A
lei n 1.145 de 31 de dezembro de 1903
autorizava o governo proceder com os estudo
da estrada de ferro que “partindo do ponto mais conveniente do litoral
fosse ter na região mais assolada pela seca”.Além da seca outra razão para se
construir o traçado proposto pela comissão de estudos, encabeçada pelo
engenheiro Sampaio Correia era “a necessidade de por a Capital em fácil
communicação com o interior” (Lyra, 1906,
p.8).
As ferrovias eram consideradas um meio absolutamente
necessário para o desenvolvimento da indústria no Estado, assim pensavam os
governadores do RN, param quem as estradas de ferro seriam a forma mais
concreta de promover o desenvolvimento do estado.Segundo o governador Tavares
de Lyra ( 1906, p.8):
Si o
caminho de ferro é sempre o factor mais poderoso do desenvovimento material de
um povo, si é em grande parte a sua rede
enorme de cominhos de ferro que a
Republica dos Estados Unidos da América do Norte deve a sua prosperida, n’este Estado –o caminho de ferro é condição
imprescindível de progresso e civilisão.
Não há meios de comunicação e o transporte de carga é
feito por preços tão exagerados que não
há industria que possa subsistir. A importantíssima estrada de ferro para o
Ceará Mirim parece que em breve será uma realidade. (p. 15).
Sobre
a potencialidade do estado na agricultura
Segundo o relatório do governador Alberto Maranhão o RN possuía
terras fertilíssimas que “prestavam-se a
cultura da canna de assucar, do algodão, fumo, feijão, milho, arroz e outros
cereas” (MARANHÃO , 1906, p. 14).
Fonte:
MARANHÃO, Alberto. Mensagem
lida perante o Congresso Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte pelo
governador Alberto Maranhão.Natal: Typogrphia d’ARepublica, 1905.
LYRA, Augusto Tavares. Mensagem
lida perante o Congresso Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte pelo
governador Augusto Tavares de Lyra.Natal: Typogrphia d’ARepublica, 1906.
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