No ano
de 1873, o capitão Manoel Vicente de Paiva requereu licença ao Bispo de Olinda
para erigir, na povoação de Jardim, uma capela dedicada a São João Baptista.
Concedida a licença e com o auxilio pecuniário dos moradores, foi efetivamente
levantada em 1874 a capela, sob a direção do mencionado capitão Manoel Vicente
de Paiva e de Gonçalo José Teixeira da Silva, que fizeram doação do patrimônio
necessário.
A grande cheia do Rio Ceará-mirim, no dia 6 de
abril de 1894, destruiu quase completamente a capela primitiva, sendo
construída outra Igreja em lugar mais elevado e seguro, e que é a Igreja atual
do Jardim. Ela tem 33 palmos de frente e 130 de fundo e contem dois grandes
vultos de São João Baptista e São Sebastião. Já em 1903, a 20 de agosto, a Igreja
de Jardim recebeu a visita pastoral de D. Adauto Aurélio, 1º bispo da Paraíba:
ela estava sob os cuidados do padre João Borges de Salles. Não conseguiu ser sede
de freguesia a Igreja do Jardim.
Transferida,
porém, em 1914, a sede do município de Jardim para Lages, foi iniciada a construção
da Igreja de N. S. da Conceição, em1915, ficando, no ano seguinte, em condições
de nela se celebrarem os ofícios divinos, se bem que como simples capela da
Matriz de Angicos.
Foi o padre Julio Alves Bezerra, coadjuvado
pelos Drs. Leonardo Arcoverde e André Veríssimo Rebouças, Superintendentes da
E. F. Central, quem maior soma de serviços prestou na construção desse templo.
Posteriormente, o padre Ulysses Maranhão conseguiu continuar a obra da torre e
dos corredores laterais com a limpeza interna e externa e respectiva pintura.
Ficou concluída em Dezembro de 1935, pelos esforços do padre Luiz Wanderley,
que fez o novo teto, o forro e a pintura geral, também.
A
18 de Junho de 1915, Nestor Lima visitou a atual Igreja ainda em alicerces na
companhia do poeta Murilo Aranha.
A
igreja matriz de Lajes foi erguida com 23 metros de comprimento por 13 de largura,
exteriormente, contendo três altares: o da Padroeira, N. S. da Conceição, e São
Vicente de Paulo e o do S. Coração de Jesus e São Luiz Gonzaga. Havia também os
vultos (quadros) de S. Teresinha do Menino Jesus, outro de N. S. da Conceição,
de S. João Bosco e o de N. Senhor Morto.
Existiam
na paróquia de Lajes em 1942 as
irmandades do Apostolado da Oração e das Filhas de Maria.
Lajes
foi erigida em freguesia autônoma da de Angicos por decreto do 2º Bispo
Diocesano, D. Antônio dos Santos Cabral, em data de 8 Dezembro 1921. Seus
limites são os do município. O seu designativo canônico é Paróquia de Nossa
Senhora da Conceição de Lajes.
São
capelas filiais da Matriz de Lajes: a de São João Baptista, em Jardim, a de
Cauassú, dedicada a N. S. da Conceição a de Caiçara, consagrada a São
Sebastião, a de Pedra Preta, dedicada a São Francisco de Assis; a de Belo
Horizonte, de que é padroeira N. Srª da Conceição e as das fazendas Juazeiro e
Riachão.
O
patrimônio da freguesia foi doado por diversos: Francisco Pedro Gomes de Mello,
Francisco Pedro de Mello Neto, Felix Pedro de Mello, Manoel Rebouças de
Oliveira Camara, Secundo Venâncio da Rocha, Jacinto Xavier de Mello e outros.
Decreto
da criação da Paróquia da Lajes
Decreto da criação da
Paróquia da Lajes deste bispado de Natal.
DOM
ANTONIO DOS SANTOS CABRAL, POR MERCÊ DE DEUS E DA 8ANTA SÉ APOSTOL1CA, BISPO DE
NATAL. Fazemos saber que, atendendo ao que prescreve o Código do Direito Canônico
— Cons. 216, 464, § 8, 1415, § 3 e 1427, § l\, 2-., e atendendo ainda aos graves
encargos de nossa consciência no pastoreio do rebanho, cuja guarda o Senhor nos
confiou, e em pleno exercício de nossa jurisdição ordinária Havemos por bem desmembrar perpetuamente, da Paróquia
de S. José de Angicos, desta Diocese, e elevar á categoria de Paróquia amovível,
a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Vila de Lajes, que assim ereta em
Paróquia, chamar-se-á Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Lajes, e terá
os mesmos limites civis que separam e constituem o Município de Lajes.
Para
prover a conveniente sustentação do Pároco e para o esplendor do Culto Divino,
os habitantes da referida Paróquia contribuam com emolumentos e benesses, que estão
fixados na Tabela Diocesana, podendo assim assegurar, quan primum os inestimáveis benefícios da permanência de um pároco
proprio, satisfazer as suas necessidades espirituais.
Mandamos,
outro sim, a todos os fiéis compreendidos nos limites da nova Paróquia que
agora erigimos, reconheçam na pessoa do sacerdote, por Nós designado para
dirigi-la, assim como na dos seus sucessores canônicos, o seu legitimo pároco.
0 presente Decreto de criação será lido á estação da Missa Paroquial, e registrado
no livro de Tombo da nova Paróquia, bem assim, nos das Paróquias limítrofes:
Angicos, Taipú, Santana do Mattos e Currais Novos.
Dado
e passado nesta Episcopal Cidade de Natal, sob o Selo e Sinal de nossas armas,
aos 8 de Dezembro de 1921. L do Selo. (a) ANTONIO. Bispo de Natal. (in: LIMA, 1942,
92-94).
Fonte:
NESTOR, LIMA. Municípios do
Rio Grande do Norte. 2º Volume. F. G. J. L. e M. (Separata autorizada da
Revista do Instituto Histórico).Natal: TIP. Santo Antônio, 1942.
Fotos: Lajes Nostálgica.
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