Pelo Decreto nº 13.016, de 4 de Maio
de 1918 foi aprovado o projeto apresentado para construcção da variante
denominada linha paralela, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,
a parte inicial compreendida entre o km 3,606 da linha de Natal a Igapó e
estaca 116[1].
O decreto atendia em parte
ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, contratante da construção
e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
A
variante entre o km 3,606 da linha de Natal a Igapó na altura da estaca 116 se
ligaria ao trecho que dá accesso á estação provisória de Natal. Com a inclusão
deste trecho seria então excluidas das obras de protecção á margem do rio
Potengi.
O
orçamento correspondente para esta obra foi orçada na importancia de
263:332$351, sendo executada pela Inspectoria Federal das Estradas de acordo
com os documentos assinados pelo diretor geral de Viação.
[1]
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13016-4-maio-1918-528933-publicacaooriginal-1-pe.html
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