quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

O DECRETO DE CRIAÇÃO DO GRUPO ESCOLAR JOAQUIM CORREIA EM PAU DOS FERROS



Em 28/11/1910 o jornal A República publicou o decreto de criação do Grupo Escolar Joaquim Correia no município de Pau dos Ferros.Eis o teor do referido decreto  (A REPÚBLICA, 28 Novembro de 1910, p.2) :
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela lei nº 248 de 30 de novembro de 1909 e de acordo com o art. 4º do decreto nº 178 de 29 de abril de 1908:
Decreta:
Art. 1º- É criado na vila de Pau dos Ferros um Grupo Escolar denominado Joaquim Correia compreendendo três escolas, sendo uma do sexo masculino, outra do feminino e a terceira mista infantil.
Art 2º- O Grupo funcionará no próprio municipal sito a rua senador Pedro Velho que a Intendência do município obriga-se a preparar e mobiliar, conforme as instruções da Diretoria Geral da Instrução Pública.
Art. 3º- Correrão por conta do Governo do município todas as despesas referentes a conservação e ao asseio do prédio bem como a aquisição e a renovação de utensílios.
Art. 4º- A Intendência fornecerá o expediente necessário às aulas confiando o serviço de asseio a um porteiro-zelador, que ficará as ordens do Diretor do Grupo.
Art. 5º- Cada aula terá uma matricula máxima de quarenta alunos, suprimindo-se a escola cuja frequência reduzir-se a um terço.
Art 6º- O Governador do Estado subvencionará o professorado, mediante contrato anual, enquanto não forem preenchida as respectivas cadeiras por alunos diplomados pela Escola Normal.
Art. 7º- Será suprimido o Grupo quando, não preencher as condições de conforto e higiene, por incúria da municipalidade.
Art. 8º- A administração, fiscalização e regulamentação didática pertencem exclusivamente ao Diretor Geral da Instrução, que visitará semestralmente as escolas.
Art. 9º- Todas as relações entre o município  e o Grupo Escolar serão exercidos por intermédio do Diretor Geral, ao qual serão presentes os pedido e reclamações em bem do ensino.
Art. 10º- O Diretor Geral da Instrução, organizará o regimento do Grupo Escolar, nos moldes do ‘Augusto Severo’, apenas com a modificação aconselhada pelas condições locais, consolidando as leis em vigor e regulando minuciosamente a parte pedagógica.
Art. 11º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 10 de novembro de 1910.
ALBERTO MARANHÃO.
Henrique Castriciano de Souza.
Ainda de acordo com o referido jornal o novo grupo seria inaugurado brevemente, sob a direção de professores hábeis e dedicados.
         O deputado Joaquim Correia, que levaria o nome do Grupo Escolar, “a cujos esforços deve o Município de Pau dos Ferros seu primeiro grupo escolar, tem recebido dali inúmeros telegramas de felicitações” (A REPÚBLICA, 28 Novembro de 1910,  p.2).

                       Grupo Escolar Joaquim Correia em 1922

Considerações
O Grupo Escolar Joaquim Correia foi oficialmente criado em 10 de novembro de 1910 conforme a data de publicação do decreto a cima visto.
De acordo com o decreto a cima citado o Grupo Escolar de Pau dos Ferros seria provisoriamente regido conforme os estatutos do Grupo Escolar Augusto Severo de Natal a época o grupo escolar modelo e referência para todos os demais grupos escolares.
Atualmente funciona como escola com oferta de ensino médio e com a denominação EEM Deputado Joaquim de Figueiredo Correia.
O antigo prédio do Grupo Escolar Joaquim Correia abriga a casa de cultura de Pau dos Ferros.
                  Casa de Cultura Escolar Joaquim Correia


           Atual sede da Escola Estudual Escolar Joaquim Correia


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