A Lei Nº 1.155, de 12 de julho de 1950
deu nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.O
Presidente da República decretou a Lei pela qual a Estrada de Ferro Central do
Rio Grande do Norte denominar-se-ia Estrada de Ferro Sampaio Correia. Na mesma
lei no artigo 2º determinava que na entrada da Estação, em Natal, da Estrada de
Ferro, a que alude o artigo anterior, seria inaugurado um busto de bronze do
Engenheiro Sampaio Correia.
Já o Art. 3º determinava que o Poder Executivo ficava autorizado a abrir,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00
(cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.
fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1155-12-julho-1950-363516-publicacaooriginal-1-pl.html
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