O
Decreto nº 10.795, de 4 de Março de 1914 aprovou o projeto e orçamento, na importância
de 185:800$879, para a construção de um viaduto metálico na travessia da grota,
entre as estacas 853-|-8 e 863-|- 18, da 1ª secção de Lajes a Caicó, na Estrada
de Ferro Central do Rio Grande do Norte, em substituição a uma parte de aterro
e ao pontilhão projetados para o referido local[1].
O
Decreto nº 10.872, de 29 de Abril de 1914 aprovou os estudos definitivos e o
orçamento, na importância de 1.428:527$318 dos primeiros 20 km, a partir de
Lajes, do ramal de Lajes a Macau, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do
Norte[2].
O
Decreto nº 11.737, de 6 de Outubro de 1915 aprovou o projeto e o orçamento, na importância
de 84:295$404, de uma barragem de terra com núcleo central de alvenaria, em
substituição do aterro e ponte projetados para a travessia do riacho Casinha,
no trecho de Lajes a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte[3].
O
decreto atendia ao que requereu a Companhia de Viação e Construções empreiteira
e arrendatária da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, em consequência,
foi reduzido a 2.735:259$108 o orçamento geral do mesmo trecho approvado pelo
decreto n. 10.329, de 9 de julho de 1913.
O
Decreto nº 12.115, de 28 de Junho de 1916 aprovou o projeto e orçamento, na importância
de 72:811$956, de uma variante entre as estacas 1.482 -/- 10 e 1.523 -/- 14, do
traçado aprovado, do trecho de Lajes e Caicó, na Estrada de Ferro Central do
Rio Grande do Norte[4]
O
Decreto nº 12.853, de 23 de Janeiro de 1918 autorizava que no lugar do corte n.
20 da linha de Lajes a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do
Norte fosse construído um túnel e aprovava o projeto deste, bem como o
respectivo orçamento na importância de 23:368$320.
Segundo
o que dizia o Artigo único “fica autorizada a construção de um túnel, em lugar
do corte n. 29 da linha de Lajes a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio
Grande do Norte, compreendido entre as estacas 597 + 18 e 599 + 10, e aprovados
o projeto daquela obra, bem como o respectivo orçamento, na importância de
23:368$329”. O decreto atendeu ao que requereu a Companhia de Viação e construção,
empreiteira da Estrada de Ferro Central no Rio Grande do Norte[5].
Atendendo
ao que requereu a Companhia de Viação e Construções, empreiteira e arrendatária
da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, o Decreto nº 11.514, de 4
de Março de 1915 aprovou o projeto e orçamento, na importância de 384:158$530,
para a construção da estação de Lajes e suas dependências, na Estrada de Ferro
Central do Rio Grande do Norte.
Já
o Decreto nº 12.137, de 19 de Julho de 1916 aprovou os estudos definitivos de
uma variante com a extensão de 12,612 km, compreendida entre os km 31 e 42 do
ramal de Lajes a Macau, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, bem
como o respectivo orçamento, no valor de 675.689$340.O decreto atendia ao que
requereram os moradores de Angicos e tendo em vista as informações prestadas
pela Inspetoria Federal das Estradas, ficando nesta parte alterado o traçado e aumentados
de 69.732$444 os orçamentos já aprovados pelos decretos ns. 11.235, de 21 de
outubro de 1914, e 11.920, de 26 de janeiro do corrente ano[6].
Os
estudos definitivos do último trecho, foram aprovados pelo Decreto nº 11.920,
de 26 de Janeiro de 1916. Esse trecho tinha a extensão de 51, 472 km, do ramal
de Lajes a Macau, tendo sido orçados, na importância de 2.667:317$283.Foi assim
reduzido o valor de 2.667:317$283, pela exclusão da verba de material rodante,
que a estrada já possuía em quantidade suficiente; sendo tudo de acordo com os
documentos assinado pelo diretor geral de Viação da respectiva Secretaria de
Estado[7].
O
decreto estava de acordo com as plantas e mais documentos assinados pelo diretor
geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, o projeto
para a construção da estação de Lajes e suas dependências, na Estrada de Ferro
Central do Rio Grande do Norte, bem como o respectivo orçamento, no valor total
de 384:158$539, sendo 83:252$722 do edifício da estação, 84:250$206 do armazém
de mercadorias, 160:854$246 de um depósito de locomotivas, 45:670$072 de um
abrigo para carros e 10:131$293 de uma carvoeira[8].
Pelo
Decreto nº 12.880, de 14 de Fevereiro de 1918 foi aprovado o projeto e
orçamento, no valor de 24:307$921, para a construção de uma variante entre as
estacas 2.122 + 16 e 2.137 + 16,74 = 2.138 + 4 da linha de Lages a Caicó, da
Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte. O decreto atendeu ao que foi
requerido pela Companhia de Viação e Construções, empreiteira e arrendatária da
Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte[9].
Os
estudos definitivos e o orçamento, na importância de 1.063:806$916, do trecho compreendido
entre os km 20 e 37, a partir de Lajes, do ramal de Lajes a Macau da Estrada de
Ferro Central do Rio Grande do Norte foram aprovados pelo Decreto nº 11.235, de
21 de Outubro de 1914.Tudo em conformidade com as plantas e mais documentos assinado
pelo diretor geral de Viação da
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas[10].
O
Decreto nº 13.048, de 29 de Maio de 1918 autorizava a modificação dos estudos
definitivos aprovados pelo decreto n. 10. 872, de 29 de abril de 1914, na parte
relativa á ponte sobre o riacho Faria, na estaca 407 mais 16 metros do ramal de
Macau, da Estrada, de Ferro Central do Rio Grande do Norte[11].Com
este decreto foram alterados os estudos definitivos do trecho do mesmo ramal que
havia sido aprovado pelo decreto n. 10.872, de 29 do abril de 1914.
Um
novo projeto para a estação de Lajes, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande
do Norte e o respectivo orçamento, no valor de 55:303$684 foi aprovado pelo Decreto
nº 12.233, de 11 de Outubro de 1916, conforme havia sido requerido pela
Companhia de Viação e Construções e á proposta da Inspetoria Federal das
Estradas, em substituição ao que foi determinado
pelo decreto n. 11.514, de 4 de março de 1915, para o projeto da estação de Lajes
de acordo com as plantas e mais documentos assinados pelo diretor geral de
Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas[12].
[1] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-10795-4-marco-1914-528360-publicacaooriginal-1-pe.html
[2] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-10872-29-abril-1914-528371-publicacaooriginal-1-pe.html.
[3] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11737-6-outubro-1915-528462-publicacaooriginal-1-pe.html
[4] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-12115-28-junho-1916-528504-publicacaooriginal-1-pe.html
[5] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-12853-23-janeiro-1918-528888-publicacaooriginal-1-pe.html
[6] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-12137-19-julho-1916-528506-publicacaooriginal-1-pe.html
[7] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11920-26-janeiro-1916-528478-publicacaooriginal-1-pe.html
[8] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11514-4-marco-1915-528432-publicacaooriginal-1-pe.html
[9] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-12880-14-fevereiro-1918-528896-publicacaooriginal-1-pe.html
[10] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11235-21-outubro-1914-528412-publicacaooriginal-1-pe.html
[11] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13048-29-maio-1918-528939-publicacaooriginal-1-pe.html
[12] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-12233-11-outubro-1916-528522-publicacaooriginal-1-pe.html
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