O relatório do governador Tavares de Lyra a
EFCRN fornece a noção do traçado da EFCRN que deveria ser construída no prolongamento
da de Ceará–Mirim.Segundo Tavares de Lyra (1906, p. 9) a ferrovia deveria
seguir:
accompanhando o curso
do rio deste nome, em demanda da sua
cabeceira na linha divisória das águas pertencentes a bacia do Piranhas ou
Assú; atravessará em seguida e sem dificuldade este divortium auquarum e
cortando nas prosimadades de suas cabeceiras, o rio Pata Choca, affluente do
Assú, procurará alcançar a margem esquerda deste ultimo descendo pelo vale de
seu affluente Caraú ou Sant’Anna do Matos até perto da povoação de São Raphael,
onde se inclinará para o S.O a fim de subir o curso do Piranhas (Assú); de S.
Raphael em diante a estrada segurá pela margem direita do Assú até a cidade de
Caicó, e depois, internando-se no estado da Parahyba, atravessará o Piranhas
próximo dos municípios de Souza e de Pombal, de modo a alcançar o Valle do rio
do Peixe, pelo qual subirá até transpor o
divisor de águas deste rio e do Jaguaribe no Ceará, onde irá encontrar a estrada de ferro de Baturité no
ponto mais conveniente.
Como visto a cima a linha de
penetração percorreria a parte central da região assolada pela seca e se ligaria
a rede de viação férrea do Ceará e a rede que já se estendia de Alagoas
ao Rio Grande do Norte.Esse traçado da ferrovia estava dentro do Plano Geral de
Viação do governo federal que visava ligar todos os estado brasileiros.
Já se previa outros futuros ramais
ferroviários no estado que seriam interligados a EFCRN como afirma Tavares de
Lyra ( 1906, p. 9):
nella poderá se entrocar novos ramaes que partam de Macau e Mossoró,
será no futuro, a linha principal de uma vasta rede que attenderá de múltiplas
necessidades de transporte em uma região em que
elle se faz difícil e imperfeitamente em costas de animaes
a ferrovia virá a ser, portanto, uma
estrada de socorro em tempo de calamidade e um
elemento seguro de progresso nas épocas normais. ( 1906, p. 9).
LYRA,
Augusto Tavares.Mensagem lida perante o
Congresso Legislativo do Estado em 14 de julho de 1906 pelo
governador Augusto Tavares de Lyra
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