A freguesia de Angicos, na região central do
Rio Grande do Norte foi criada em 13/10/1836, havendo antes uma capela no
lugar.
Sobre os primeiros indícios religiosos da
terra angicana transcrevemos o que se segue publicado no jornal A Ordem em
1936, ano do centenário da referida paróquia, que por sua vez extraiu o texto
das notas publicadas no jornal de Angicos “O Cabugy” (escrito a época com y).
Povoado. Edificação da
Capela. Ereção da Freguesia
A história da paróquia de Angicos está
intimamente ligada com o surgimento do povoado e mais tarde vila de
Angicos.Vejamos.
Quando o velho Lopes morreu, em 1805, o seu
filho Francisco foi morar na fazenda Santa Cruz, Alexandre e Gulherme foram
para o Saco e Antônio Lopes ficou no sítio dos Angicos com algumas irmãs,
inclusive Damasia, a únic que morreu solteira.
Antônio Lopes Filho era, como o pai, homem trabalhador e
bairrista.Não tardou, por isso, para estimular o crescimento do povoado de
Angicos, em fundar uma capela.
Preliminarmente fez doação, na parte do
sitio dos Angicos que lhe coube por herança, de 40 braças de terras, quadro,
para edificação e patrimônio da capela, juntando ao dito patrimônio mais 6
vacas de criação.
A escritura foi passada aos 30 de junho
de 1813, em casa de morada do doador, então alferes Antônio Viegas, no lugar
dos Angicos, termo da Vila Nova da Princesa (atual Assu).Era juiz ordinário
distribuidor do juízo o alferes Leandro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque, que
distribuiu o feito ao tabelião Manoel de Melo Montenegro Pessoa, para fazer o
instrumento de doação.
Edificada a capela, que teve como orago
o glorioso São José, o alferes Antônio Lopes promoveu os meios para a criação
da freguesia, levado a inda pelo louvável bairrismo, aliado ao sentimento
religioso.
Valeu-se dos bons ofícios do
tenente-coronel assuense José Correia de Araújo Furtado, que estando, em 1816,
no Rio de Janeiro, requereu, ao ministro do Reino, em nome dos angicanos, a
elevação da capela a categoria de Igreja matriz.
A Câmara Municipal de Princesa, chamada
a pronunciar-se sobre a pretensão de Angicos, informou favoravelmente, o mesmo
não acontecendo com o vigário da freguesia, cuja a opinião foi favorável a Santana do Matos.
O alferes Lopes Viegas, de posse de
ambos os pareceres seguiu par ao Rio de Janeiro, a fim de advogar, de perto, a
sua causa. Ali chegando, foi acometido de séria doença menta, de que jamais se
curou.Regressando a sua terra, sem nada conseguir, deixou os papeis aos cuidados
do padre João Teotônio de Souza e Silva, que então se achava no Rio.
Atendidas as súplicas dos
angicanos
Só em 1821, pelo Alvará de 13 de agosto, foi
deferida a súplica, sendo nomeado vigário o Padre João Teotônio.
Uma das cláusulas da Provisão autorizava
o vigário a escolher, para sede da nova paróquia, um dos dois lugares, isto é,
Angicos ou Santana, preferindo o padre Teotônio instalar-se neste último, do
qual Angicos ficou sendo capela subalterna.
Os angicanos ficaram desapontados, mas
não esmoreceram.De novo trabalharam, e a 13 de outubro de 1836 obtiveram a
criação da freguesia de São José dos Angicos, desmembrada da Matriz de Santana
do Matos.Seu primeiro vigário foi o padre Manoel Antônio dos Santos Morais, que
tomou posse a 22/05/19837.
A baixo foto publicada no jornal A Ordem sobre o centenário da paróquia de Agnicos comemorado em 1936.
Fonte: A Ordem, 14/10/1936,p.1 |
Por esse tempo houve em Angicos grande
festa pela chegada da imagem do orago da freguesia, adquirida em Recife, por
Joaquim da Silveira Borges, que entrou triunfalmente na Vila acompanhado do
glorioso santo sob aplausos da população.
A 22/10/1847 foi transferida a sede da
freguesia para Macau, voltando Angicos a ser capela filial até 27/06/1850
quando, definitivamente, foi elevada a igreja paroquial.
Naquele ano de 1936 foram celebradas
solenes festas pelo centenário da criação da paróquia de Angicos tendo a frente
seu vigário a época o padre Julio Bezerra.
Assim a paróquia de Angicos existe há a
172 anos.
A resolução que criou a
freguesia de Angicos
João José Ferreira de Aguiar,
Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Resolução
seguinte:
Art. 1- fica desmembrada da matriz de
Santana do Matos e elevada a Igreja Paroquial a filia Capela de São José dos Angicos,
conservando os mesmos benesses, e emolumentos paroquiais que a Freguesia de que
é desmembrada, enquanto por Lei nãofor determinado o contrário.
Art. 2- Os seus limites principiarão na
quebrada das águas para o rio Potengi, e Salgado, na fazenda denominada Santa
Rosa, daí pela Malhada Funda às fazendas Conceição e São João exclusive, dessa
pelo Serrote Jaburú à Fazenda Barra inclusive, não compreendendo todo o Riacho
Canivete e rio das Forquilhas; daí ao rio Assú não compreendendo o sítio Picada, Catú, Fazenda Capivara no rio
Pata-Choca, e todo este daí para baixo até a sua foz, daí descendo pela margem
oriental do mesmo rio Assú até sua embocadura no mar, e daí ao ponto donde
partiu a divisão, compreendendo a Serra Bonfim, ou dos fuzis, Quintipruá, Poço
Valentim, Serra da Maniçobas pela ponta de baixo, Tapias, Serra do Lombo, à
embocadura do Rio Camorupim, e todas as mais praias e lugares, que eram da
freguesia de Santana do Matos.
Art. 3- Fica desmembrada de município da
Vila do Assú e instaurada a Vila de Angicos, suprimida pela Lei Provincial de
18 de março do ano passado, sendo os seus limites os mesmos marcados no artigo
antecedente para a Freguesia.
Art. 4.- fica igualmente desmembrada do
Município da Vila do Assú, e elevada a Vila, a Povoação de Santana do Matos e
os seus limites serão os mesmos da Freguesia.
Art. 5- estas duas Vilas ficão sujeitas
a Disposição da Lei Provincial de 28 de março do ano passado, que manda fazer
Cadeias, Casa de Câmara, e Patrimônio dente de quatro anos, sob pena de serem
suprimidas e incorporados aquelas donde farão desmembradas.
Art. 6- Ficão revogadas todas as Leis e
Disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que
cumpram a faça imprirmir, publicar e correr. Palácio do Geverno na Cidade do
Natal, aos treze de outubro de mil oitocentos e trinta e seis, décimo quinto
da independência e do império.
João José Ferreira de Aguiar
Foi publicada, e selada a presente resolução
na Secretaria deste Provincia do Rio Grande do Norte, aos 14 de outubro de 1836.
Joao Carlos Wanderley
Registrada a folhas 18 do Livro 1 de
semelhantes.Secretaria do Governo na Cidade do Natal, em 14 de outubro de 1836.
Luiz Pedro Alvares França.
Fonte:
A ordem, 14/10/1936, p.1-4.
Assim, tanto a paróquia como o município
foram criados no mesmo dia, assim como o município de Santa do Matos, ambos
desmembrados do de Assú.
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