Por decreto Diocesano assinado pelo Bispo Diocesano de Caicó, D. José Adelino Dantas, foi criada a Paróquia de Cerro Corá 28 abril de 1957.
Em 01/05/1957 o jornal Tribuna do Nort ergistrou que o Bispo Diocesano de Caicó assinou decreto criando a Paróquia de Cerro Corá, que até então pertencia à paróquia de Currais Novos.
A criação da nova paróquia se revestiu de caráter festivo, tendo sido realizadas, dia 28 de abril, solenidades na sede do município, onde seria, igualmente, instalada a sede da paróquia.
A sessão solene, na matriz de Cerro-Corá, foi presidida pelo Bispo Diocesano, D. José Adelino Dantas, e secretariada pelo Vereador Major Severino Bezerra de Andrade.
Estiveram presentes altas autoridades, inclusive o Prefeito municipal, industrial Sérvulo Pereira de Araújo, toda a Câmara Municipal, o Monsenhor Paulo Herôncio, Vigário de Currais Novos, o Padre Osório Galvão, o Capuchinho Frei Geraldo, Major Rubens Pereira, o deputado Wilson Pereira e representações religiosas das Capelas de Sítio de Dentro, Lagoa Nova e Recanto, que passaram a pertencer à nova Paróquia de Cerro Corá.
O Decreto Diocesano foi assinado nessa solenidade pelo Bispo D. José Adelino e lido aos presentes pelo Monsenhor Paulo Herôncio.
Usaram da palavra na ocasião, o Bispo da Diocese, o Prefeito Sérvulo Pereira, o representante de Lagoa Nova, Sr. José Luis Victor e o Monsenhor Paulo Herôncio. (Tribuna do Norte, 01/05/1957,p.4).
Este recorte jornalístico documenta um marco administrativo e religioso importante para a região Seridó, assim como para a cidade de Cerro-Corá.
A criação da Paróquia de Cerro-Corá representou a autonomia em relação à Paróquia de Currais Novos, à qual pertencia anteriormente.
Com a nova estruturação, as comunidades (capelas) de Sítio de Dentro, Lagoa Nova e Recanto passaram a integrar a nova paróquia.
A solenidade, descrita com "caráter festivo", contou com a presença de diversas figuras de autoridade, demonstrando a relevância do evento para o município na época, unindo esferas civis (Prefeito, Câmara, Deputado) e eclesiásticas (Bispo, Monsenhor, Padre, Frei).
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