Por um breve período de tempo a sede
da paróquia de Ceará Mirim foi transferida para Taipu por meio de um ato
diocesano de 16/07/1896, sendo a freguesia restabelecida novamente em Ceará
Mirim em 19/08/1897.
O decreto de transferência foi assinado pelo
então bispo da Paraíba, dom Adaucto de Mirando Henriques, da qual o Rio Grande
do Norte pertencia pastoralmente. O texto de transferência da sede da paróquia
de Ceará Mirim para a então vila de Taipu se encontra no arquivo da
Arquidiocese da Paraíba e no livro de tombo da paróquia Nossa Senhora da
Conceição de Ceará Mirim (Livro tombo, Nº 1,
PNSCCM, p. 79, grifos nosso), nestes termos:
D Adaucto
Aurélio de Miranda Henriques
Por mercê de Deus e da Santa Sé bispo da
Parahiba
Atendendo ao que
nos expôs em oficio de 9 do corrente o Revmo vigário da freguesia de
Ceará-Mirim e considerando o facto por ele referido de desacato [...] a
autoridade da Igreja e [...] as consequências que d’elle advirão
necessariamente ao bom regime da dicta freguesia e ao bem espiritual dos fiéis
havemos por bem transferir [...] pela presente portaria, transferimos, a sede
da mesma freguesia para a villa de Taipú, até [que] seja reparado o escândalo e
dada a satisfação que o caso exige.
Dado nesta cidade da Parahiba sob nosso
signal, aos 16 de julho de 1896 [...] + Adaucto, bispo diocesano.
O motivo da transferência pode ser
visualizado como uma desavença entre as autoridades locais e o vigário à época na
paróquia de Ceará Mirim. A necessidade da transferência era para que se
acalmassem os ânimos exaltados naquela cidade devido aos fatos ocorridos e que
motivaram a transferência da freguesia.
O período de transferência durou 13
meses, sendo a mesma tendo sua sede restituída à cidade de Ceará Mirim conforme
consta no livro tombo da paróquia de Ceará-Mirim (PNSCCM, p.95).
Fazemos saber que atendendo a humilde
supllica de muitos habitantes da cidade do Ceará-Mirim [e como] reprovam os
factos que sofreu a Igreja na pessoa de seu representante na referida cidade
motivando o nosso acto de 16 de julho do anno passado que transferiu a sede parochial
da dicta freguesia para a villa de Taipu. Havemos por bem estabelecer novamente
a sede da freguesia do Ceará-Mirim na cidade do mesmo nome [...] que a nós
pareceu necessária a todos os fregueses da dicta freguesia, reconciliando a
legitima autoridade de seu parocho, e como tal [...] acatem, estimem, lhe
obedeção [...] em tudo o quanto são obrigados. Dada e passada nesta episcopal
cidade da Parahiba sob nosso Signal em 19 de agosto de 1897.
Ao ser restabelecida a sede da
freguesia da cidade de Ceará Mirim o documento pede também que sejam
apaziguados os ânimos na cidade entre os seus habitantes e o pároco.
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