O bispado do Seridó
Desde as gestões dos
bispos Dom Antônio dos Santos Cabral e Dom José Pereira Alves que se vinha
trabalhando para criar as Dioceses de Mossoró e Caicó.
Coube
a Dom Marcolino Dantas a partir da sua posse em 1929 a organização do plano de
desmembramento do território da Diocese de Natal em favor da criação de outras
Dioceses no território potiguar, sendo a primeira Diocese criada a de Mossoró em 1934.
já para o bispado do Seridó a cidade escolhida para ser a sede da nova Diocese foi Caicó. A cidade está situada a 220 m de altitude e distante cerca de 300 km da capital do Rio Grande do norte.
A época da criação da Diocese era bem edificada, destacando-se de seu conjunto arquitetônico a igreja matriz, igreja do Rosário, igreja evangélica, o Paço Municipal, Grupo Escolar Senador Guerra, Hospital do Seridó, Colégio Santa Teresinha, sendo os três últimos recentemente construídos naquela época.
A população da cidade era de 2.500 conforme os dados do Censo de 1922. em 1927 calculada em 3.500 habitantes.Já o município tinha 25.000 habitantes.
“E Dioceasibus”
Dom Marcolino Dantas
recebeu a Bula “E Dioceasibus” de 25.11.1939, por meio da nunciatura Apostólica no Brasil, pela qual era criada a
Diocese de Caicó no Estado do Rio Grande do Norte.
Com esse documento
vieram também o decreto pontifício de execução, datado de 08.05.1940 e o ato de
igual nomeação de Dom Marcolino Dantas como Administrador Apostólico até a
escolha e posse do primeiro bispo da nova Diocese.
Todo
o Estado e principalmente a região do Seridó, recebeu com satisfação a noticia
da criação pela Santa Sé do Bispado de Caicó. A noticia alvissareira chegou ao conhecimento do bispo de Natal, quando ele fechava horas antes a compra do palacete do Sr. Olavo Medeiros, em Caicó, para servir de Palácio Episcopal do novo bispo.
O
território da nova Diocese
A Diocese de Caicó ao
ser criada abrangia toda a região denominada de Seridó na porção centro sul do
estado do Rio Grande do Norte a época com apenas 8 municípios e compreendendo
uma área de 9.220 km² de extensão.
Com
a criação da Diocese de Caicó ficaram pertencentes ao seu território as
paróquias de Caicó, Currais Novos, Acari, Parelhas, Jardim do Seridó, Jardim de
Piranha, Flores[1]
e Serra Negra[2],
integrando-se mais tarde Cruzeta e São Miguel de Jucurutu.
Foi
escolhido para a sede do bispado a cidade de Caicó, doravante denominada cidade
episcopal e tendo a igreja matriz de Santa'Ana elevada a dignidade de Catedral.
A instalação da diocese
Segundo
o jornal A Ordem constituiu nota de profunda significação, na festa de Caicó, a
instalação solene da nova diocese do Seridó, com a leitura da Bula Pontifícia
que criou, no estado do Rio Grande do Norte mais uma circunscrição
eclesiástica.A
solenidade de instalação da Diocese se revestiu de muito brilhantismo ocorrendo as 09h00 do domingo, antes da missa solene da festa de
Santa’Ana.
A
Bula da criação da Diocese de Caicó
O
jornal A Ordem na edição do dia 27.07.1940, p.1 transcreveu
a bula Pontifícia pela qual foi criada a Diocese de Caicó. Eis o texto do
referido documento da criação do bispado do Seridó.
Bula
da criação da Diocese de Caicó
PIO, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Das
diocese, que pela vasta extensão do território dificilmente podem ser
governadas por um só Antistite, embora vigilantíssimo, julgamos oportuno
separar uma parte e nela erigir novas Dioceses, para que, aumentando o número de Pastores, possa o
rebanho do Senhor receber frutos mais abundantes.
Considerando,
portanto, estas coisas, e como o conselho dos Nossos Veneráveis Irmãos os
Cardeais da Santa Igreja Romana, Propostos a Sagrada Congregação Consistorial,
e após o voto favorável do Venerável Irmão Bento Aloisi Massella, Arcebispo
Titular de Cesárea, na Mauritânia e Núncio Apostólico na República Brasileira,
resolvemos com a melhor boa vontade anuir aos pedidos do Venerável Irmão
Macolino de Souza Dantas, Bispo de Natal, o qual Nos pediu que, para maior
utilidade dos fieis cristão, fosse separada uma parte do vasto território de
sua Diocese, na qual pudesse ser criada uma nova Diocese.
Suprido,
pois, quanto necessário, o consentimento daqueles a quem interessar ou que
presumem lhes interessar, pela plenitude de Nosso poder apostólico subtraímos
da referida Diocese de Natal a parte do território que compreende duas
paróquias existentes no município de Caicó e as paróquias dos municípios de
Currais Novos, Acari, Jardim do Seridó, Parelhas, Serra Negra, Flores, e constituímos
e erigimos do território separado uma nova Dioceses, que na cidade de Caicó,
queremos e decretamos seja chamada Diocese de Caicó.
Os limites desta nova
Diocese serão: ao Norte os montes da Serra de Santana, a Leste as serras do
Doutor do Ingá e os limites do Estado da Pàraiba; ao Sul e ao Oeste os limites
do mesmo Estado.
Constituímos
a sede da mesma Diocese na cidade de Caicó, da qual a mesma diocese, como já
dissemos, tomará o nome; além disso, a elevamos à dignidade de Cidade Episcopal
e lhe atribuímos todos os privilégios e direitos de que gozam as outras cidades
episcopais.
Fixamos
a Cátedra episcopal na Igreja Paroquial dedicada a Deus em honra de Santa’Ana,
existente na mesma cidade, e a elevamos ao grau e a dignidade de Igreja
Catedral e lhe concedemos e aos seus Bispos todos os direitos, privilégios,
honras, insígnias, favores e graças de que gozam e desfrutam, por direito
comum, as demais Igreja Catedrais e seus Prelados, e lhes impomos os ônus e as
obrigações a que estão sujeitos as outras Igrejas Catedrais e seus Antistites.
Constituímos,
além disso, a Diocese de Caicó, sufragânea da Igreja Metropolitana da Paraíba,
e submetemos seus Bispos ao direito metropolitano do Arcebispo da Paraíba.
Como,
porém, as circunstâncias do tempo presente não permitam que nesta nova Diocese
seja constituído logo um Cabido de Cônegos, concedemos que por enquanto em
lugar dos cônegos sejam escolhidos e nomeados Consultores Diocesanos de acordo
com o Direito.
Mandamos
também que, quanto antes, seja fundado ao menos o Seminário Menor de acordo com
as prescrições do Código e as normas emanadas da Sagrada Congregação dos
Seminários e das Universidades de Estudos, e que também sejam enviados a custa
da nova Diocese de Caicó ininterruptamente, dois jovens escolhidos,ou ao menos
um para esta alma Cidade, para que sejam educados no Pontifício Seminário
Brasileiro, como esperanças da Igreja.
No
que, porém, se refere à Direção, e Administração dessa nova Diocese, a eleição
do Vigário Capitular ou de Administrador “sede vacante” aos direitos e
obrigações dos clérigos e dos fiéis, e a outras coisas semelhantes que devem
ser observadas, ordenamos o que prescrevem os sagrados cânones a respeito.
Quanto
ao clero, determinamos que no mesmo tempo em que as Letras de ereção desta nova
Diocese forem executadas, sejam considerados a ela incardinados os
clérigos que legitimamente habitam em
seu território.
Constituirão
a Mesa episcopal os emolumentos da Cúria, as ofertas que costuma fazer os
fieis, em cujo beneficio foi criada a Diocese, além do que para esse fim já foi
reunido.
Queremos
finalmente que os Documentos e Atos referentes a Diocese de Caicó, aos seus
clérigos e fieis, sejam entregues pela Cúria da Diocese de Natal a cúria da
nova Diocese, para se conservarem em seu arquivo.
Delegamos
para executar tudo que acima foi disposto e constituído, o Venerável Irmão
Bento Aloisi Masella, Núncio Apostólico na República Brasileira, acima nomeado,
a quem concedemos todas as faculdades para isso necessárias e oportunas, também
de subdelegar para efeito, de que se trate, qualquer homem constituído em
dignidade eclesiástica, e lhe impomos a obrigação de enviar quanto antes, a
Sagrada Congregação Consistorial um autentico exemplar da execução dos Atos.
Estas
presentes Letras e tudo que nelas está contido mesmo aqueles a quem interessar
ou que presumirem lhes interessar, dignos embora de menção específica e
individual, não tenham sido ouvidos ou não tenham consentido, em tempo algum
podem ser controvertidas ou impugnadas por vicio de supressão, opressão, de
nulidade ou intenção Nossa, e por qualquer outro defeito, mesmo substancial ou
inadvertido, pois, por ciência certa e plenitude do poder feitas e emanadas,
ficam e permanecem válidas, obtém a alcançam seus íntegros e plenos efeitos, e
devem ser inviolavelmente observados por aqueles a quem se refere; se, pelo
contrário, acontecer que se atente algo contra elas, seja por quem for
revestido de qualquer autoridade, por ciência ou ignorância, queremos e
determinamos que seja inteiramente nulo e irrito, não obstando, enquanto
possível, as regras contrarias publicadas nos Concílios Sinodais, Provinciais,
Gerais ou Universais, e as Constituições ou Ordenações Apostólicas especiais, e
qualquer outra Disposições contarias dos Romanos Pontífices, Nossos
Predecessores, mesmo dignas de especial menção, todas as quais derrogamos pelas
Presentes.
Queremos
finalmente, que se dê o valor que se dá a estas Letras às suas cópias
impressas, se, exibido ou mostrado, contanto que sejam assinadas pelo punho de
algum escrivão público e munidas com o selo de um varão constituído em oficio e
dignidade eclesiástica.
A
ninguém, pois, é licito contradizer este documento de desmembração, ereção, concessão,
sujeição, estatuto, mandamento, delegação, derrogação e vontade Nossa.
Se
alguém, contudo, temerariamente o presumir atentar, reconheça-se ter incorrido
na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado
em Roma, São Pedro, ano do Senhor mil novecentos e trinta e nove, no dia vinte
e cinco de mês de Novembro, primeiro ano do Nosso Pontificado.
(a) Cardeal Rossi - Secretário da
Congregação Conistorial.
Pio Cardeal Boggiani - Chanceler da
Santa Igreja Romana.
Jorge Stara Tedde - Adjunto dos
Estudos da Chanc. Apost.
Alfredo Viteli - Protonotário
Apostólico.
Francisco Anibal Ferretti - Protonotário
Apostólico.
Domingo Francini - Escriturário
Apostólico.
Expedida
no dia 17 de janeiro, do ano primeiro do Pontificado.
Pelo
Oficial do Selo Pontificio
Alfredo Marini
Reg. Na Chencelaria Apostólica
vol. LXII, Nº 48
Luis Trussardi.
O primeiro bispo
A Santa Sé escolheu
para a nova Diocese de Caicó o monsenhor José de Medeiros Delgado que até a sua
nomeação desempenhava a função de pároco da matriz de Campina Grande-PB.
Conhecidos
em todo o nordeste eram os dotes de inteligência e espírito sacerdotal que
adornavam o bispo eleito para o bispado caicoense.
A
sagração episcopal do monsenhor José
Delgado realizou-se em 29.06.1941
na Catedral Metropolitana de João Pessoa-PB sendo o bispo sagrante dom
Moisés Coelho, arcebispo da Paraiba, tendo como bispos consagrantes dom
Marcolino Dantas, bispo de Natal-RNe Dom João da Mata, bispo de Cajazeiras-PB.
A
posse em Caicó foi marcada para o dia 26.07.1941, durante a festa da padroeira
de Caicó na catedral da nova diocese.
A Catedral
Ao ser criada a Diocese a igreja matriz de Santana de Caicó foi elevada a dignidade de Catedral.A baixo o aspecto da igreja matriz de Caicó em 1936 ainda com o aspecto romano colonial da fachada e apenas uma torre, foi com esse aspecto que a igreja matriz foi elevada a Catedral..
Fonte:
O malho, 1936,p.40
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Aspectos de Caicó a época da criação da Diocese
A baixo algumas imagens de Caicó a época da criação da Diocese.
Fonte:
O malho, 1936,p.40
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Fonte:
O malho, 1936,p.40
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Fonte:
O malho, 1936,p.40
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Nessa imagem aparecem a avenida principal da cidade, o Colégio Seridoense e a residência episcopal, respectivamente.
Fonte: A noite, 1941. |
Fonte: A Noite, 1941. |
[1] Atualmente Florânea.
[2] A época o município não usava
a parrticula ‘do Norte’ como grafado atualmente.
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