sexta-feira, 13 de outubro de 2017

APONTAMENTOS PARA ENTENDER A HISTÓRIA DA LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA EM TAIPU-RN

Assentamento Ingá
            o Decreto Nº 84.851, de 01 de julho de 1980 Declarava de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado INGÁ, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na área prioritária de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 84.850, de 01 de julho de 1980.
Foi declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado INGÁ, medindo aproximadamente 985,60 há, situado no Município e Comarca de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, de propriedade de Jason Furtado Guedes e Outro, conforme matrícula nº 79 e registro nº R-1-79, no Livro 2-A, do Registro de Imóveis daquela Comarca.
O imóvel possui os seguintes limites: ao Norte, com o Riacho da Alberca, na extensão de 2.582,8 m; ao Sul, com Antônio Alves da Rocha e herdeiros de Pedro Guedes de Paiva Fonseca, na extensão de 3.020,6 m; a Leste, com a Fazenda Campestre, na extensão de 2.464 m e a Oeste, com a Fazenda Marizeira, na extensão de 1.713,8 m.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ficava autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que tratava o referido Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Foi este o primeiro Assentamento de reforma agrária no município de Taipu.

Assentamento Logradouro
            o Decreto Nº 93.973, de 26 de janeiro de 1987 declarava de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
O Art. 1º declarava de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d” e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", com a área de 300,2534 ha (trezentos hectares, vinte e cinco ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
O imóvel tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E=214.789,00m e N=9.369.515,00m referidas ao MC 33°WGr, situado na divisa de terras de Albino e diversos proprietários; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de diversos proprietários com azimute de 155°34'54" e distância de 370,11m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Izaias, Inácio da Silva e Moacir Genário, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°13'41" e 1.104,78m, até o ponto 3; 87°29'19" e 114,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Gomes, José Victor Sobrinho e Manoel Emídio, com azimute de 180°00'00" e distância de 1.118,00m até o ponto 5; deste segue por linha seca, confrontando com terras da AGROMAR, com azimute de 271°28'30" e distância de 2.874,95m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Albino, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°47'29" e 484,55m, até o ponto 7; 51°34'52" e 1.709,02m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, folha SB.25-V-C-IV, Escala: 1.100.000, Ano: 1972)[1].


Assentamento Pau D’Óleo/ Marizeira [Umarizeira]
            O Decreto de 13 de novembro de 1997 declarava de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pau D’Óleo/ Marizeira”, situado no Município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte.
O Artigo 1º estabelecia ser de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Pau D’Óleo/Marizeira”, com área de 1.388,1000 ha (um mil, trezentos e oitenta e oito hectares e dez ares), situado no Município de Taipu, objeto do Registro nº R-1374, fls. 85, Livro 2-AB, do 1º Cartório Judiciário de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte[2].
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ficava autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que tratava este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.



[1] http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=516613&id=14339293&idBinario=15673622
[2] http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=380177&id=14266193&idBinario=15653056

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