terça-feira, 4 de março de 2025

SOBRE AS COLÔNIAS DE PESCADORES DO LITORAL POTIGUAR


         Em 1922 o Rio Grande do Norte contava com 10 Colônias de Pescadores, as quais eram instituições criadas visando melhorar as condições de vida da população habitante do litoral e que trabalhavam com a pesca, sobretudo elas criaram e mantiveram escolas para os filhos dos pescadores.

         A seguir algumas informações que buscam resgatar a memória dessas instituições pouco conhecidas da população potiguar.

         As Colônias de Pescadores que existiram no Rio Grande do Norte foram as que se seguem:

Nº de ordem

Sigla

Denominação

Sede

Zona de abrangência

1

Colônia Z-1

Almirante Gomes Periera

Caiçara

São Miguel do Gostoso a Bicudas

2

Colônia Z-2

Almirante Alexandrino

Touros

Gameleira à São Miguel do Gostoso

3

Colônia Z-3

Frederico Vilar

Rio do Fogo

Rio do Fogo à Gameleira

4

Colônia Z-4

José Bonifácio

Natal

Ponta Negra à Muriú

5

Colônia Z-5

Almirante Thedim

Pititinga

Muriú a Rio do Fogo

6

Colônia z-6

Amirante Arthur Jaceguai

Baia Formosa

Sagi a Tibau do Sul

7

Colônia Z-7

Comandante Aramando Pina

Galinhos

Galos a Diogo Lopes

8

Colônia Z-8

Comandante Arthur Duarte

Areia Branca

Rosado a Mossoró

9

Colônia Z-9

Tenente Sá Earp

Macau

Diogo Lopes a Rosado.

10

Colônia Z-10

Comandante Raul Daltro

Pirangi

Tibau a Ponta Negra

         A Colônia Z-1 Almirante Gomes Pereira, com sede em Caiçara, tinha sua zona de abrangência desde São Miguel do Gostoso à Bicudas.

         Em 1922 o cargo de delegado estava vago, já seu presidente era José Belchior, o secretário era Manoel Soares Belchior e o tesoureiro Benedito Soares Belchior.

         Esta Colônia não mantinha aquele ano nenhuma escola.A Confederação das Colônias de Pescadores havia entrado em entendimento com o presidente da Colônia Almirante Gomes Pereira a fim de que, dentro de pouco tempo houvesse escolas criadas nas principais praias de sua zona de abrangência. (A Voz do Mar, 1924, p.17).

A Colônia Z-2 Almirante Alexandrino tinha sua sede em Touros e área de abrangência desde Gameleira à São Miguel do Gostoso.

         Em 1922 tinha como diretoria composta por Raimundo Coelho, delegado; Francisco Zacarias, presidente; Romeu de Oliveira Santos, secretário e Ângelo Mariano Neri, tesoureiro.

         Em 1924 a Colônia em apreço mantinha a Escola Mista Dr. Bruno Pereira localizada na praia de Touros tendo como professor José Porto Filho (nome que atualmente denominada a sede da prefeitura da cidade).

         Esta escola era subvencionada pelo Ministério da Marinha.

         A Confederação das Colônias de Pescadores havia entrado em entendimento para criar uma escola na praia de Cajueiro, devendo a mesma escola ser instalada ainda naquele ano de 1924.(A Voz do Mar, 1924,p.17).

         A Colônia Z-3 Frederico Vilar estava sediada em Rio do Fogo e sua área de abrangência desde Rio do Fogo à Gameleira.

         Em 1922 a sua diretoria estava composta por Henrique de Oliveira, delegado; Manoel Ferreira da Costa, presidente; Luiz Ferreira da Costa, secretário e Manoel Celestino Andrade, tesoureiro.

         Em 1924 a Colônia Frederico Vilar duas mantinha escolas, sendo uma na praia de Rio do Fogo e outra na praia de Perobas, tendo como nomes Comandante Gumercindo Loretti e Dr. José Augusto, respectivamente, ambas fundada em 01/10/1924.( A Voz do Mar, 1924,p.17).

         A Colônia Z-4 José Bonifácio tinha sua sede em Natal tendo zona de abrangência desde Ponta Negra à Muriú.

         Em 1922 sua diretoria era: Joaquim Paulino dos Santos, delegado; José Anselmo Alves de Souza, presidente; José do Patrocínio de Brito, secretário e José Afonso Tinoco, tesoureiro.    Em 19/12/1924 assumiu a presidência da Colônia Z-4 José do Patrocínio de Brito, por motivo e demissão do presidente efetivo.(A Voz do Mar ,1924,p.41-42).

         A Colônia José Bonifácio mantinha duas em 1924.

 A Escola Mista José Bonifácio localizada no Canto do Mangue, então no bairro da Ribeira, em Natal, sendo sua professora Marilia Ferraz de Almeida.

         A Escola Mista Dr. Luiz Lucarini situada no Passo da Pátria, na Cidade Alta, Natal, sendo sua professora Maria Rodrigues da Silva.

         Esta escola funcionava numa dependência da Capitania dos Portos, local que era muito impróprio para uma escola.

A Confederação das Colônias de Pescadores havia se entendido naquele ano com o governador do Estado para conseguir um prédio em melhores condições, para o funcionamento da referida escola.

         Em breve seira fundada uma terceira escola que seria mantida pela Colônia em apreço, sendo esta na praia de Areia Preta, e logo que tivesse popular escolar suficiente seriam criada outras escolas na praia de Redinha e Muriú.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-5 Almirante Thedim estava sediada em Pititinga com área de abrangência desde Muriú a Rio do Fogo.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Firmo Moura, delegado; Pedro Antonio do Nascimento, presidente; João de Albuquerque Lacerda, secretário e Pedro Zuca e Silva, tesoureiro.

         A Colônia Z-5 Almirante Thedim mantinha duas escolas em 1924.

A  Escola Mista Comandante Monteiro Chaves, funcionando na praia de Maracajaú, tendo como professor João Francisco de Souza Buriti.

A Escola Mista Comandante Apio Couto localizada na praia de Pititinga tendo como professora Maria Ibiapina.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-6 almirante Arthur Jaceguai estava situada em Baia Formosa e sua área de abrangência era de Sagi a Tibau do Sul.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Waldemar Moura, delegado; Marcolino Francisco Leite, presidente; Adauto Dornelas Câmara, secretário e Francisco Alves Freire, tesoureiro.

         Esta Colônia mantinha em 1924 três escolas.

         A Escola Armando Pina com sede na praia de Pipa, sendo sua professora Amarina Carvalho de Lima.

         A Escola Almirante Tefé funcionando na Barra do Cunhaú e sendo sua professora Maria Ibrantina da Câmara.

         A Escola Frederico Vila localizada em Canguaretama, sendo sua professora Maria Maximina de Oliveira.

         Nenhuma dessas escolas recebia subvenção para seu funcionamento, tanto da parte da Confederação da Colônias, da Marinha ou governo do Estado, tendo sido elas criada havia bastante tempo sem que tivesse tido se quer a sua localização assim como os nomes das respectivas professoras até aquela data.(A Voz do Mar, 1924,p.18).

A Colônia Z-7 Comandante Armando Pina situava-se em Galinhos e sua área de abrangência era da praia de Galos a de Diogo Lopes.

Tinha em 1922 a seguinte diretoria: o cargo de delegado estava vago; Bonifácio Tibúrcio da Silva, presidente; Antonio Teodorico de Souza Miranda, secretário e Joaquim Rodrigues Santiago, tesoureiro.

         Mantinha esta Colônia uma escola mista em 1924, a Escola Mista Almirante Batista das Neves, localizada em Galinhos e tendo como professora Maria Felipe de Araújo.( A Voz do Mar, 1924,p.18).

         A Colônia Z-8 Comandante Arthur Duarte tinha sua sede em Areia Branca sendo sua área de abrangência de Rosado a Mossoró (Tibau/Grossos).

Sua diretoria em 1922 era composta por Luiz Cordeiro, delegado; Francisco Trajano, presidente; Protássio Gurgel, secretário e Arthur de Paula, tesoureiro.

         A Colônia Comanda Arthur Duarte não mantinha escolas em 1924, tendo sido expedida ordens pela Confederação das Colônias de Pescadores para ser fundada ao menos uma escola na sede daquela Colônia.(A Voz do Mar, 1924,p.18).

A Colônia Z-9 Tenente Sá Earp tinha sua sede em Macau e sua área de abrangência de Diogo Lopes a Rosado.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Manoel Alves da Silva, delegado; Arthur Coelho, presidente; João Mariano, secretário e Augusto Bernardes da Costa, tesoureiro.

         A Colônia Z-9 Tenente Sá Earp matinha em 1924 a Escola Benjamin Cosntant localizada na praia do Barreiros sendo sua professora Veneranda Teixeira da Silva.(A Voz do Mar, 1924, p.18).

         A Colônia Z-10 Comandante Raul Daltro estava sediada em Pirangi e sua área de abrangência de Tibau a Ponta Negra.

         Sua diretoria em 1922 era composta por Epitácio Fernandes, delegado; Antônio Pessoa, presidente, Euclides de Oliveira, secretário e Francisco Freire da Silva, tesoureiro.

         Esta Colônia matinha 4 escolas em 1924, sendo elas:

         A Escola Alexandrino Faria de Alencar, funcionando na praia de Ponta Negra tendo como professora Lucia Nazaré Barbosa.

         A Escola Almirante José Maria Penido, com sede na praia de Pirangi do Norte e sendo sua professora Zulmira de Oliveira.

         A Escola Almirante Mascarenhas, localizada em Pirangi do Sul, sendo seu professor Pedro Lopes da Silva.

         A Escola Almirante Júlio de Noronha, com sede na Barra de Estevam Ribeiro, sendo seu professor Telesforo Lopes Cardoso.(A Voz do Mar, 1924,p.18).



Praça dos Pescadores em Pipa, Tibau do Sul.



segunda-feira, 3 de março de 2025

COMPROMISSO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO SENHOR BOM JESUS DOS NAVEGANTES DA VILA DO PORTO DE TOUROS EM 1851

  

A resolução nº 230, de 23 de setembro de 1851, assinada pelo presidente da província Joaquim da Cunha, aprovou o compromisso da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Eis a seguir o conteúdo na integra do referido compromisso.

         José Joaquim da Cunha, Oficial da Ordem da Rosa, Doutro em Matemática, Capitão Honorário do Imperial Corpo de Engenheiros, Lente da Escola Militar, e Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte etc.

         Faço saber a todos os seus Habitantes, que Assembelia Legislativa Provincial decretou, e eu Sancionei a Resolução seguinte.

         Art.1-Fica aprovado o Compromisso da Irmandade da Santissima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

         Art. 2- Ficam revogadas as disposições em contrário.

COMPROMISSO

Compromisso da Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição, ereta na Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Vila do Porto de Touros.

CAPITULO PRIMEIRO

DA IRMANDADE

Art. 1º-A Irmandade da Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição é uma associação de fiéis destinada a bem zelar o altar da Santíssima Virgem, aumentar seu patrimônio, e procurar sufrágios para as almas dos Irmãos.

Art.2º- A Irmandade se comporá de todos os Católicos livres de um e outro sexo desta ou de qualquer Freguesia, que se quiserem alistar por Irmão, pagando cada um de sua entrada mil réis para o cofre da Irmandade, e daí por diante trezentos e vinte anualmente até o dia de seu falecimento, exceto os que quiserem se remidos, que darão de sua entrada dez mil réis, ficando assim Isentos de pagar os anuais.

CAPITULO SEGUNDO

DA MESA

Art. 3º.A Irmandade é representada por uma Mesa composta de dois Juízes, dois Escrivães, um tesoureiro, um Procurador Geral, e quatro Procuradores parciais, e doze Irmãos de Mesa, servindo os Juízes um por sorte, e o outro por devoção, e da mesma forma os Escrivães.

         Art. 4º-A Irmandade se reunirá em Mesa uma vez cada três meses na Sacristia da Matriz, cujas sessões durarão o tempo que necessário for.

         Art. 5º A Mesa compete:

         §1º-A eleição dos Juizes, Escrivães, Tesoureiros, Procuradores, e Irmãos de Mesa, na conformidade dos Artigos 12, e 13.

         § 2º- Conhecer da Receita e Despesas do Cofre.

         § 3º- Determinar as obras, e compras das cousas precisas.

         § 4º- tomar contas aos Procuradores.

         § 5º- Alistar os Irmãos, e lançá-los for a da Irmandade quando por algum motivo justo, provado em Mesa tornem merecedores desta exclusão.

Art. 6º- A Mesa fornecerá à custa da Irmandade os paramentos, e alfaias necessárias para o Altar, quando forem requisitadas pelo Reverendo Pároco.

                                             CAPITULO TERCEIRO

DOS JUIZES, ESCRIVÃES, TESOUREIRO E PROCURADORES

Art.7º- ao Juiz compete:

§1º- Fazer executar as deliberações da Mesa.

§ 2º- Ter a direção da festa da Samtissima Virgem.

§ 3º- Assistir as festas, e aos enterramentos dos Irmãos.

§4º- Presidir os atos da Irmandade.

Art.8º- Ao Escrivão compete:

§ 1º- Escrever as atas e resoluções da Mesa.

§ 2º- Fazer o alistamento dos Irmãos.

§ 3º- Ter em sua guarda os livros respectivos, que lhe serão dados pela Mesa, e rubricados gratuitamente pelo Juiz.

Art. 9º- Ao Tesoureiro compete:

§1º- Receber, e conservar em boa guarda os dinheiros que forem cobrados pelos Procuradores.

§ 2º- Ter em seu poder uma das três chaves do cofre, e a ele recolher o dinheiro, ouro, prata, jóias, pertencentes a Irmandade, perante o Juiz, e Escrivão, em cujo poder estarão as outras chaves.

§ 3º- Fazer a despesa ordenada pela Mesa, exigindo quitação para sua descarga nas contas que deve prestar nso meses de Julho, e Dezembro de cada ano.

Art. 10º- Ao Procurador compete:

§ 1º- Cobrar, e arrecadar em Juizo ou for a dele os rendementos e utensilios da Irmandade, e patrimônio do altar.

§ 2º- Administrar as obras do altar pela mesa ordenada.

§ 3º- Comprar e procurar todos o necessário para o altar com ordem da mesa.

Art. 11- Aos demais Procuradores compete:

§ 1º- Entregarem ao Procurador geral tudo quanto arrecadarem.

§ 2º- Substituir um ao outro em suas faltas e impedimentos.

CAPITULO QUARTO

DA ELEIÇÃO

Art. 12- Os Juizes serão eleitos no dia 8 de dezembro de cada ano pela Irmandade reunida em Mesa, escrevendo o Escrivão em 12 bilhetes os nomes de 12 Irmãos que se acharem em melhores circunstâncias, e fechados estes bilhetes serão recolhidos à uma urna, donde o Presidente mandará por um menino extrair um: o que sair nesta sorte será o Juiz.

Art. 13- No mesmo dia e pela mesma forma se fará a eleição dos Escrivão, Tesoureiro, Procuradores e aos dos Irmãos mesários.

Art. 14.Aos eleitos se apresentará no prazo de dez dias a ata de sua eleição, e não se poderão escusar, salvo se forem reeleitos três anos sucessivos.

CAÍTULO QUINTO

DA FESTA

Art. 15- no dia 8 de dezembro de cada haverá festa de Nossa Senhora com a solenidade que for marcada pela mesa segundo as circunstâncias da receita.

Art. 16- O Juiz dará para a festa a joia de 4:000 réis, o Escrivão 2:000 réis, e os Irmãos mesários 1:000 réis cada um. O tesoureiro, e o Procuradores nada darão em atenção aos seus trabalhos. A Juíza, Escrivã darão a mesma joia a cima estipulada, mas o Juiz e o Escrivão por devoção só pagarão metade dessa quota.

CAPITULO SEXTO

DAS DISTINÇÕES

Art. 17-O Juiz, e Escrivão terão pro distintivo varas douradas. O Juiz predirá a mesa, e quando com a Irmandade assistir as festas, será o primeiro da parte do Evangelho, e o Escrivão o primeiro da parte da Epistola.

Art.18-A Irmandade terá por distintivo capas de seda branca com borlas de retroz da mesma cor pendente da gola ao peito sobre o vestuário, as quais terão sobrecapa de seda azul nas ombreiras, que chegará até os cotovelos, e a capa até a curva, e serão feitas a custa do Cofre da Irmandade:  é porém permitido aos Irmãos tê-las a sua custa,s empre da mesma cor.

CAPITULO SÉTIMO

Disposições gerais

Art. 19- A Irmandade mandará dizer anualmente no dia de sábado uma Missa pelos Irmãos vivos, e defuntos mandará também dizer cinco missa por por alma do Irmão que falecer. As mulheres dos irmãos não terão sufrágio quando falecerem, salvo se forem também Irmãos, e somente serão acompanhadas pela Irmandade. Se falecerem, porém no estado viúva nada terão.

Art. 20- O Tesoureiro da Irmandade mandará dizer uma missa de corpo presente no dia do óbito de qualquer Irmão, exigindo certidão para suas contas.

Art. 21- Quando falecer algum Irmão, sua mulher, ou filhos, na Irmandade será obrigado a acompanhá-lo com velas acesas a custo do Cofre.

Art. 22- A Irmandade conservará sempre cera suficiente para os seus acompanhamentos.

Art. 23- Se algum individuo por falecimento de pessoa de sua familia quiser que a Irmandade acompanhe o enterro, dará a mesma velas de três em libra, que ficarão pertencendo a mesma Irmandade.

Art.24- O Sacristão perceberá desta Irmandade uma gratificação annual de quatro mil réis, com a obrigação de apontar a cova para o sepultamento dos Irmãos que falecerem; trazer a Igreja com todo o asseio, especialemte o Altar da Santissima Virgem, e zelar as alfaias que estiverem em uso pertencentes a Irmandade, pelas quais se responsibilizará.     

Art. 25-Quando faltar o Juiz  a algum dos atos da Irmandade, será substituido pelo Escrivão, e havendo necessidade de alguma escrituração, será feita por algum dos Irmãos presentes interinamente eleito pela mesa.

         Art. 26- O Tesoureiro é obrigafo a prestar constas a mesa de seis em seis meses nos primeiros dias de Julho, e Dezembro de cada ano, e ficando alcançado será obrigado por seus bens  a satisfazer esse alcance.

         Art. 27- O Procurado geral é obrigado a prestar constas de três em três meses de tudo quanto tiver arrecadado, nas ocasiões em que se reunir a mesa.

         Art. 28-Os demais Procuradores logo que receberem quaisquer esmolas as entregarão imediatamente ao Procurador geral.      

        Art. 29- Logo que for aprovado este Compromisso proceder-se-á a eleição de Juízes, e Escrivães, a saber, um por sorte, e outro por devoção, e só presidirá os atos da Irmandade o eleito por sorte: far-se-á também a eleição do Tesoureiro, Procuradores, e Irmãos mesários, tudo na forma dos Artigos 5º § 1º do Capitulo 2º, e 12 e 13 do Capitulo 4º, embora não seja o dia marcado.

Art. 30- Os Juizes, Escrivães e Irmãos mesários feitos em virtude do Artigo antecedente, durarão até a posse dos que se elegerem em conformidade dos Artigos 12 e 13.

Art. 31-Os Juizes, Escrivães, Tesoureiro. Procuradores, e Irmãos mordomos tomarão posse no dia Domingo seguinte depois da festa da Santisssima Virgem, reunidas as duas mesas, e servirão por um ano.

Art.32- A Irmandade em mesa poderá apresentar qualquer reforma aos Artigos deste Compromisso, cujas reforma serão levadas a Assembleia Legislativa Provincial para sua aprovaçaõ, ouvindo previamente o Prelado Diocesano na parte religiosa.

Art. 33-Todas as mais deliberações que não forem expressas nos presentes Artigos, serão tomadas pela mesa a maioria de votos, e guardada tão fielmente, como as que se acham neste Compromisso.

Mando portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer que a cumpram, e façam cumpri tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Província a faça imprimir, publicar, e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 23 de setembro de 1851, trigésimo da Independência e do Império.

L.S

Dr. José Joaquim da Cunha.

Selada e publicada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, aos 23 de Setembro de 1851.O Secretário do Governo

Manuel Joaquim Henrique de Paiva.

Registrada a fl 128 do Livro 2º de Leis e Resoluções Provinciais.Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, na Cidade do Natal, 24 de Setembro de 1851.No impedimento do Oficial Maior, o 1º Escritutário.

 Luiz Pedro Alvares França.

 

 

Fonte: Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte, 1851,p.49-55.


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NOTAS PARA A HISTÓRIA DE MARACAJAU


O Distrito de Paz de Maracajaú

         A resolução nº 157, de 30 de setembro de 1847,assinada pelo presidente da província, José Morais Sarmento, instaurava os distritos de paz de Maracajaú e Caiçara, do município de Touros.

         De acordo com o artigo único da referida resolução: “ficam instaurados os Distritos de Paz de Maracajaú, e Caiçara do Municipio da Vila de Touros, e sem vigor as disposições em contrário”.( Coleção de Leis Provincials do Rio Grande do Norte,1847,p.3).

         O documento mandava ainda que todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencesse, que a cumprisse e fizesse cumprir inteiramente como nela se continha.

         Em 1850 já havia uma autoridade policial designada para a Maracajaú, sendo esta a pessoa do ourives Antônio de Morais, que de acordo com o Diário de Pernambuco era “miserável, analfabeto, sem uma qualidade que o recomende”.(Diário de Pernambuco ,28/10/1850,p.1).

A cólera

         A cólera tinha penetrado e feito consideráveis estragos em vário pontos do Rio Grande do Norte em 1856.Em Maracajaú naquele ano morreram 60 pessoas, e mais de 300 tinham escapado da epidemia até março de 1856.(O Cearense,04/04/1856,p.1).

O povoado

         Em meados do século XIX já havia um povoado em Maracajaú conforme consta em diversas notícias da época atestando sua existência.

         No dia 10/04/1869 o iate Santa Cruz  saiu do porto de Natal com destino ao Aracati no Ceará com carregamento de fazendas e gêneros alimentícios naufragou defronte o povoado de Maracajaú.

         Segundo o relato do Diário do Rio de Janeiro: “em consequencia do mau tempo, o navio encalho, as 8 horas da manhã do dia 12, nas coroas que ficam por dentro dos baixos de São Roque, confronte ao povoado de Maracajaú, abrindo água incontinente, e enchendo-se totalmente d’água quatro horas depois”.(Diário do Rio de Janeiro,25/05/1869,p.2).

         Em 1870 outro naufrágio foi registrado nas proximidades do povoado de Maracajáu.”no dia 11, pela manhã, naufragou nos recifes de Maracajaú, defronte da povoação deste nome, a barca inglesa Gabalva, de 419 toneladas, capitão W. Hyde, com um importante carregamento”.(Diário do Rio de Janeiro,01/02/1870,p.2).

         Em 1863 havia se desenvolvido na povoação de Maracajaú, na província do Rio Grande do Norte, a febre amaraela, tendo afetado a 73 pessoas,das quais apenas uma morrera.(Correio Mercantil, e Instrutivo, Politico, Universal (RJ),04/05/1863,p.2).

Escola masculina

         A lei nº 615, de 3 de junho de 1870 autorizava o presidente da província a criar na povoação de Maracajaú uma escola do sexo masculino.(Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte,1870,p.31).

         A escola, no entanto, foi suprimida pela lei nº 809, de 1877, assinada pelo presidente José Nicolau Tolentino de Carvalho.(Op. Cit.,1877,p.12).

         Somente em 1883, pela lei nº 882, assinada pelo presidente da província Francisco Gouveia Cunha Barreto foi recriada a cadeira de instrução primária para o sexo masculino da povoação de Maracajaú.(Op. Cit.,1883,p.20).

Supressão da agência fiscal

         Por ato  de 11/05/1877 foram suprimidas as agências fiscais de Genipabu, Muriú, Ponta Negra, Maracajaú, Pirangi, Tabatinga, Cunhaú, Cordeiro, Touros, Guamaré e Caiçara, passando a cobrança dos impostos nelas arrecados para as meses de rendas e coletorias respectivas.(Jornal da Tarde,08/06/1877,p.1).

Distrito policial

Por ato de  junho/julho de 1877 foi exonerado o subdelegado do distrito de Maracajaú. (Correio do Norte : Órgão Conservador (RJ),09/08/1877,p.3).

 Em 1896 constavam no distrito policial de Maracajaú Antonio Joaquim do Nascimento, subdelegado cargo de 1º suplente estava vago, Francisco Dionisio Raposo da Câmara e Luiz Ferreira Nobre Câmara, como2º e 3º suplentes, respectivamente.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN),1896,p.199).

Professor

          Constava como professor público da cadeira de Maracajaú Camilo Agripino da Cruz, que naquele ano havia sido removido para a escola da povoação de Alcaçuz em Nisia Floresta, porém o ato foi tornado sem efeito.(O Povo,15/11/1890,p.3).

         Em 22/10/1890 foi removido a pedido, o professor público da cadeira de instrução primária da povoação de Alcaçuz, Pedro José de Melo, para a de Maracajaú, e transferindo o desta Camilo Agripino da Cruz para aquela.(A Republica ,22/10/1890,p.1).

         Em 1900 Camilo Agripino da Cruz constava como professor de Maracajaú, tendo sua nomeação ocorrido em 06/08/1897.(Mensagens do Governador do Rio Grande do Norte para Assembleia (RN) ,1900,p.64).

 Influência politica

         De acordo com a Gazeta do Natal Manuel Lázaro Mousinho era quem tinha a legitima influência politica em Maracajau em 1890.(Gazeta do Natal ,31/08/1890,p.3).

Agência do correios

         Por ofício do administrador dos correios foi autorizado a estabelecer uma agência dos correios na povoação de Maracajaú, tendo-se em consideração um abaixo-assinado do negociante José Alipio de Menezes que ofereceu-se gratuitamente para servir o lugar de agente e vender os selos independente da respectiva vantagem.(A República,21/04/1890,p.3).

Sobre a capela

         No dia 24/06/1941 o vigário de Touros visitou a capela de Maracajaú onde foram abundantes os frutos espirituais ali colhidos.

         Houve 3 pregações, 312 confissões e uma primeira comunhão de 36 crianças bem instruídas da doutrina cristã.

         O zelo e a dedicação da professora Maria de Lourdes Barros, da Colônia de Pescadores, revelaram-se de maneira brilhante nesse certame da fé.

         Organizou-se uma comissão da católicos para a conservação da capela, do Cruzeiro e do cemitério, composta por José Marques, Luiz Alves, Manoel Rodrigues, Júlio Santos, Manoel Acácio e José Matias.

   A esta comissão competia tratar das festas e missas em Maracajaú. (A Ordem,07/07/1941,p.2).



NOTAS PARA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PUREZA


Síntese histórica

         O município de Pureza está situado a 65 km de Natal tendo sido criado pela lei estadual nº 2882, de 05 de abril de 1963.

     Inicialmente a localidade chamava-se Pau Ferro. Em 1806, Leandro Rodrigues Braga era proprietário no Pau Ferro, em Maxaranguape, então município de Estremoz, devido às águas do rio Maxaranguape que brotam no local.

         Em 1832 Pau Ferro já possuia 44 residências e 223 moradores.Naquele ano a localidade passaria a compor o território do municipio de Touros que for a criado.

         Entre 1877 e 1879 fugindo da seca numerosos sertanejos fixaram-se no vale do Maxaraguape, de terra úmida, zona de canaviais e engenhos, fundando assim novos centros rurais na região.

         O Dr. José Inácio Fernandes Barros (1844-1907), juiz de Ceará-Mirim, frequentava as águas da fonte do Pau Ferro, na realidade a nascente do rio Maxaranguape, que eram consideradas medicinais, mudando para Pureza a denominação do local.

         Em 1877 contava 7 engenhos e em 1896 com cerca de 30.

       Conforme registrado no jornal Gazeta do Natal o distrito de Pau Ferro passou a denominar-se de Pureza em 05/09/1888 alterando a denominação existente desde 24/07/1878 quando havia sido criado como distrito policial. (Gazeta do Natal ,05/09/1888,p.2).

         A povoação de Pureza foi elevada a categoria de distrito de paz em 1891.

         A povoação foi elevada a categoria de vila em 1938.

         Já em 1943 a vila passou a denominação de Vila do Maxaranguape, voltando a denominação de Pureza quando do seu desmembramento de Touros em 05/04/1963 elevado assim a categoria de municipio.

         A seguir algumas notas que contribuem para o resgate historico deste municipio potiguar.

O Distrito policial

         O distrito policial de Pau Ferro foi criado por ato de 24/07/1878 pertencente ao termo do Ceará-Mirim.(Gazeta do Natal ,05/09/1888,p.2).

         Em 1888  o distrito policial estava composto por Manoel Cristino de Medeiros Dantas, João Eliseu da Costa Torres, Daniel Lopes da Silva e Joaquim da Costa Gomes, respectivamente subdelegado, 1º, 2º e 3º suplentes.(Gazeta do Natal , 21/03/1888, p.2).

     Em 09/01/1907 o cidadão Marcelino Soares da Câmara comunicou em oficio haver no dia 28/11/1906, prestado o compromisso legal e assumido o exercício do cargo de subdelegado de polícia do distrito de Pureza, do município de Touros.(A República,10/01/1907, p.1).

        Já no dia 11/01/1907 o cidadão João Manoel de Oliveira comunicou, em oficio ter prestado perante a autoridade competente, o compromisso do cargo de 2º suplente do subdelegado do distrito de Pureza. ( A República, 05/03/1907, p.1).

 A delimitação da zona urbana e suburbana do distrito de Pureza

Por meio do decreto nº 649, de 28 de dezembro de 1938 foi demarcado as áreas urbanas e suburbanas do distrito administrativo de Pureza havido criado recentemente.

         De acordo com o referido decreto a área urbana de Pureza começava no marco nº 1, localizado no centro noroeste da casa de propriedade e residência de Manuel Lourenço, seguindo em linha reta para o leste, até o marco nº 2, localizado em terrenos da Fonte de Pureza, com 120 metros, daí, em direção ao sul, até o marco nº 3, localizado na antiga estrada de rodagem, por detrás da casa de morada e propriedade de Manuel Tibúrcio, com 110 metros, daí, em linha reta para o oeste e até o marco nº 4, localizado no citão sudoeste da casa de residência e propriedade de Herminio Benicio Barbosa, com 140 metros, e daí, em direção para o norte, até o marco nº 1, onde começou, com 130 metros.

         Já a área suburbana compreendia uma faixa de terra, em torno da área urbana, medindo, ao norte, 200 metros de largura, ao leste,100, ao sul, 350 e a oeste, 350 metros. (Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte ,1938,p.298).

Denominação de escola

         O decreto nº 1.113, de 29 de outubro de 1942 deu a denominação de Dr. Barros a Escola Isolada de Pureza, do município de Touros.(Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte , 1942,p.285).

Educação

Segundo o relatório do governo do Estado foi criada uma escola em Pureza em  1921. (Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros,1921,p.22), talvez a Escola Isolada de Pureza, mais tarde denominada de Dr. Barros.

Maria Barreto Ramalho foi nomeada efetivamente para a escola isolada de Pureza em 06/02/1936.( A Ordem, 06/02/1936,p.2).

         A professora Maria Barreto Ramalho foi removida de da Escola Isolada de Pureza, para a cadeira noturna do Grupo Escolar Fabricio Maranhão da cidade de Canguaretama.

         Já a professora Maria Judith dos Santos foi removida da Escola Isolada de Caraúbas para para a de Pureza..(A Ordem,18/03/1938,p.4).

         Em 23/01/1940 a professora Maria da Conceição Costa foi removida da vila de Boa Saúde para a escola isolada de Pureza. (A Ordem ,23/01/1940, p. 1).

         Em 26/09/1940 foi promovida a professora de 3ª classe Maria da Conceição Costa, da Escola Isolada de Pureza. ( A Ordem, 26/09/1940, p.2).

O cartório

         Pelo decreto nº 617, de 25 de novembro de 1938 foi criado o cartório de registro civil de nascimento e óbitos, inclusive o tabelionato do distrito administrativo de Pureza, no termo e município de Touros, porém, subordinado a comarca de Ceará-Mirim.(Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte , 1938, p. 235).

A agência dos correios

         Por conveniência do serviço público, o diretor geral dos Correios e Telégrafos resolveu suprimir no Estado do Rio Grande do Norte a agência postal de Galinhos e criar em sua substituição a agência postal de 4ª classe em Pureza, a qual seria fundida com a estação telefônica, passaria a funcionar como agência postal-telefônica.

         A gratificação anual do agente foi estipulada em 720$000 anuais. (Jornal do Commercio,01/07/1933,p.6).

         De acordo com o Diário de Pernambuco a agência postal da povoação de Pureza foi inaugurada em  Janeiro de 1934 pelo diretor regional dos Correios e Telégrafos, José Lucas Garcia. (Diário de Pernambuco. 12/01/1934, p.4). 

         Em 28/08/1935 foi nomeada por decreto do presidente da República Maria Anita de Medeiros para o cargo de adjunta do correios de Pureza. ( A Ordem, 29/08/1935,p.4).

 Sobre a fonte de Pureza

         Em 1931 estavam circulando noticias de que a Fonte de Pureza, no município de Touros, seria milagrosa. Que estavam sendo ali dado curas assombrosas. Que havia uma “predisposição” da Divindade em curar os enfermos que se banhassem nas águas da encantadora fonte.

         Por isto, se faziam verdadeiras romarias desde o sertão àquele longiquo pedaço do Estado.

Vinham de longe buscar os romeiros ou mandavam buscar barricas do precioso liquido supostamente milagroso.

         Em tom jocoso o jornal Diário de Pernambuco registrou: “Pureza livra do mal e da peste.Somente não teria livrado o prefeito local de uma demissão pela Justiça Revolucionária”.(Diário de Pernambuco,15/12/1931, p. 4).

         A brincadeira fazia alusão ao episódio do prefeito de Touro que for a demitido do cargo logo após a instauração da República Nova a qual colocou Getúlio Vargas no poder.

Sobre a capela de Pureza

         O jornal A Ordem citava em 17/10/1941 a capela de Pureza com a invocação de São João.Naquele ano houve a 1ª comunhão de 37 crianças preparadas pelas catequistas, dirigindo a cerimônia a jovem Carmelina Miranda de Souza.

         Houve a renovação das promessas do batismo, cânticos sacros e missa solene.

         O festeiro, João Rodrigues manifestou grande dedicação correndo tudo em magnifica ordem.( A Ordem,17/10/1941, p.2).

 Perfil do município em 1977

         Em 1977 o  município de Pureza estava sob a administração do prefeito José Soares Gabriel, sendo o vice-prefeito Manoel Benicio Barbosa.

         A Câmara de Vereadores estava composta por: Maria Leticia do Nascimento, Francisco Januário Lopes, Raimundo Câmra do Nascimento, José alves da Silva, José Maria Pinheiro, Francisco Vicente de Oliveira, José Guedes Sobrinho, todos da Arena.

         Como delegado exercia a função o 1º sargento Gonçalo Marques de Almeida.

         O município tinha a época 4.668 habitantes numa área de 536 km².

         As atividades econômicas do município estavam na cultura agrícola e pecuária, tendo como produtos de exportação banana e abacaxi.

        O município ligava-se a Touros por estrada carroçável e a RN-023, a 48 km de distância; a Taipu pela RN-263 e estrada carroçável, a 18 km de distância; a Ceará-Mirim por estrada carroçável municipal e a RN-064, a 29 km, a Poço Branco, pela RN-263, estrada carroçável, BR-406 e RN-051, a 24 km; João Câmara, pela RN-263, carroçável, BR-406, a 52 km, a Maxaranguape por estrada carroçável, RN-064 e RN-160, a 64 km e a Natal, pela RN-263, carroçável via Taipu e BR-406, a 72 km, por estrada carroçável via Tábua, pela RN-064 e BR-406, a 59 km. ( Diário de Natal,02/11/1977,p.14).

                               Aspectos da cidade de Pureza