Em
28/11/1910 o jornal A República publicou o decreto de criação do Grupo Escolar Joaquim
Correia no município de Pau dos Ferros.Eis o teor do referido decreto (A REPÚBLICA, 28 Novembro de 1910,
p.2) :
O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela
lei nº 248 de 30 de novembro de 1909 e de acordo com o art. 4º do decreto nº
178 de 29 de abril de 1908:
Decreta:
Art.
1º- É criado na vila de Pau dos Ferros um Grupo Escolar denominado Joaquim
Correia compreendendo três escolas, sendo uma do sexo masculino, outra do
feminino e a terceira mista infantil.
Art
2º- O Grupo funcionará no próprio municipal sito a rua senador Pedro Velho que
a Intendência do município obriga-se a preparar e mobiliar, conforme as
instruções da Diretoria Geral da Instrução Pública.
Art.
3º- Correrão por conta do Governo do município todas as despesas referentes a
conservação e ao asseio do prédio bem como a aquisição e a renovação de utensílios.
Art.
4º- A Intendência fornecerá o expediente necessário às aulas confiando o
serviço de asseio a um porteiro-zelador, que ficará as ordens do Diretor do
Grupo.
Art.
5º- Cada aula terá uma matricula máxima de quarenta alunos, suprimindo-se a
escola cuja frequência reduzir-se a um terço.
Art
6º- O Governador do Estado subvencionará o professorado, mediante contrato
anual, enquanto não forem preenchida as respectivas cadeiras por alunos
diplomados pela Escola Normal.
Art.
7º- Será suprimido o Grupo quando, não preencher as condições de conforto e
higiene, por incúria da municipalidade.
Art.
8º- A administração, fiscalização e regulamentação didática pertencem exclusivamente
ao Diretor Geral da Instrução, que visitará semestralmente as escolas.
Art.
9º- Todas as relações entre o município
e o Grupo Escolar serão exercidos por intermédio do Diretor Geral, ao
qual serão presentes os pedido e reclamações em bem do ensino.
Art.
10º- O Diretor Geral da Instrução, organizará o regimento do Grupo Escolar, nos
moldes do ‘Augusto Severo’, apenas com a modificação aconselhada pelas
condições locais, consolidando as leis em vigor e regulando minuciosamente a
parte pedagógica.
Art.
11º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Governo, 10 de novembro de 1910.
ALBERTO
MARANHÃO.
Henrique
Castriciano de Souza.
Ainda
de acordo com o referido jornal o novo grupo seria inaugurado brevemente, sob a
direção de professores hábeis e dedicados.
O deputado Joaquim Correia, que levaria
o nome do Grupo Escolar, “a cujos esforços deve o Município de Pau dos Ferros
seu primeiro grupo escolar, tem recebido dali inúmeros telegramas de
felicitações” (A REPÚBLICA, 28 Novembro de 1910, p.2).
Grupo Escolar Joaquim Correia em 1922
Considerações
O
Grupo Escolar Joaquim Correia foi oficialmente criado em 10 de novembro de 1910
conforme a data de publicação do decreto a cima visto.
De
acordo com o decreto a cima citado o Grupo Escolar de Pau dos Ferros seria
provisoriamente regido conforme os estatutos do Grupo Escolar Augusto Severo de
Natal a época o grupo escolar modelo e referência para todos os demais grupos
escolares.
Atualmente
funciona como escola com oferta de ensino médio e com a denominação EEM Deputado
Joaquim de Figueiredo Correia.
O
antigo prédio do Grupo Escolar Joaquim Correia abriga a casa de cultura de Pau
dos Ferros.
Casa de Cultura Escolar Joaquim Correia
Atual sede da Escola Estudual Escolar Joaquim Correia
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