quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Criação da coletoria de rendas de Taipu


            O Decreto Nº 7 de 13 de janeiro de 1914 criou a coletoria de rendas estaduais na vila de Taipu “Artigo 1º é creada a collectoria de rendas estaduais da Villa de Taipu, com sede na mesma Villa e jurisdição no respectivo município” (DGERN, p.71).

A coletoria de rendas era responsável por recolher os impostos que eram gerados pela circulação de bens e mercadorias em cada município, dai se percebe a importância que tinha Taipu nesse período, pois com a consolidação da economia por meio da estrada de ferro houve um elevado crescimento econômico no município.
            Porém, o decreto n. 65 de 09/07/1917 do governador Ferreira Chaves suprime as coletorias de Santa Cruz, Ceará Mirim, Taipu, Lages, Touros, Patu, Caraúbas, Martins, Portalegre, Pau dos Ferros, Luís Gomes, Apodi e São Miguel criando na mesma data as mesas de rendas que na prática exerciam a mesma função de coletar os impostos no município.

            O prédio da coletoria localizava-se onde atualmente está edificado o centro pastoral Imaculado Coração de Maria, pertencente a paróquia.

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