segunda-feira, 3 de março de 2025

COMPROMISSO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO SENHOR BOM JESUS DOS NAVEGANTES DA VILA DO PORTO DE TOUROS EM 1851

  

A resolução nº 230, de 23 de setembro de 1851, assinada pelo presidente da província Joaquim da Cunha, aprovou o compromisso da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Eis a seguir o conteúdo na integra do referido compromisso.

         José Joaquim da Cunha, Oficial da Ordem da Rosa, Doutro em Matemática, Capitão Honorário do Imperial Corpo de Engenheiros, Lente da Escola Militar, e Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte etc.

         Faço saber a todos os seus Habitantes, que Assembelia Legislativa Provincial decretou, e eu Sancionei a Resolução seguinte.

         Art.1-Fica aprovado o Compromisso da Irmandade da Santissima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Art. 2- Ficam revogadas as disposições em contrário.

COMPROMISSO

Compromisso da Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

CAPITULO PRIMEIRO

DA IRMANDADE

Art. 1º-A Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição é uma associação de fiéis destinada a bem zelar o altar da Santíssima Virgem, aumentar seu patrimônio, e procurar sufrágios para as almas dos Irmãos.

Art.2º- A Irmandade se comporá de todos os Católicos livres de um e outro sexo desta ou de qualquer Freguesia, que se quiserem alistar por Irmão, pagando cada um de sua entrada mil réis para o cofre da Irmandade, e daí por diante trezentos e vinte anualmente até o dia de seu falecimento, exceto os que quiserem se remidos, que darão de sua entrada dez mil réis, ficando assim Isentos de pagar os anuais.

CAPITULO SEGUNDO

DA MESA

Art. 3º.A Irmandade é representada por uma Mesa composta de dois Juízes, dois Escrivães, um tesoureiro, um Procurador Geral, e quatro Procuradores parciais, e doze Irmãos de Mesa, servindo os Juízes um por sorte, e o outro por devoção, e da mesma forma os Escrivães.

         Art. 4º-A Irmandade se reunirá em Mesa uma vez cada três meses na Sacristia da Matriz, cujas sessões durarão o tempo que necessário for.

         Art. 5º A Mesa compete:

         §1º-A eleição dos Juizes, Escrivães, Tesoureiros, Procuradores, e Irmãos de Mesa, na conformidade dos Artigos 12, e 13.

         § 2º- Conhecer da Receita e Despesas do Cofre.

         § 3º- Determinar as obras, e compras das cousas precisas.

         § 4º- tomar contas aos Procuradores.

         § 5º- Alistar os Irmãos, e lançá-los for a da Irmandade quando por algum motivo justo, provado em Mesa tornem merecedores desta exclusão.

Art. 6º- A Mesa fornecerá à custa da Irmandade os paramentos, e alfaias necessárias para o Altar, quando forem requisitadas pelo Reverendo Pároco.

                                             CAPITULO TERCEIRO

DOS JUIZES, ESCRIVÃES, TESOUREIRO E PROCURADORES

Art.7º- ao Juiz compete:

§1º- Fazer executar as deliberações da Mesa.

§ 2º- Ter a direção da festa da Samtissima Virgem.

§ 3º- Assistir as festas, e aos enterramentos dos Irmãos.

§4º- Presidir os atos da Irmandade.

Art.8º- Ao Escrivão compete:

§ 1º- Escrever as atas e resoluções da Mesa.

§ 2º- Fazer o alistamento dos Irmãos.

§ 3º- Ter em sua guarda os livros respectivos, que lhe serão dados pela Mesa, e rubricados gratuitamente pelo Juiz.

Art. 9º- Ao Tesoureiro compete:

§1º- Receber, e conservar em boa guarda os dinheiros que forem cobrados pelos Procuradores.

§ 2º- Ter em seu poder uma das três chaves do cofre, e a ele recolher o dinheiro, ouro, prata, jóias, pertencentes a Irmandade, perante o Juiz, e Escrivão, em cujo poder estarão as outras chaves.

§ 3º- Fazer a despesa ordenada pela Mesa, exigindo quitação para sua descarga nas contas que deve prestar nso meses de Julho, e Dezembro de cada ano.

Art. 10º- Ao Procurador compete:

§ 1º- Cobrar, e arrecadar em Juizo ou for a dele os rendementos e utensilios da Irmandade, e patrimônio do altar.

§ 2º- Administrar as obras do altar pela mesa ordenada.

§ 3º- Comprar e procurar todos o necessário para o altar com ordem da mesa.

Art. 11- Aos demais Procuradores compete:

§ 1º- Entregarem ao Procurador geral tudo quanto arrecadarem.

§ 2º- Substituir um ao outro em suas faltas e impedimentos.

CAPITULO QUARTO

DA ELEIÇÃO

Art. 12- Os Juizes serão eleitos no dia 8 de dezembro de cada ano pela Irmandade reunida em Mesa, escrevendo o Escrivão em 12 bilhetes os nomes de 12 Irmãos que se acharem em melhores circunstâncias, e fechados estes bilhetes serão recolhidos à uma urna, donde o Presidente mandará por um menino extrair um: o que sair nesta sorte será o Juiz.

Art. 13- No mesmo dia e pela mesma forma se fará a eleição dos Escrivão, Tesoureiro, Procuradores e aos dos Irmãos mesários.

Art. 14.Aos eleitos se apresentará no prazo de dez dias a ata de sua eleição, e não se poderão escusar, salvo se forem reeleitos três anos sucessivos.

CAÍTULO QUINTO

DA FESTA

Art. 15- no dia 8 de dezembro de cada haverá festa de Nossa Senhora com a solenidade que for marcada pela mesa segundo as circunstâncias da receita.

Art. 16- O Juiz dará para a festa a joia de 4:000 réis, o Escrivão 2:000 réis, e os Irmãos mesários 1:000 réis cada um. O tesoureiro, e o Procuradores nada darão em atenção aos seus trabalhos. A Juíza, Escrivã darão a mesma joia a cima estipulada, mas o Juiz e o Escrivão por devoção só pagarão metade dessa quota.

CAPITULO SEXTO

DAS DISTINÇÕES

Art. 17-O Juiz, e Escrivão terão pro distintivo varas douradas. O Juiz predirá a mesa, e quando com a Irmandade assistir as festas, será o primeiro da parte do Evangelho, e o Escrivão o primeiro da parte da Epistola.

Art.18-A Irmandade terá por distintivo capas de seda branca com borlas de retroz da mesma cor pendente da gola ao peito sobre o vestuário, as quais terão sobrecapa de seda azul nas ombreiras, que chegará até os cotovelos, e a capa até a curva, e serão feitas a custa do Cofre da Irmandade:  é porém permitido aos Irmãos tê-las a sua custa,s empre da mesma cor.

CAPITULO SÉTIMO

Disposições gerais

Art. 19- A Irmandade mandará dizer anualmente no dia de sábado uma Missa pelos Irmãos vivos, e defuntos mandará também dizer cinco missa por por alma do Irmão que falecer. As mulheres dos irmãos não terão sufrágio quando falecerem, salvo se forem também Irmãos, e somente serão acompanhadas pela Irmandade. Se falecerem, porém no estado viúva nada terão.

Art. 20- O Tesoureiro da Irmandade mandará dizer uma missa de corpo presente no dia do óbito de qualquer Irmão, exigindo certidão para suas contas.

Art. 21- Quando falecer algum Irmão, sua mulher, ou filhos, na Irmandade será obrigado a acompanhá-lo com velas acesas a custo do Cofre.

Art. 22- A Irmandade conservará sempre cera suficiente para os seus acompanhamentos.

Art. 23- Se algum individuo por falecimento de pessoa de sua familia quiser que a Irmandade acompanhe o enterro, dará a mesma velas de três em libra, que ficarão pertencendo a mesma Irmandade.

Art.24- O Sacristão perceberá desta Irmandade uma gratificação annual de quatro mil réis, com a obrigação de apontar a cova para o sepultamento dos Irmãos que falecerem; trazer a Igreja com todo o asseio, especialemte o Altar da Santissima Virgem, e zelar as alfaias que estiverem em uso pertencentes a Irmandade, pelas quais se responsibilizará.     

Art. 25-Quando faltar o Juiz  a algum dos atos da Irmandade, será substituido pelo Escrivão, e havendo necessidade de alguma escrituração, será feita por algum dos Irmãos presentes interinamente eleito pela mesa.

         Art. 26- O Tesoureiro é obrigafo a prestar constas a mesa de seis em seis meses nos primeiros dias de Julho, e Dezembro de cada ano, e ficando alcançado será obrigado por seus bens  a satisfazer esse alcance.

         Art. 27- O Procurado geral é obrigado a prestar constas de três em três meses de tudo quanto tiver arrecadado, nas ocasiões em que se reunir a mesa.

         Art. 28-Os demais Procuradores logo que receberem quaisquer esmolas as entregarão imediatamente ao Procurador geral.      

        Art. 29- Logo que for aprovado este Compromisso proceder-se-á a eleição de Juízes, e Escrivães, a saber, um por sorte, e outro por devoção, e só presidirá os atos da Irmandade o eleito por sorte: far-se-á também a eleição do Tesoureiro, Procuradores, e Irmãos mesários, tudo na forma dos Artigos 5º § 1º do Capitulo 2º, e 12 e 13 do Capitulo 4º, embora não seja o dia marcado.

Art. 30- Os Juizes, Escrivães e Irmãos mesários feitos em virtude do Artigo antecedente, durarão até a posse dos que se elegerem em conformidade dos Artigos 12 e 13.

Art. 31-Os Juizes, Escrivães, Tesoureiro. Procuradores, e Irmãos mordomos tomarão posse no dia Domingo seguinte depois da festa da Santisssima Virgem, reunidas as duas mesas, e servirão por um ano.

Art.32- A Irmandade em mesa poderá apresentar qualquer reforma aos Artigos deste Compromisso, cujas reforma serão levadas a Assembleia Legislativa Provincial para sua aprovaçaõ, ouvindo previamente o Prelado Diocesano na parte religiosa.

Art. 33-Todas as mais deliberações que não forem expressas nos presentes Artigos, serão tomadas pela mesa a maioria de votos, e guardada tão fielmente, como as que se acham neste Compromisso.

Mando portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer que a cumpram, e façam cumpri tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Província a faça imprimir, publicar, e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 23 de setembro de 1851, trigésimo da Independência e do Império.

L.S

Dr. José Joaquim da Cunha.

Selada e publicada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, aos 23 de Setembro de 1851.O Secretário do Governo

Manuel Joaquim Henrique de Paiva.

Registrada a fl 128 do Livro 2º de Leis e Resoluções Provinciais.Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 24 de Setembro de 1851.No impedimento do Oficial Maior, o 1º Escritutário.

 Luiz Pedro Alvares França.

 

 

Fonte: Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte, 1851,p.49-55.


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NOTAS PARA A HISTÓRIA DE MARACAJAU


O Distrito de Paz de Maracajaú

         A resolução nº 157, de 30 de setembro de 1847,assinada pelo presidente da província, José Morais Sarmento, instaurava os distritos de paz de Maracajaú e Caiçara, do município de Touros.

         De acordo com o artigo único da referida resolução: “ficam instaurados os Distritos de Paz de Maracajaú, e Caiçara do Municipio da Vila de Touros, e sem vigor as disposições em contrário”.( Coleção de Leis Provincials do Rio Grande do Norte,1847,p.3).

         O documento mandava ainda que todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencesse, que a cumprisse e fizesse cumprir inteiramente como nela se continha.

         Em 1850 já havia uma autoridade policial designada para a Maracajaú, sendo esta a pessoa do ourives Antônio de Morais, que de acordo com o Diário de Pernambuco era “miserável, analfabeto, sem uma qualidade que o recomende”.(Diário de Pernambuco ,28/10/1850,p.1).

A cólera

         A cólera tinha penetrado e feito consideráveis estragos em vário pontos do Rio Grande do Norte em 1856.Em Maracajaú naquele ano morreram 60 pessoas, e mais de 300 tinham escapado da epidemia até março de 1856.(O Cearense,04/04/1856,p.1).

O povoado

         Em meados do século XIX já havia um povoado em Maracajaú conforme consta em diversas notícias da época atestando sua existência.

         No dia 10/04/1869 o iate Santa Cruz  saiu do porto de Natal com destino ao Aracati no Ceará com carregamento de fazendas e gêneros alimentícios naufragou defronte o povoado de Maracajaú.

         Segundo o relato do Diário do Rio de Janeiro: “em consequencia do mau tempo, o navio encalho, as 8 horas da manhã do dia 12, nas coroas que ficam por dentro dos baixos de São Roque, confronte ao povoado de Maracajaú, abrindo água incontinente, e enchendo-se totalmente d’água quatro horas depois”.(Diário do Rio de Janeiro,25/05/1869,p.2).

         Em 1870 outro naufrágio foi registrado nas proximidades do povoado de Maracajáu.”no dia 11, pela manhã, naufragou nos recifes de Maracajaú, defronte da povoação deste nome, a barca inglesa Gabalva, de 419 toneladas, capitão W. Hyde, com um importante carregamento”.(Diário do Rio de Janeiro,01/02/1870,p.2).

         Em 1863 havia se desenvolvido na povoação de Maracajaú, na província do Rio Grande do Norte, a febre amaraela, tendo afetado a 73 pessoas,das quais apenas uma morrera.(Correio Mercantil, e Instrutivo, Politico, Universal (RJ),04/05/1863,p.2).

Escola masculina

         A lei nº 615, de 3 de junho de 1870 autorizava o presidente da província a criar na povoação de Maracajaú uma escola do sexo masculino.(Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte,1870,p.31).

         A escola, no entanto, foi suprimida pela lei nº 809, de 1877, assinada pelo presidente José Nicolau Tolentino de Carvalho.(Op. Cit.,1877,p.12).

         Somente em 1883, pela lei nº 882, assinada pelo presidente da província Francisco Gouveia Cunha Barreto foi recriada a cadeira de instrução primária para o sexo masculino da povoação de Maracajaú.(Op. Cit.,1883,p.20).

Supressão da agência fiscal

         Por ato  de 11/05/1877 foram suprimidas as agências fiscais de Genipabu, Muriú, Ponta Negra, Maracajaú, Pirangi, Tabatinga, Cunhaú, Cordeiro, Touros, Guamaré e Caiçara, passando a cobrança dos impostos nelas arrecados para as meses de rendas e coletorias respectivas.(Jornal da Tarde,08/06/1877,p.1).

Distrito policial

Por ato de  junho/julho de 1877 foi exonerado o subdelegado do distrito de Maracajaú. (Correio do Norte : Órgão Conservador (RJ),09/08/1877,p.3).

 Em 1896 constavam no distrito policial de Maracajaú Antonio Joaquim do Nascimento, subdelegado cargo de 1º suplente estava vago, Francisco Dionisio Raposo da Câmara e Luiz Ferreira Nobre Câmara, como2º e 3º suplentes, respectivamente.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN),1896,p.199).

Professor

          Constava como professor público da cadeira de Maracajaú Camilo Agripino da Cruz, que naquele ano havia sido removido para a escola da povoação de Alcaçuz em Nisia Floresta, porém o ato foi tornado sem efeito.(O Povo,15/11/1890,p.3).

         Em 22/10/1890 foi removido a pedido, o professor público da cadeira de instrução primária da povoação de Alcaçuz, Pedro José de Melo, para a de Maracajaú, e transferindo o desta Camilo Agripino da Cruz para aquela.(A Republica ,22/10/1890,p.1).

         Em 1900 Camilo Agripino da Cruz constava como professor de Maracajaú, tendo sua nomeação ocorrido em 06/08/1897.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN) ,1900,p.64).

 Influência politica

         De acordo com a Gazeta do Natal Manuel Lázaro Mousinho era quem tinha a legitima influência politica em Maracajau em 1890.(Gazeta do Natal ,31/08/1890,p.3).

Agência do correios

         Por ofício do administrador dos correios foi autorizado a estabelecer uma agência dos correios na povoação de Maracajaú, tendo-se em consideração um abaixo-assinado do negociante José Alipio de Menezes que ofereceu-se gratuitamente para servir o lugar de agente e vender os selos independente da respectiva vantagem.(A República,21/04/1890,p.3).

Sobre a capela

         No dia 24/06/1941 o vigário de Touros visitou a capela de Maracajaú onde foram abundantes os frutos espirituais ali colhidos.

         Houve 3 pregações, 312 confissões e uma primeira comunhão de 36 crianças bem instruídas da doutrina cristã.

         O zelo e a dedicação da professora Maria de Lourdes Barros, da Colônia de Pescadores, revelaram-se de maneira brilhante nesse certame da fé.

         Organizou-se uma comissão da católicos para a conservação da capela, do Cruzeiro e do cemitério, composta por José Marques, Luiz Alves, Manoel Rodrigues, Júlio Santos, Manoel Acácio e José Matias.

   A esta comissão competia tratar das festas e missas em Maracajaú. (A Ordem,07/07/1941,p.2).



NOTAS PARA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PUREZA


Síntese histórica

         O município de Pureza está situado a 65 km de Natal tendo sido criado pela lei estadual nº 2882, de 05 de abril de 1963.

     Inicialmente a localidade chamava-se Pau Ferro. Em 1806, Leandro Rodrigues Braga era proprietário no Pau Ferro, em Maxaranguape, então município de Estremoz, devido às águas do rio Maxaranguape que brotam no local.

         Em 1832 Pau Ferro já possuia 44 residências e 223 moradores.Naquele ano a localidade passaria a compor o território do municipio de Touros que for a criado.

         Entre 1877 e 1879 fugindo da seca numerosos sertanejos fixaram-se no vale do Maxaraguape, de terra úmida, zona de canaviais e engenhos, fundando assim novos centros rurais na região.

         O Dr. José Inácio Fernandes Barros (1844-1907), juiz de Ceará-Mirim, frequentava as águas da fonte do Pau Ferro, na realidade a nascente do rio Maxaranguape, que eram consideradas medicinais, mudando para Pureza a denominação do local.

         Em 1877 contava 7 engenhos e em 1896 com cerca de 30.

       Conforme registrado no jornal Gazeta do Natal o distrito de Pau Ferro passou a denominar-se de Pureza em 05/09/1888 alterando a denominação existente desde 24/07/1878 quando havia sido criado como distrito policial. (Gazeta do Natal ,05/09/1888,p.2).

         A povoação de Pureza foi elevada a categoria de distrito de paz em 1891.

         A povoação foi elevada a categoria de vila em 1938.

         Já em 1943 a vila passou a denominação de Vila do Maxaranguape, voltando a denominação de Pureza quando do seu desmembramento de Touros em 05/04/1963 elevado assim a categoria de municipio.

         A seguir algumas notas que contribuem para o resgate historico deste municipio potiguar.

O Distrito policial

         O distrito policial de Pau Ferro foi criado por ato de 24/07/1878 pertencente ao termo do Ceará-Mirim.(Gazeta do Natal ,05/09/1888,p.2).

         Em 1888  o distrito policial estava composto por Manoel Cristino de Medeiros Dantas, João Eliseu da Costa Torres, Daniel Lopes da Silva e Joaquim da Costa Gomes, respectivamente subdelegado, 1º, 2º e 3º suplentes.(Gazeta do Natal , 21/03/1888, p.2).

     Em 09/01/1907 o cidadão Marcelino Soares da Câmara comunicou em oficio haver no dia 28/11/1906, prestado o compromisso legal e assumido o exercício do cargo de subdelegado de polícia do distrito de Pureza, do município de Touros.(A República,10/01/1907, p.1).

        Já no dia 11/01/1907 o cidadão João Manoel de Oliveira comunicou, em oficio ter prestado perante a autoridade competente, o compromisso do cargo de 2º suplente do subdelegado do distrito de Pureza. ( A República, 05/03/1907, p.1).

 A delimitação da zona urbana e suburbana do distrito de Pureza

Por meio do decreto nº 649, de 28 de dezembro de 1938 foi demarcado as áreas urbanas e suburbanas do distrito administrativo de Pureza havido criado recentemente.

         De acordo com o referido decreto a área urbana de Pureza começava no marco nº 1, localizado no centro noroeste da casa de propriedade e residência de Manuel Lourenço, seguindo em linha reta para o leste, até o marco nº 2, localizado em terrenos da Fonte de Pureza, com 120 metros, daí, em direção ao sul, até o marco nº 3, localizado na antiga estrada de rodagem, por detrás da casa de morada e propriedade de Manuel Tibúrcio, com 110 metros, daí, em linha reta para o oeste e até o marco nº 4, localizado no citão sudoeste da casa de residência e propriedade de Herminio Benicio Barbosa, com 140 metros, e daí, em direção para o norte, até o marco nº 1, onde começou, com 130 metros.

         Já a área suburbana compreendia uma faixa de terra, em torno da área urbana, medindo, ao norte, 200 metros de largura, ao leste,100, ao sul, 350 e a oeste, 350 metros. (Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte ,1938,p.298).

Denominação de escola

         O decreto nº 1.113, de 29 de outubro de 1942 deu a denominação de Dr. Barros a Escola Isolada de Pureza, do município de Touros.(Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte , 1942,p.285).

Educação

Segundo o relatório do governo do Estado foi criada uma escola em Pureza em  1921. (Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros,1921,p.22), talvez a Escola Isolada de Pureza, mais tarde denominada de Dr. Barros.

Maria Barreto Ramalho foi nomeada efetivamente para a escola isolada de Pureza em 06/02/1936.( A Ordem, 06/02/1936,p.2).

         A professora Maria Barreto Ramalho foi removida de da Escola Isolada de Pureza, para a cadeira noturna do Grupo Escolar Fabricio Maranhão da cidade de Canguaretama.

         Já a professora Maria Judith dos Santos foi removida da Escola Isolada de Caraúbas para para a de Pureza..(A Ordem,18/03/1938,p.4).

         Em 23/01/1940 a professora Maria da Conceição Costa foi removida da vila de Boa Saúde para a escola isolada de Pureza. (A Ordem ,23/01/1940, p. 1).

         Em 26/09/1940 foi promovida a professora de 3ª classe Maria da Conceição Costa, da Escola Isolada de Pureza. ( A Ordem, 26/09/1940, p.2).

O cartório

         Pelo decreto nº 617, de 25 de novembro de 1938 foi criado o cartório de registro civil de nascimento e óbitos, inclusive o tabelionato do distrito administrativo de Pureza, no termo e município de Touros, porém, subordinado a comarca de Ceará-Mirim.(Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte , 1938, p. 235).

A agência dos correios

         Por conveniência do serviço público, o diretor geral dos Correios e Telégrafos resolveu suprimir no Estado do Rio Grande do Norte a agência postal de Galinhos e criar em sua substituição a agência postal de 4ª classe em Pureza, a qual seria fundida com a estação telefônica, passaria a funcionar como agência postal-telefônica.

         A gratificação anual do agente foi estipulada em 720$000 anuais. (Jornal do Commercio,01/07/1933,p.6).

         De acordo com o Diário de Pernambuco a agência postal da povoação de Pureza foi inaugurada em  Janeiro de 1934 pelo diretor regional dos Correios e Telégrafos, José Lucas Garcia. (Diário de Pernambuco. 12/01/1934, p.4). 

         Em 28/08/1935 foi nomeada por decreto do presidente da República Maria Anita de Medeiros para o cargo de adjunta do correios de Pureza. ( A Ordem, 29/08/1935,p.4).

 Sobre a fonte de Pureza

         Em 1931 estavam circulando noticias de que a Fonte de Pureza, no município de Touros, seria milagrosa. Que estavam sendo ali dado curas assombrosas. Que havia uma “predisposição” da Divindade em curar os enfermos que se banhassem nas águas da encantadora fonte.

         Por isto, se faziam verdadeiras romarias desde o sertão àquele longiquo pedaço do Estado.

Vinham de longe buscar os romeiros ou mandavam buscar barricas do precioso liquido supostamente milagroso.

         Em tom jocoso o jornal Diário de Pernambuco registrou: “Pureza livra do mal e da peste.Somente não teria livrado o prefeito local de uma demissão pela Justiça Revolucionária”.(Diário de Pernambuco,15/12/1931, p. 4).

         A brincadeira fazia alusão ao episódio do prefeito de Touro que for a demitido do cargo logo após a instauração da República Nova a qual colocou Getúlio Vargas no poder.

Sobre a capela de Pureza

         O jornal A Ordem citava em 17/10/1941 a capela de Pureza com a invocação de São João.Naquele ano houve a 1ª comunhão de 37 crianças preparadas pelas catequistas, dirigindo a cerimônia a jovem Carmelina Miranda de Souza.

         Houve a renovação das promessas do batismo, cânticos sacros e missa solene.

         O festeiro, João Rodrigues manifestou grande dedicação correndo tudo em magnifica ordem.( A Ordem,17/10/1941, p.2).

 Perfil do município em 1977

         Em 1977 o  município de Pureza estava sob a administração do prefeito José Soares Gabriel, sendo o vice-prefeito Manoel Benicio Barbosa.

         A Câmara de Vereadores estava composta por: Maria Leticia do Nascimento, Francisco Januário Lopes, Raimundo Câmra do Nascimento, José alves da Silva, José Maria Pinheiro, Francisco Vicente de Oliveira, José Guedes Sobrinho, todos da Arena.

         Como delegado exercia a função o 1º sargento Gonçalo Marques de Almeida.

         O município tinha a época 4.668 habitantes numa área de 536 km².

         As atividades econômicas do município estavam na cultura agrícola e pecuária, tendo como produtos de exportação banana e abacaxi.

        O município ligava-se a Touros por estrada carroçável e a RN-023, a 48 km de distância; a Taipu pela RN-263 e estrada carroçável, a 18 km de distância; a Ceará-Mirim por estrada carroçável municipal e a RN-064, a 29 km, a Poço Branco, pela RN-263, estrada carroçável, BR-406 e RN-051, a 24 km; João Câmara, pela RN-263, carroçável, BR-406, a 52 km, a Maxaranguape por estrada carroçável, RN-064 e RN-160, a 64 km e a Natal, pela RN-263, carroçável via Taipu e BR-406, a 72 km, por estrada carroçável via Tábua, pela RN-064 e BR-406, a 59 km. ( Diário de Natal,02/11/1977,p.14).

                               Aspectos da cidade de Pureza
















domingo, 2 de março de 2025

AS MISSÕES DO PADRE VITALE EM CEARÁ-MIRIM EM 1870


         O Diário de Pernambuco registrou a repercussão ocorrida após a realização das missões do padre jesuíta Tomaz Vitale em Ceará-Mirim ocorridas durante 19 dias em maio de 1870.

         Além dos benefícios espirituais os quais seram citado a seguir, a missão do referido jesuíta teve por objetivo arrecadar fundos para a construção da igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, iniciada 5 anos antes.

A seguir o relato conforme  publicado no Diário de Pernambuco a respeito da missão do jesuita em Ceará-Mirim.

 Nestes  tempos que correm tão calamitosos para a a Esposa de Cristo; quando aqui e ali os pseudos católicos (verdadeiros anticristos) tentam desvirtuar a santa religião do Crucificado, procurando acomodá-la as suas paixões e cálculos mundanos; quando zombam dos verdadeiros crentes, com o intitularem-se de bons católicos para atacar a igreja e ao vigário de Cristo: é grato ao coração do discipulo da cruz registrar fatos como os que acaba de ter lugar em Ceará-Mirim, provincial do Rio Grando do Norte.

Vejam os leitores como no Ceará-Mirim frutificou cento por um a semente da palavr adivina, e admirem como aqueles nosso irmãos souberam aproveitar a mercê que Deus fez de enviar-lhes o digno missionário jesuita Tomaz Vitale para os convidadr a persistência.

Vejam  ainda os leitores imparciais que frutos tão abundantes são frutos da graça de Deus, que nunca concorre a ajudar o fanatismo e o erro.

Pessoa fidedigna que lá se achara,a ssegura-nos que imensa foi a concorrência, principalmente nos últimos dias da missão.

Um perimetro de 122.000 palmos quadrados esteve literalmente cheio d epovo, de modo que, quando quatro palmos para cada pessoa, teremos um quociente superior a 30.000!

Nem tanta gente ajuntou-se por mera curiosidade porque a maior parte estava possuida de um espirito fervoroso de fé.

         Na verdade, no número de tão crescendo auditório viam-se familias inteiras,q ue haviam transpostos a pé uma distância de 20, 30, 40 e até 50 léguas!

E para que tanto sacrifice para ouvirem a palavra de Deus, para lavarem suas culpas na piscina sacramental e fortalecerem suas almas com o alimento da vida eterna.

         Os incrédulos talvez tenham esses fervorosos cristão em conta de fanáticos: mas  eles são herois na fé; são os pequeninos a quem o Pai Celeste revelou aquelas cousas que ocultou aso sábios orgulhosos.

E a propósito, seja-nos licito recorder em verdadeiro espirito de humildade as seguintes terriveis palavras  de Jesus Cristo: “Confiteor tibi Pater, Domine coeli et terrae, quis obstruitis hoc a placiontibus et prundtibus et revelastis e a […] (Math, X, 25). “graças te dou Pai, Senhor do Céu e da da terra, pois, escondestes estas coisas aos sábios e entendidos e as revelastes aos pequeninos”.

Durante poucos dias da missão, informam-nos a mesma pessoa, que as confissões e comunhões chegaram a 2.600, sendo notavel que só no dia da primeira comunhão a sagrada mesa foi ocupada por 350 fiéis.

         Casamentos de amancebados, congraçamentos de inimigos rancorosos e abudantes lágrimas derramadas de coraçções tocados pela unção da palavra divina, forma frutos quotidianos da missão, para a qual, apraz-nos confessor, louvavlmente cooperaram o rev. vigário do lugar José Alexandre Gomes de Melo, e alguns outros sacerdotes das imediações.

E para que não pareça que deste nosso humilde escrito ressumbra a lisonja, seja-nos licito transcrever o trecho de um artigo do conceituado jornal O Liberal do Norte publicado na capital da mesma provincial e sem a menor influência dos jesuitas de casaca e dos beatos.

Ei-lo:

O municipio do Ceará-Mirim acaba de presenciar um fato notavel: a visita do padre missionário Tomaz Vitale.A sua missão foi uma fortuna para esta rica e populosa freguesia; porque com as verdades cristãs, penetrou profudamente o espirito eo coração do povo, e, por meio da instruçao moral e religiosa, presto o virtuoso missionário serviços de um valor imenso e de uma vantage trascendente.

O Ceará-Mirim ainda não tinha testemunhado  uma reunião tão animada e de tanta religiosidade! Os casamentos, os batizados, as confissões, as reconciliações, os perdões úblicos e o imenso material que está preparado para a construção da matriz, são em verdade uma prova cabal, um document irrecusável do que acabamos de enunciar.

Não foi com o rigor que o missionário Rvd. Tomaz Vitale conseguiu tantos e tão agradaveis serviços a igreja, não: foi com a palavra que toca, com o exemplo que move, com os sacrificios mais arduos…

Fazer a resenha dos fatos que se deram no corer da missão é isto um trabalho superior a nossa inteligência; além de que tudo que acrescetassemos,s eria por sem dúvida inferior a tão sublime serviços.

Na cadeira sagrada e for a dela os conselhos do ilustrado missionário foram sempre recebidos com  a mais privilegiadas obediência, as suas ordens respeitosamente cumpridas  e seus resultados reconhecidos de uma proficuidade transcendente.

Os 19 dias de missão, foram 19 dias magestosos e de um regojizo consumado!...

Saudosos rogamos ao Ente Supremo concede ao sagrado visitante ventos prósperos e que o faça voltar brevemente a este torrão, onde presto tantos e tão assinaldos serviços e onde,s eja dito de passage, deixa sinceras dedicações.

Se falamos das virtudes e serviços do missionário Tomaz Vitale não Podemos deixar em olvido o comportamento do vigário da freguesia José Alexandre Gomes de Melo.

Todos sabem que o Rvd. Vigário  chegando nesta vila foi o seu primeiro cuidado promover os  meios de levar a efeito a importante obra da matriz respective, de sorte que quando o ilustrado missionário padre Vitale aque chegou já existia muito material e talvez para mais de 5:000$ em cofre, sendo isto devido só e unicamente a solicitude do mesmo vigário.

O vigário da freguesia de Touros, Amaro José de Carvalho, que aqui esteve assistindo o ato da missão, presto serviços, que muito o recomendam.

Importantes serviços prestaram também o negociante João VIitorino Ferreira Nobre e capitão José Venâncio.

Ceará-Mirim, 15 de fevereiro de 1870.  O Observador.

Eis como da missão do Ceará-Mirim fala um jornal insuspeito.

O rvd missionário, tendo no seu regresso demorar-se poucos dias na capital a espera de vapor ainda ali pregou aos natalenses, deixando-os afinal cheios de admiração e simpatia.

Recife, 24, de maio de 1870.

José Honório B.  de Menezes. ( in: Diário de Pernambuco ,28/03/1870,p.3).

A população de Ceará-Mirim tem assim um histórico de longa data de realização de santas missões, a começar em 1858 quando o frei Serafim de Catania realizou missões ali da qual resultou o incentive do referido frei para dá inicio a construção da nova igreja matriz dedicada a Nossa Senhora da Conceição, atualmente santuário arquidiocesano, construção que só começaria efetivamente em 1865.

Já mais recente foram as inúmeras missões realizadas pelo frade capuchinho Frei Damião de Bozano, ocorridas a partir da década de 1930 e por fim na década de 1980 quando se deu sua última visita nas terras do Verde Vale.

SOBRE AS CAPELAS DE RIO DO FOGO

 


         É por nós desconhecida a origem da capela de Rio do Fogo, presentemente sob o orago de Nossa Senhora dos Navegantes.Da existência das capelas que atualmente compõem-se a paróquia de Rio do Fogo tem-se o que se segue.

         Em 1941 o Pe Bianor Aranha, vigário da paróquia de Touros, visitou a capela de Rio  do Fogo onde teve a oportunidade de presidir a cerimônia da 1ª comunhão de 30 crianças instruídas pela piedosa catequista Francisquinha Ribeiro, segundo o jornal A Ordem “alma cheia de virtudes cristãs”. (A Ordem,07/08/1941,p.2).

         Naquele ano de 1941 também foi organizada diversas comissões de conservação das capelas da paróquia de Touros.

         Para a capela de Rio do Fogo foi composta a seguinte comissão: Eliseu Ribeiro, José Monteiro de Souza, Antonio Sotéro Galvão, José Gaspar de Oliveira, Miguel Gomes Ribeiro, Luiz Ciriaco da Cunha, Francisco Alves da Costa, José Celestino de Andrade e Severino Eugenio.

         A catequista era Ester Ciriaco da Cunha.Naquele ano houve a realização da primeira comunhão de 33 crianças. (a ordem,17/10/1941,p.2).

         Na capela de Zumbi a comissão de conservação foi composta de Valfredo da Costa Pereira, Antonio Miguel do Nascimento, Otavio da Costa Pereira,Miguel Cardoso e Antonio Gomes da Silva.

         Como zeladoras Sebastiana Rocha, Maria Silva, Maria Gomes, Brazilina Ferreira e Auta Ferreira.

         Como catequista Brazilina Ferreira, Maria Francisca da Silva e Sebastiana Francisca da Rocha.Realizou-se a primeira comunhão de 42 crianças naquele ano de 1941.

         Na capela de Pititinga a comissão de zeladoras foi composta pelas senhoras Luiza de França Costa, Maria de Paiva, Josina Cruz Cavalcanti, Isaura Paiva, Honorina Marias Medeiros, as jovens Isabel Araújo, Luiza Martins, Iracema Caldas, Laura Miranda e Silva e Pureza Almeida.

         Já as catequistas foram Santa Araújo, Adelaide Costa, Luiza Martins e Joana Miranda e Silva.

         Encarregados da conservação foram Pedro Lucas e Silva, Manoel Correia Nascimento, Pedro Paiva e Francisco Trajano.