quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Construção da variante denominada linha paralela, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

Pelo Decreto nº 13.016, de 4 de Maio de 1918 foi aprovado o projeto apresentado para construcção da variante denominada linha paralela, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a parte inicial compreendida entre o km 3,606 da linha de Natal a Igapó e estaca 116[1].
            O decreto atendia em parte ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, contratante da construção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
            A variante entre o km 3,606 da linha de Natal a Igapó na altura da estaca 116 se ligaria ao trecho que dá accesso á estação provisória de Natal. Com a inclusão deste trecho seria então excluidas das obras de protecção á margem do rio Potengi.
            O orçamento correspondente para esta obra foi orçada na importancia de 263:332$351, sendo executada pela Inspectoria Federal das Estradas de acordo com os documentos assinados pelo diretor geral de Viação.



[1] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13016-4-maio-1918-528933-publicacaooriginal-1-pe.html

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