Entre 1917 e 1918 foram resolvidos os problemas referentes aos limites do município de Taipu com os de Ceará-Mirim e São Gonçalo.
A Lei Nº 422 de 28 de novembro de 1917 assinada pelo governador Joaquim Ferreira Chaves marcava a linha divisória entre os Municípios de Ceará-Mirim e Taipu. Eis oi teor da referida lei:
O Governador do Estado do Rio Grande no Norte: Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - A linha divisória entre os Municípios de Ceará-Mirim e Taipu é a seguinte: ao Norte, partindo da foz do «Riacho Seco» á ponta da Lagoa do Mato pelo lado de cima; daí em linha reta á «Passagem das Pedras»; daí á «Cruz do Salvador»; desta, pela estrada de Macaíba ou das «Boiadas» até o «Riacho do Mudo» e por este acima até a «Trempe dos Municípios», no lugar denominado «Poço do Juazeiro».(ATOS LEGISLATIVOS e DECRETOS..., 1918, p.20).
No ano seguinte foi resolvida a questão de limites entre Taipu e São Gonçalo pela Lei nº. 433 de 27 de novembro de 1918 na qual foi demarcada a linha divisória entre os municípios de Taipu e São Gonçalo.
Segundo o Art. 10 da citada lei a linha divisória entre os municípios de Taipu e São Gonçalo seria a seguinte: partindo do Poço do Juazeiro ao centro da lagoa da Jurema, dai á ponta sul do serrote do Urubu, seguindo em linha reta ao tanque do Quintururé e dai ao meio da serra dos Macacos. (ATOS LEGISLATIVOS e DECRETOS...,1919, p.5).A referida lei foi assinada pelo então governador Joaquim Ferreira Chaves.
Em destaque no mapa a configuração territorial de Taipu até 1928. |
Em 1918 o Almanaque Administrativo Comercial e Industrial apresentava uma descrição sobre o município de Taipu.
Dentre as informações contidas nesta publicação constava que o município tinha a superfície de 2.160 km², era acidentado na maior parte do seu território, havia poucas várzeas de massapé e charnecas e que estas alagavam no tempo das chuvas, outra parte das terras do município eram áridas e de aspecto desolador na época da seca, o clima foi descrito como quente saudável (ALMANQUE..., 1918).
O texto do Almanaque apresentava como limites do município de Taipu os municípios de Ceará-Mirim, Lages, Touros e São Gonçalo.
Os distritos eram Baixa Verde e Boa Vista. Os povoados existentes eram; Baixa Verde, Boa Vista, Poço Branco, Contador e Gameleira. As culturas cultivadas eram Algodão, mandioca, milho e feijão. A população foi calculada em 10.000 habitantes.
Sobre a sede diz a referida publicação que a vila de Taipu estava situada à margem sul do rio Ceará-Mirim, tinha 173 fogos (casas) e 1.038 habitantes (ALMANAQUE..., 1918, p.3627).
A ligação com a capital dava-se pela Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte e tinha como chefe da estação de trem o Sr. Agenor Brandão.
A paróquia se encontrava vaga, e tinha 1 igreja e 5 capelas (ALMANAQUE..., 1918, p.3627).
Segundo Anfilóquio Câmara (1943, p.393) os serviços de telefonia em Taipu foram implantados em 16/10/1918, o que conferia ao município mais um serviço de comunicação além dos correios. Estes serviços eram oferecidos por meio do sistema de telégrafos.
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