sábado, 28 de outubro de 2017

NOVA DENOMINAÇÃO À ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO RIO GRANDE DO NORTE

           A Lei Nº 1.155, de 12 de julho de 1950 deu nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.O Presidente da República decretou a Lei pela qual a Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte denominar-se-ia Estrada de Ferro Sampaio Correia. Na mesma lei no artigo 2º determinava que na entrada da Estação, em Natal, da Estrada de Ferro, a que alude o artigo anterior, seria inaugurado um busto de bronze do Engenheiro Sampaio Correia. 
         Já o Art. 3º determinava que o  Poder Executivo ficava autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.




fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1155-12-julho-1950-363516-publicacaooriginal-1-pl.html

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