O Decreto Nº 7 de 13 de janeiro de 1914 criou a coletoria
de rendas estaduais na vila de Taipu “Artigo 1º é creada a collectoria de
rendas estaduais da Villa de Taipu, com sede na mesma Villa e jurisdição no
respectivo município” (DGERN, p.71).
A coletoria de
rendas era responsável por recolher os impostos que eram gerados pela
circulação de bens e mercadorias em cada município, dai se percebe a
importância que tinha Taipu nesse período, pois com a consolidação da economia
por meio da estrada de ferro houve um elevado crescimento econômico no
município.
Porém, o decreto n. 65 de 09/07/1917 do governador
Ferreira Chaves suprime as coletorias de Santa Cruz, Ceará Mirim, Taipu, Lages,
Touros, Patu, Caraúbas, Martins, Portalegre, Pau dos Ferros, Luís Gomes, Apodi
e São Miguel criando na mesma data as mesas de rendas que na prática exerciam a
mesma função de coletar os impostos no município.
O prédio da coletoria localizava-se onde atualmente está
edificado o centro pastoral Imaculado Coração de Maria, pertencente a paróquia.
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