sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Emancipação política de Taipu


O decreto que criou o município de Taipu foi assinado pelo governador do Rio Grande do Norte em exercício Francisco de Amintas Barros, em 10 de março de 1891, nestes termos:
Decreto nº 97 de 10 de março de 1891. O governador do estado, usando da faculdade que lhe confere o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889, decreta: Art. 1º fica elevado à categoria de Villa o povoado do Taipu, desmembrado do município do Ceará-Mirim, tendo por limites os mesmos do distrito de paz. Art. 2º revogam-se as disposições em contrário. O secretário do governo o faça imprimir, publicar e correr. Casa do governo do estado do Rio Grande do Norte, 10 de março de 1891(DEGRN, p.146).
           Do curto período de governo de Amintas Barros, apenas 3 meses, este com certeza foi o ato mais notável de seu curto mandato, no entanto no relatório que fez a Assembleia Legislativa o referido governador não menciona dentre sua atuação a frente do Estado a criação do município de Taipu.Por qual motivo teria omitido tal fato se a criação do municipio foi aprovada pela Assembleia?
No que se refere a demografia à época da emancipação política, Taipu contava com uma população de 2.709 habitantes, segundo informa Tavares de Lira (Apud Sena, 1972, p.476).



                                                                        Centro de Taipu em 1964. Foto: Arquivo PNSL

A sede do município, ou seja, a vila de Taipu contava na época com cerca de 90 casas distribuída em 3 ruas.A maior parte da população habitava a zona rural nos sítios e fazendas.
Instalação do município

 A instalação do novo município deu-se em 03 de abril de 1891, com a posse do primeiro intendente, o capitão Candido Marcolino. O cargo de intendente equivale ao de prefeito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário