O jornal A Cruz, publicação do Rio de Janeiro, divulgou uma
noticia sobre a autorização dada pelo papa Paulo VI para que as irmãs
religiosas de Nísia Floresta e Taipu, que administravam as respectivas
paróquias destas cidades, pudessem ministrar a comunhão.Eis o texto do
jornal:
A titulo experimental
o Santo Padre autorizou Religiosas das paróquias de Nisia Floresta e
Taipu, no Rio Grande do Norte, ministrarem a si mesmas e a outros a Sagrada
Comunhão.Concessão excepcional em virtude da falta de clero [...]
Aparentemente não há nada demais na noticia citada acima, não fosse o fato de ela ter sido publicada na década de 1960 em que a Igreja católica passava por grandes reformas em suas liturgias decorrentes do Concilio Vaticano II iniciado em 1958 e o concluído em 1964.Dentre as novidades trazidas por este concilio estava esta de autorizar as religiosas de ministrar a comunhão ( já consagradas pelos padres previamente), antes só realizada pelos ministros ordenados ( padres e bispos).
Em Taipu a primeira irmã religiosa a receber a autorização para proceder a realização de ministrar a comunhão foi a Irmã Natalina Rossetti, ICM que respondia administrativamente pela paróquia Nossa Senhora do Livramento de Taipu, a ela se seguiu a Irmã Marilucia Koakoski, ICM, ambas vistas nas fotos a abaixo.
Ir. Natalina Rossetti entregando a comunhão a fiéis da paróquia, 1966.Foto: arquivo das Irmãs do Imaculado Coração de Maria |
Ir. Marilúcia Koakoski distribuindo a comunhão a fiéis da paróquia, 1966.Foto: arquivo das Irmãs do Imaculado Coração de Maria. |
Fonte: Jornal A Cruz, p.1 ano XLVI, n.2545, 15/05/1966.
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