim do Seridó, Jardim de Piranha, Flores[1] e Serra Negra[2], integrando-se mais tarde Cruzeta e São Miguel de Jucurutu.
      Foi escolhido para a sede do bispado a cidade de Caicó, doravante denominada cidade episcopal e tendo a igreja matriz de Santa'Ana elevada a dignidade de Catedral.

A instalação da diocese
         Segundo o jornal A Ordem constituiu nota de profunda significação, na festa de Caicó, a instalação solene da nova diocese do Seridó, com a leitura da Bula Pontifícia que criou, no estado do Rio Grande do Norte mais uma circunscrição eclesiástica.A solenidade de instalação da Diocese se revestiu de muito brilhantismo ocorrendo as 09h00 do domingo, antes da missa solene da festa de Santa’Ana.

A Bula da criação da Diocese de Caicó
O jornal A Ordem na edição do dia 27.07.1940, p.1 transcreveu a bula Pontifícia pela qual foi criada a Diocese de Caicó. Eis o texto do referido documento da criação do bispado do Seridó.

                           Bula da criação da Diocese de Caicó
PIO, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AD PERPETUAM REI MEMORIAM
         Das diocese, que pela vasta extensão do território dificilmente podem ser governadas por um só Antistite, embora vigilantíssimo, julgamos oportuno separar uma parte e nela erigir novas Dioceses, para  que, aumentando o número de Pastores, possa o rebanho do Senhor receber frutos mais abundantes.
         Considerando, portanto, estas coisas, e como o conselho dos Nossos Veneráveis Irmãos os Cardeais da Santa Igreja Romana, Propostos a Sagrada Congregação Consistorial, e após o voto favorável do Venerável Irmão Bento Aloisi Massella, Arcebispo Titular de Cesárea, na Mauritânia e Núncio Apostólico na República Brasileira, resolvemos com a melhor boa vontade anuir aos pedidos do Venerável Irmão Macolino de Souza Dantas, Bispo de Natal, o qual Nos pediu que, para maior utilidade dos fieis cristão, fosse separada uma parte do vasto território de sua Diocese, na qual pudesse ser criada uma nova Diocese.
         Suprido, pois, quanto necessário, o consentimento daqueles a quem interessar ou que presumem lhes interessar, pela plenitude de Nosso poder apostólico subtraímos da referida Diocese de Natal a parte do território que compreende duas paróquias existentes no município de Caicó e as paróquias dos municípios de Currais Novos, Acari, Jardim do Seridó, Parelhas, Serra Negra, Flores, e constituímos e erigimos do território separado uma nova Dioceses, que na cidade de Caicó, queremos e decretamos seja chamada Diocese de Caicó.
Os limites desta nova Diocese serão: ao Norte os montes da Serra de Santana, a Leste as serras do Doutor do Ingá e os limites do Estado da Pàraiba; ao Sul e ao Oeste os limites do mesmo Estado.
         Constituímos a sede da mesma Diocese na cidade de Caicó, da qual a mesma diocese, como já dissemos, tomará o nome; além disso, a elevamos à dignidade de Cidade Episcopal e lhe atribuímos todos os privilégios e direitos de que gozam as outras cidades episcopais.
         Fixamos a Cátedra episcopal na Igreja Paroquial dedicada a Deus em honra de Santa’Ana, existente na mesma cidade, e a elevamos ao grau e a dignidade de Igreja Catedral e lhe concedemos e aos seus Bispos todos os direitos, privilégios, honras, insígnias, favores e graças de que gozam e desfrutam, por direito comum, as demais Igreja Catedrais e seus Prelados, e lhes impomos os ônus e as obrigações a que estão sujeitos as outras Igrejas Catedrais e seus Antistites.
         Constituímos, além disso, a Diocese de Caicó, sufragânea da Igreja Metropolitana da Paraíba, e submetemos seus Bispos ao direito metropolitano do Arcebispo da Paraíba.
         Como, porém, as circunstâncias do tempo presente não permitam que nesta nova Diocese seja constituído logo um Cabido de Cônegos, concedemos que por enquanto em lugar dos cônegos sejam escolhidos e nomeados Consultores Diocesanos de acordo com o Direito.
         Mandamos também que, quanto antes, seja fundado ao menos o Seminário Menor de acordo com as prescrições do Código e as normas emanadas da Sagrada Congregação dos Seminários e das Universidades de Estudos, e que também sejam enviados a custa da nova Diocese de Caicó ininterruptamente, dois jovens escolhidos,ou ao menos um para esta alma Cidade, para que sejam educados no Pontifício Seminário Brasileiro, como esperanças da Igreja.
         No que, porém, se refere à Direção, e Administração dessa nova Diocese, a eleição do Vigário Capitular ou de Administrador “sede vacante” aos direitos e obrigações dos clérigos e dos fiéis, e a outras coisas semelhantes que devem ser observadas, ordenamos o que prescrevem os sagrados cânones a respeito.
         Quanto ao clero, determinamos que no mesmo tempo em que as Letras de ereção desta nova Diocese forem executadas, sejam considerados a ela incardinados os clérigos  que legitimamente habitam em seu território.
         Constituirão a Mesa episcopal os emolumentos da Cúria, as ofertas que costuma fazer os fieis, em cujo beneficio foi criada a Diocese, além do que para esse fim já foi reunido.
         Queremos finalmente que os Documentos e Atos referentes a Diocese de Caicó, aos seus clérigos e fieis, sejam entregues pela Cúria da Diocese de Natal a cúria da nova Diocese, para se conservarem em seu arquivo.
         Delegamos para executar tudo que acima foi disposto e constituído, o Venerável Irmão Bento Aloisi Masella, Núncio Apostólico na República Brasileira, acima nomeado, a quem concedemos todas as faculdades para isso necessárias e oportunas, também de subdelegar para efeito, de que se trate, qualquer homem constituído em dignidade eclesiástica, e lhe impomos a obrigação de enviar quanto antes, a Sagrada Congregação Consistorial um autentico exemplar da execução dos Atos.
         Estas presentes Letras e tudo que nelas está contido mesmo aqueles a quem interessar ou que presumirem lhes interessar, dignos embora de menção específica e individual, não tenham sido ouvidos ou não tenham consentido, em tempo algum podem ser controvertidas ou impugnadas por vicio de supressão, opressão, de nulidade ou intenção Nossa, e por qualquer outro defeito, mesmo substancial ou inadvertido, pois, por ciência certa e plenitude do poder feitas e emanadas, ficam e permanecem válidas, obtém a alcançam seus íntegros e plenos efeitos, e devem ser inviolavelmente observados por aqueles a quem se refere; se, pelo contrário, acontecer que se atente algo contra elas, seja por quem for revestido de qualquer autoridade, por ciência ou ignorância, queremos e determinamos que seja inteiramente nulo e irrito, não obstando, enquanto possível, as regras contrarias publicadas nos Concílios Sinodais, Provinciais, Gerais ou Universais, e as Constituições ou Ordenações Apostólicas especiais, e qualquer outra Disposições contarias dos Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, mesmo dignas de especial menção, todas as quais derrogamos pelas Presentes.
         Queremos finalmente, que se dê o valor que se dá a estas Letras às suas cópias impressas, se, exibido ou mostrado, contanto que sejam assinadas pelo punho de algum escrivão público e munidas com o selo de um varão constituído em oficio e dignidade eclesiástica.
       A ninguém, pois, é licito contradizer este documento de desmembração, ereção, concessão, sujeição, estatuto, mandamento, delegação, derrogação e vontade Nossa.
         Se alguém, contudo, temerariamente o presumir atentar, reconheça-se ter incorrido na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
         Dado em Roma, São Pedro, ano do Senhor mil novecentos e trinta e nove, no dia vinte e cinco de mês de Novembro, primeiro ano do Nosso Pontificado.
(a) Cardeal Rossi - Secretário da Congregação Conistorial.
Pio Cardeal Boggiani - Chanceler da Santa Igreja Romana.
Jorge Stara Tedde - Adjunto dos Estudos da Chanc. Apost.
Alfredo Viteli - Protonotário Apostólico.
Francisco Anibal Ferretti - Protonotário Apostólico.
Domingo Francini - Escriturário Apostólico.
         Expedida no dia 17 de janeiro, do ano primeiro do Pontificado.
         Pelo Oficial do Selo Pontificio
                    Alfredo Marini
Reg. Na Chencelaria Apostólica vol. LXII, Nº 48
                         Luis Trussardi.

O primeiro bispo 
A Santa Sé escolheu para a nova Diocese de Caicó o monsenhor José de Medeiros Delgado que até a sua nomeação desempenhava a função de pároco da matriz de Campina Grande-PB.
    Conhecidos em todo o nordeste eram os dotes de inteligência e espírito sacerdotal que adornavam o bispo eleito para o bispado caicoense.
       A sagração episcopal do monsenhor José  Delgado realizou-se em 29.06.1941  na Catedral Metropolitana de João Pessoa-PB sendo o bispo sagrante dom Moisés Coelho, arcebispo da Paraiba, tendo como bispos consagrantes dom Marcolino Dantas, bispo de Natal-RNe Dom João da Mata, bispo de Cajazeiras-PB.
    A posse em Caicó foi marcada para o dia 26.07.1941, durante a festa da padroeira de Caicó na catedral da nova diocese.
A Catedral
    Ao ser criada a Diocese a igreja matriz de Santana de Caicó foi elevada a dignidade de Catedral.A baixo o aspecto da igreja matriz de Caicó em 1936 ainda com o aspecto romano colonial da fachada e apenas uma torre, foi com esse aspecto que a igreja matriz foi elevada a Catedral..
       
                 Fonte: O malho, 1936,p.40

Aspectos de Caicó a época da criação da Diocese

      A baixo algumas imagens de Caicó a época da criação da Diocese.
Fonte: O malho, 1936,p.40

Fonte: O malho, 1936,p.40

Fonte: O malho, 1936,p.40

         Nessa imagem aparecem a avenida principal da cidade, o Colégio Seridoense e a residência episcopal, respectivamente.
Fonte:  A noite, 1941.

          Aqui se vê a praça da Liberdade, a Catedral e  a sede da prefeitura respectivamente.
Fonte: A Noite, 1941.





[1] Atualmente Florânea.
[2] A época o município não usava a parrticula ‘do Norte’ como grafado atualmente.

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