Um requerimento para a criação da
freguesia de Papari foi arquivado em 1827, o conselho administrativo da província
decidiu que não havia necessidade da criação da paróquia (ANAIS DO PARLAMENTO BRASILEIRO, 1827 p. 207). A população, no entanto, não desistiu da intenção de se criar a
freguesia.
A
comissão eclesiástica do parlamento analisou o requerimento dos moradores da
povoação de Papari, na província do Rio Grande do Norte, o qual expunha a
necessidade de elevar a dignidade de igreja paroquial a capela de Nossa Senhora
do Ó desmembrando-a da matriz de Sant’Ana da vila de São José de Mipibu.
Segundo
constava no requerimento a população alegava que a mais de 30 anos trabalhavam
nessa pretensão na qual não haviam logrado êxito, tendo sido feitas muitas
representações e suplicas fervorosas as autoridades eclesiásticas competentes e
também as autoridades civis.
O
conselho geral havia tomado conhecimento da representação da vila de São José de
Mipibu em 26/01/1831, onde, baseada nas reclamações do povo, na qual propunha
ao parlamento nacional e a assembleia provincial a criação da freguesia de
Papari.
A
proposta foi aceita na câmara dos deputados porem rejeitada no senado, o qual
gerou na população uma sensação de descontentamento “superior a toda expressão”.
Alegando
as necessidades espirituais, os eleitores e habitantes de Papari, valendo-se do
direito que a constituição do império lhes garantia, se animaram a apresentar
novamente o pedido para a criação de freguesia.
A comissão eclesiástica atenta a religiosidade
do povo de Papari, assim como a modéstia, perseverança e luta diuturna para
conseguir tal intento, julgou atendíveis as razões apresentadas para a criação da
freguesia, pela natureza do objeto, pelo direito que lhes garantia a
constituição, pela diuturnidade de seus sofrimentos dos seus males e por ter
havido o projeto votado pelo conselho geral da província e não podendo a
comissão deixar de ser insensível a sorte dos suplicantes [o povo] que “não
devem merecer à esta augusta câmara menor consideração e desvelo do que outros pontos do Brasil” era
de opinião que fosse deferido de pronto o requerimento para que fosse criada a
freguesia de Nossa Senhora do Ó em Papari.
Criação
Conforme
consta nos Anais do Parlamento Brasileiro (1833, p. 94 ) assim a Assembleia Geral
Legislativa resolveu:
Art. 1º- Fica desmembrada da matriz
de Sant’Ana da vila de São José de Mipibu e elevada à igreja paroquial a capela
de Nossa Senhora do Ó da povoação de Papari.
Art. 2º- A Câmara municipal
respectiva lhe fixará os limites mais análogos e adaptados as circunstâncias locais,
proporcionado e harmonizando, quando for possível, os interesses e comodidades
dos paroquianos de uma e outra freguesia.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
A
lei fora assinada no Paço da Câmara dos Deputados em 10 de julho de 1 833.Assinada
por Francisco de Brito Guerra, Antônio Maria de Moura e Manoel Inácio de
Carvalho.
Aprovada
a resolução a mesma foi determinada a imprimir-se. A regência em nome do Senhor
Dom Pedro II consentiu.
A matriz
A
matriz de Nossa Senhora do Ó, padroeira do município de Nísia Floresta, outrora
Papari, teve sua construção iniciada em 1735 e concluída em 1756, pelos padres
Capuchinhos italianos. A igreja conserva sua arquitetura barroca original. A
imagem da padroeira chegou ao município trazida pelos colonizadores que se
estabeleceram em Papary em meados do
século XVII.
Igreja Matriz de Nísia Floresta, 2015. João Batista dos Santos |
Aspecto interno da igreja matriz de Nísia Floresta, 2015.João Batista dos Santos |
Imagem da Nossa Senhora do Ó, padroeira de Nísia Floresta, 2015.João Batista dos Santos. |
Fonte: Anais do Parlamento
Brasileiro, Rio de Janeiro, 1827, 1833.
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