O Decreto Nº 7.740, de 16 de dezembro
de 1909 aprovou os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 30
quilometros, a partir da estaca 988, da linha da Estrada de Ferro Central do
Rio Grande do Norte.
O Presidente da República atendendo ao que
requereram Proença & Couvêa,
empreiteiros da construção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,
decretou que ficavam aprovados os estudos definitivos do trecho de 30 km da
Estrada de Ferro do Rio Grande do Norte, a partir da estaca 988, e o respectivo
orçamento, na importancia de 1.184.843$947, de conformidade com as plantas e
demais documentos apresentados pelo diretor geral de Obras e Viação da
Secretaria de Estado na Viação e Obras Publicas, observadas as modificações nos
mesmos documentos indicadas.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-7740-16-dezembro-1909-527809-publicacaooriginal-1-pe.html
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