terça-feira, 1 de janeiro de 2019

SOBRE A HISTÓRIA DA FREGUESIA DE ANGICOS


A freguesia de Angicos, na região central do Rio Grande do Norte foi criada em 13/10/1836, havendo antes uma capela no lugar.
Sobre os primeiros indícios religiosos da terra angicana transcrevemos o que se segue publicado no jornal A Ordem em 1936, ano do centenário da referida paróquia, que por sua vez extraiu o texto das notas publicadas no jornal de Angicos “O Cabugy” (escrito a época com y).
Povoado. Edificação da Capela. Ereção da Freguesia
         A história da paróquia de Angicos está intimamente ligada com o surgimento do povoado e mais tarde vila de Angicos.Vejamos.
Quando o velho Lopes morreu, em 1805, o seu filho Francisco foi morar na fazenda Santa Cruz, Alexandre e Gulherme foram para o Saco e Antônio Lopes ficou no sítio dos Angicos com algumas irmãs, inclusive Damasia, a únic que morreu solteira.
         Antônio Lopes Filho  era, como o pai, homem trabalhador e bairrista.Não tardou, por isso, para estimular o crescimento do povoado de Angicos, em fundar uma capela.
Preliminarmente fez doação, na parte do sitio dos Angicos que lhe coube por herança, de 40 braças de terras, quadro, para edificação e patrimônio da capela, juntando ao dito patrimônio mais 6 vacas de criação.
         A escritura foi passada aos 30 de junho de 1813, em casa de morada do doador, então alferes Antônio Viegas, no lugar dos Angicos, termo da Vila Nova da Princesa (atual Assu).Era juiz ordinário distribuidor do juízo o alferes Leandro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque, que distribuiu o feito ao tabelião Manoel de Melo Montenegro Pessoa, para fazer o instrumento de doação.
         Edificada a capela, que teve como orago o glorioso São José, o alferes Antônio Lopes promoveu os meios para a criação da freguesia, levado a inda pelo louvável bairrismo, aliado ao sentimento religioso.
         Valeu-se dos bons ofícios do tenente-coronel assuense José Correia de Araújo Furtado, que estando, em 1816, no Rio de Janeiro, requereu, ao ministro do Reino, em nome dos angicanos, a elevação da capela a categoria de Igreja matriz.
         A Câmara Municipal de Princesa, chamada a pronunciar-se sobre a pretensão de Angicos, informou favoravelmente, o mesmo não acontecendo com o vigário da freguesia, cuja  a opinião foi favorável a Santana do Matos.
         O alferes Lopes Viegas, de posse de ambos os pareceres seguiu par ao Rio de Janeiro, a fim de advogar, de perto, a sua causa. Ali chegando, foi acometido de séria doença menta, de que jamais se curou.Regressando a sua terra, sem nada conseguir, deixou os papeis aos cuidados do padre João Teotônio de Souza e Silva, que então se achava no Rio.
Atendidas as súplicas dos angicanos
Só em 1821, pelo Alvará de 13 de agosto, foi deferida a súplica, sendo nomeado vigário o Padre João Teotônio.
         Uma das cláusulas da Provisão autorizava o vigário a escolher, para sede da nova paróquia, um dos dois lugares, isto é, Angicos ou Santana, preferindo o padre Teotônio instalar-se neste último, do qual Angicos ficou sendo capela subalterna.
         Os angicanos ficaram desapontados, mas não esmoreceram.De novo trabalharam, e a 13 de outubro de 1836 obtiveram a criação da freguesia de São José dos Angicos, desmembrada da Matriz de Santana do Matos.Seu primeiro vigário foi o padre Manoel Antônio dos Santos Morais, que tomou posse a 22/05/19837.
          A baixo foto publicada no jornal A Ordem sobre o centenário da paróquia de Agnicos comemorado em 1936.

Fonte: A Ordem, 14/10/1936,p.1

         Por esse tempo houve em Angicos grande festa pela chegada da imagem do orago da freguesia, adquirida em Recife, por Joaquim da Silveira Borges, que entrou triunfalmente na Vila acompanhado do glorioso santo sob aplausos da população.
         A 22/10/1847 foi transferida a sede da freguesia para Macau, voltando Angicos a ser capela filial até 27/06/1850 quando, definitivamente, foi elevada a igreja paroquial.
         Naquele ano de 1936 foram celebradas solenes festas pelo centenário da criação da paróquia de Angicos tendo a frente seu vigário a época o padre Julio Bezerra.
         Assim a paróquia de Angicos existe há a 172 anos.
A resolução que criou a freguesia de Angicos
         João José Ferreira de Aguiar, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Resolução seguinte:
Art. 1- fica desmembrada da matriz de Santana do Matos e elevada a Igreja Paroquial a filia Capela de São José dos Angicos, conservando os mesmos benesses, e emolumentos paroquiais que a Freguesia de que é desmembrada, enquanto por Lei nãofor determinado o contrário.
         Art. 2- Os seus limites principiarão na quebrada das águas para o rio Potengi, e Salgado, na fazenda denominada Santa Rosa, daí pela Malhada Funda às fazendas Conceição e São João exclusive, dessa pelo Serrote Jaburú à Fazenda Barra inclusive, não compreendendo todo o Riacho Canivete e rio das Forquilhas; daí ao rio Assú não compreendendo o  sítio Picada, Catú, Fazenda Capivara no rio Pata-Choca, e todo este daí para baixo até a sua foz, daí descendo pela margem oriental do mesmo rio Assú até sua embocadura no mar, e daí ao ponto donde partiu a divisão, compreendendo a Serra Bonfim, ou dos fuzis, Quintipruá, Poço Valentim, Serra da Maniçobas pela ponta de baixo, Tapias, Serra do Lombo, à embocadura do Rio Camorupim, e todas as mais praias e lugares, que eram da freguesia de Santana do Matos.
Art. 3- Fica desmembrada de município da Vila do Assú e instaurada a Vila de Angicos, suprimida pela Lei Provincial de 18 de março do ano passado, sendo os seus limites os mesmos marcados no artigo antecedente para a Freguesia.
         Art. 4.- fica igualmente desmembrada do Município da Vila do Assú, e elevada a Vila, a Povoação de Santana do Matos e os seus limites serão os mesmos da Freguesia.
         Art. 5- estas duas Vilas ficão sujeitas a Disposição da Lei Provincial de 28 de março do ano passado, que manda fazer Cadeias, Casa de Câmara, e Patrimônio dente de quatro anos, sob pena de serem suprimidas e incorporados aquelas donde farão desmembradas.
         Art. 6- Ficão revogadas todas as Leis e Disposições em contrário.
         Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumpram a faça imprirmir, publicar e correr. Palácio do Geverno na Cidade do Natal, aos treze de outubro de mil oitocentos e trinta e seis, décimo quinto da independência e do império.
João José Ferreira de Aguiar
         Foi publicada, e selada a presente resolução na Secretaria deste Provincia do Rio Grande do Norte, aos 14 de outubro de  1836.
Joao Carlos Wanderley
         Registrada a folhas 18 do Livro 1 de semelhantes.Secretaria do Governo na Cidade do Natal, em 14 de outubro de 1836.
Luiz Pedro Alvares França.
Fonte: A ordem, 14/10/1936, p.1-4.
         Assim, tanto a paróquia como o município foram criados no mesmo dia, assim como o município de Santa do Matos, ambos desmembrados do de Assú.


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