quinta-feira, 26 de outubro de 2017

A CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE PAPARI (NÍSIA FLORESTA-RN)

        Um requerimento para a criação da freguesia de Papari foi arquivado em 1827, o conselho administrativo da província decidiu que não havia necessidade da criação da paróquia (ANAIS DO PARLAMENTO BRASILEIRO, 1827 p. 207). A população, no entanto, não desistiu da intenção de se criar a freguesia.
            A comissão eclesiástica do parlamento analisou o requerimento dos moradores da povoação de Papari, na província do Rio Grande do Norte, o qual expunha a necessidade de elevar a dignidade de igreja paroquial a capela de Nossa Senhora do Ó desmembrando-a da matriz de Sant’Ana da vila de São José de Mipibu.
            Segundo constava no requerimento a população alegava que a mais de 30 anos trabalhavam nessa pretensão na qual não haviam logrado êxito, tendo sido feitas muitas representações e suplicas fervorosas as autoridades eclesiásticas competentes e também as autoridades civis.
            O conselho geral havia tomado conhecimento da representação da vila de São José de Mipibu em 26/01/1831, onde, baseada nas reclamações do povo, na qual propunha ao parlamento nacional e a assembleia provincial a criação da freguesia de Papari.
            A proposta foi aceita na câmara dos deputados porem rejeitada no senado, o qual gerou na população uma sensação de descontentamento “superior a toda expressão”.
            Alegando as necessidades espirituais, os eleitores e habitantes de Papari, valendo-se do direito que a constituição do império lhes garantia, se animaram a apresentar novamente o pedido para a criação de freguesia.
             A comissão eclesiástica atenta a religiosidade do povo de Papari, assim como a modéstia, perseverança e luta diuturna para conseguir tal intento, julgou atendíveis  as razões apresentadas para a criação da freguesia, pela natureza do objeto, pelo direito que lhes garantia a constituição, pela diuturnidade de seus sofrimentos dos seus males e por ter havido o projeto votado pelo conselho geral da província e não podendo a comissão deixar de ser insensível a sorte dos suplicantes [o povo] que “não devem merecer à esta augusta câmara menor consideração  e desvelo do que outros pontos do Brasil” era de opinião que fosse deferido de pronto o requerimento para que fosse criada a freguesia de Nossa Senhora do Ó em Papari.

Criação
            Conforme consta nos Anais do Parlamento Brasileiro (1833, p. 94 ) assim a Assembleia Geral Legislativa resolveu:
Art. 1º- Fica desmembrada da matriz de Sant’Ana da vila de São José de Mipibu e elevada à igreja paroquial a capela de Nossa Senhora do Ó da povoação de Papari.
Art. 2º- A Câmara municipal respectiva lhe fixará os limites mais análogos e adaptados as circunstâncias locais, proporcionado e harmonizando, quando for possível, os interesses e comodidades dos paroquianos de uma e outra freguesia.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

            A lei fora assinada no Paço da Câmara dos Deputados em 10 de julho de 1 833.Assinada por Francisco de Brito Guerra, Antônio Maria de Moura e Manoel Inácio de Carvalho.
            Aprovada a resolução a mesma foi determinada a imprimir-se. A regência em nome do Senhor Dom Pedro II consentiu.

A matriz
            A matriz de Nossa Senhora do Ó, padroeira do município de Nísia Floresta, outrora Papari, teve sua construção iniciada em 1735 e concluída em 1756, pelos padres Capuchinhos italianos. A igreja conserva sua arquitetura barroca original. A imagem da padroeira chegou ao município trazida pelos colonizadores que se estabeleceram em  Papary em meados do século XVII.


Igreja Matriz de Nísia Floresta, 2015. João Batista dos Santos

Aspecto interno da igreja matriz de Nísia Floresta, 2015.João Batista dos Santos

Imagem da Nossa Senhora do Ó, padroeira de Nísia Floresta, 2015.João Batista dos Santos.




Fonte: Anais do Parlamento Brasileiro, Rio de Janeiro, 1827, 1833.




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