quinta-feira, 15 de abril de 2021

A PARÓQUIA DE LAJES


No ano de 1873, o capitão Manoel Vicente de Paiva requereu licença ao Bispo de Olinda para erigir, na povoação de Jardim, uma capela dedicada a São João Baptista. Concedida a licença e com o auxilio pecuniário dos moradores, foi efetivamente levantada em 1874 a capela, sob a direção do mencionado capitão Manoel Vicente de Paiva e de Gonçalo José Teixeira da Silva, que fizeram doação do patrimônio necessário.

 A grande cheia do Rio Ceará-mirim, no dia 6 de abril de 1894, destruiu quase completamente a capela primitiva, sendo construída outra Igreja em lugar mais elevado e seguro, e que é a Igreja atual do Jardim. Ela tem 33 palmos de frente e 130 de fundo e contem dois grandes vultos de São João Baptista e São Sebastião. Já em 1903, a 20 de agosto, a Igreja de Jardim recebeu a visita pastoral de D. Adauto Aurélio, 1º bispo da Paraíba: ela estava sob os cuidados do padre João Borges de Salles. Não conseguiu ser sede de freguesia a Igreja do Jardim.

Transferida, porém, em 1914, a sede do município de Jardim para Lages, foi iniciada a construção da Igreja de N. S. da Conceição, em1915, ficando, no ano seguinte, em condições de nela se celebrarem os ofícios divinos, se bem que como simples capela da Matriz de Angicos.

 Foi o padre Julio Alves Bezerra, coadjuvado pelos Drs. Leonardo Arcoverde e André Veríssimo Rebouças, Superintendentes da E. F. Central, quem maior soma de serviços prestou na construção desse templo. Posteriormente, o padre Ulysses Maranhão conseguiu continuar a obra da torre e dos corredores laterais com a limpeza interna e externa e respectiva pintura. Ficou concluída em Dezembro de 1935, pelos esforços do padre Luiz Wanderley, que fez o novo teto, o forro e a pintura geral, também.

A 18 de Junho de 1915, Nestor Lima visitou a atual Igreja ainda em alicerces na companhia do poeta Murilo Aranha.


A igreja matriz de Lajes foi erguida com 23 metros de comprimento por 13 de largura, exteriormente, contendo três altares: o da Padroeira, N. S. da Conceição, e São Vicente de Paulo e o do S. Coração de Jesus e São Luiz Gonzaga. Havia também os vultos (quadros) de S. Teresinha do Menino Jesus, outro de N. S. da Conceição, de S. João Bosco e o de N. Senhor Morto.

Existiam na paróquia de Lajes em 1942  as irmandades do Apostolado da Oração e das Filhas de Maria.

Lajes foi erigida em freguesia autônoma da de Angicos por decreto do 2º Bispo Diocesano, D. Antônio dos Santos Cabral, em data de 8 Dezembro 1921. Seus limites são os do município. O seu designativo canônico é Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Lajes.

São capelas filiais da Matriz de Lajes: a de São João Baptista, em Jardim, a de Cauassú, dedicada a N. S. da Conceição a de Caiçara, consagrada a São Sebastião, a de Pedra Preta, dedicada a São Francisco de Assis; a de Belo Horizonte, de que é padroeira N. Srª da Conceição e as das fazendas Juazeiro e Riachão.

O patrimônio da freguesia foi doado por diversos: Francisco Pedro Gomes de Mello, Francisco Pedro de Mello Neto, Felix Pedro de Mello, Manoel Rebouças de Oliveira Camara, Secundo Venâncio da Rocha, Jacinto Xavier de Mello e outros.

 Decreto da criação da Paróquia da Lajes

Decreto da criação da Paróquia da Lajes deste bispado de Natal.

DOM ANTONIO DOS SANTOS CABRAL, POR MERCÊ DE DEUS E DA 8ANTA SÉ APOSTOL1CA, BISPO DE NATAL. Fazemos saber que, atendendo ao que prescreve o Código do Direito Canônico — Cons. 216, 464, § 8, 1415, § 3 e 1427, § l\, 2-., e atendendo ainda aos graves encargos de nossa consciência no pastoreio do rebanho, cuja guarda o Senhor nos confiou, e em pleno exercício de nossa jurisdição ordinária  Havemos por bem desmembrar perpetuamente, da Paróquia de S. José de Angicos, desta Diocese, e elevar á categoria de Paróquia amovível, a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Vila de Lajes, que assim ereta em Paróquia, chamar-se-á Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Lajes, e terá os mesmos limites civis que separam e constituem o Município de Lajes.

Para prover a conveniente sustentação do Pároco e para o esplendor do Culto Divino, os habitantes da referida Paróquia contribuam com emolumentos e benesses, que estão fixados na Tabela Diocesana, podendo assim assegurar, quan primum os inestimáveis benefícios da permanência de um pároco proprio, satisfazer as suas necessidades espirituais.

Mandamos, outro sim, a todos os fiéis compreendidos nos limites da nova Paróquia que agora erigimos, reconheçam na pessoa do sacerdote, por Nós designado para dirigi-la, assim como na dos seus sucessores canônicos, o seu legitimo pároco. 0 presente Decreto de criação será lido á estação da Missa Paroquial, e registrado no livro de Tombo da nova Paróquia, bem assim, nos das Paróquias limítrofes: Angicos, Taipú, Santana do Mattos e Currais Novos.

Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Natal, sob o Selo e Sinal de nossas armas, aos 8 de Dezembro de 1921. L do Selo. (a) ANTONIO. Bispo de Natal. (in: LIMA, 1942, 92-94).

 




Fonte:

NESTOR, LIMA. Municípios do Rio Grande do Norte. 2º Volume. F. G. J. L. e M. (Separata autorizada da Revista do Instituto Histórico).Natal: TIP. Santo Antônio, 1942.

Fotos: Lajes Nostálgica.

 

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