sábado, 8 de junho de 2019

A BULA DE CRIAÇÃO DA DIOCESE DE CAICÓ



         Quando se cria uma diocese é expedido pela Santa Sé um documento denominado Bula que é enviado a Nunciatura Apostólica do Brasil que por sua vez a remete a Diocese de origem e por sua vez a remete a diocese criada. O documento é escrito em latim.Eis a seguir o teor da bula de criação da diocese de Caicó, traduzida e publicada do original em latim pelo jornal A Ordem.
PIO, BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AD PERPETUAM REI MEMORIAM
         Das Dioceses, que pela vasta extensão do território dificilmente podem ser governadas por um só Antistite, embora vigilantíssimo, julgamos oportuno separar uma parte e nela erigir novas Dioceses, para que aumentando o número de Pastores, possa o rebanho do Senhora receber frutos mais abundantes.
         Considerando, portanto, estas coisas, e com o conselho dos Nossos Veneráveis Irmãos os Cardeais da Santa Igreja Romana, Propostos a Sagrada Congregação Consistorial, e após voto favorável do Venerável irmão Bento Aloisi Marselia, Arcebispo na Republica Brasileira, resolvemos com a melhor boa vontade anuir aos pedidos do Venerável Irmão Marcolino de Souza Dantas, Bispo de Natal, o qual Nos pediu que, para maior utilidade dos fiéis cristãos, fosse separada uma parte do vasto território de sua Diocese, na qual pudesse ser criada uma nova Diocese.
         Suprido, pois, quanto necessário, o consentimento daqueles a quem interessar ou que presumem lhes interessar, pela plenitude de Nosso poder apostólico subtraímos da referida Diocese de Natal a parte do território que compreende duas paróquias existentes no município de Caicó, e as paróquias dos municípios de Currais Novos, Acari, Jardim do Seridó, Parelhas, Serra Negra, Flores e constituímos e erigimos do território assim separado uma nova Diocese, que na cidade de Caicó, queremos e decretamos seja chamada diocese de Caicó.
         Os limites desta nova Diocese serão: ao Norte os montes da Serra de Santana, a Leste as serras do Doutor, do Ingá e os limites do Estado da Paraíba; ao Sul e ao Oeste os limites do mesmo Estado.
         Constituímos a sede da mesma Diocese na cidade de Caicó, da qual a mesma Diocese, como já dissemos, tomará o nome; além disso a elevamos a dignidade de Cidade Episcopal e lhe atribuímos todos os privilégios e direitos, de que gozam as outras cidades episcopais.
         Fixamos a Catedra episcopal na Igreja Paroquial dedica a Deus em honra de Santa’Ana, existente na mesma cidade, e a elevamos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral e lhes  concedemos e aos seus Bispos todos os direitos, privilégios, honras, insígnias, favores e graças, de que gozam e desfrutam, por direito comum, as demais Igrejas Catedrais e seus Prelados, e lhes impomos os ônus e as obrigações  a que estão sujeitos as outras Igrejas Catedrais e seus Antistites.
         Constituímos, além disso, a Diocese de Caicó sufragânea da Igreja Metropolitana da Paraíba, e submetemos seus Bispos ao direito metropolitano do Arcebispo da Paraíba.
         Como, porém, as circunstâncias do tempo presente não permitem que nesta nova Diocese seja constituído logo um Cabido de Cônegos, concedemos que por enquanto em lugar dos cônegos sejam escolhidos e nomeados Consultores Diocesanos de acordo com o Direito.
         Mandamos também que, quanto antes, seja fundado ao menos o Seminário Menor de acordo com as prescrições do Código e as normas das universidades de Estudos, e que também sejam enviados a custa da nova Diocese de Caicó, ininterruptamente, dois jovens escolhidos, ou  ao menos um, para esta alma Cidade, para que sejam educados no Pontifício Seminário Brasileiro, como esperanças da Igreja.
         No que, porém, se refere a Direção, e Administração dessa nova Diocese, a eleição do Vigário Capitular ou do Administrador “Sede Vacante”, aos direitos e obrigações dos clérigos e dos fiéis, e a outras coisas semelhantes, que devem ser observadas, ordenamos o que prescrevem os sagrados cânones a respeito.
         Quanto ao clero, determinamos que no mesmo tempo em que as Letras de ereção desta nova Diocese forem executadas, sejam considerados a ela incardinados os clérigos que legitimamente habitam em seu território.
         Constituirão a Mesa episcopal os emolumentos da Cúria, as ofertas que costumam fazer os fieis, em cujo beneficio foi criada a Diocese, além do que para esse  fim já foi reunido.
Queremos finalmente que os Documentos e Atos referentes a Diocese de Caicó,aos seus clérigos e fieis, sejam entregues pela Cúria da Diocese de Natal à cúria da nova Diocese, para se conservarem em seu arquivo.
         Delegamos para executar tudo que acima foi disposto e constituído, o Venerável Irmão bento Aloisi Masella, Núncio Apostólico na República Brasileira, acima nomeado, a quem concedemos todas as faculdades para isso necessária e oportunas, também de subdelegar para efeito de que se trate, qualquer homem constituído em dignidade eclesiástica, e lhe impomos a obrigação de enviar, quanto antes, à Sagrada Congregação Consistorial um autêntico exemplar da execução dos Atos.
         Estas presentes Letras e tudo que nelas está contido mesmo que aqueles a quem interessar ou que presumirem lhes interessar. Dignos embora de menção especifica e individual, não tenham sido ouvidos ou não tenham consentido, em tempo algum podem ser controvertidas ou impugnadas por vicio de subrpração, obpreção, de nulidade ou intenção Nossa, e por qualquer outro defeito, mesmo substancial ou inadvertido, pois por ciência certa e plenitude do poder feitas e emanadas, ficam e permanecem válidas, obtém e alcançam sues íntegros e plenos efeitos, e devem ser inviolavelmente observadas por aqueles a quem se refere; se, pelo contrário, acontecer que se atente algo contra elas, seja por quem for revestido de qualquer autoridade, por ciência ou ignorância, queremos e determinamos que seja inteiramente nulo e irrito, não obstando, enquanto possível, as regras contrárias publicadas nos Concílios Sinodais, Provinciais, Gerais ou Universais, e as Constituições ou Ordenações Apostólicas especiais, e qualquer outras Disposições contrárias dos Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, mesmo dignas de especial menção, todas as quais derrogamos pelas Presentes.
         Queremos finalmente que se dê o valor que se dá a estas Letras as suas cópias mesmo impressa, se exibidas ou mostradas, constando que sejam assianda pelo punho de algum escrivão público e munidas com o selo de um varão constituído em oficio e dignidade eclesiástica.
          A ninguém, pois, é licito contradizer este documento de desmembração, ereção, concessão, sujeição, estatuto, mandamento, delegação, derrogação e vontade Nossa.
         Se alguém, contudo, temerariamente o presumir, atentar, reconheça-se ter incorrido na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
         Dado em Roma, em São Pedro, no ano do Senhor mil novecentos e trinta e nove, no dia vinte e cinco do mês de novembro, primeiro ano do Nosso Pontificado.
(a)  Cardial Rossi-Secretário da Congregação Consistorial.
Pio Cardial Boggiano-Chanceler da S. Igreja Romana.
Jorge  Stara Tedde-Adjunto dos Estudos da Chanc.Apost.
Alfredo Vitalli-Protonotário Apostólico.
Francisco Anibal Ferretti-Protonotário apostólico.
Domingo Francini-Escriturário Apostólico.
     Expedida no dia 17 de Janeiro , do ano primeiro do Pontificado.
Pelo Oficial do Selo Pontificio
Alfredo Marini.
Reg. Na Chancelaria Apostólica Vol. LXII, n. 48
Luis Trussardi.
Transcrito tal qual traduzido pelo jornal A Ordem (27/07/1940, p.1-2).
         O papa que criou a Diocese de Caicó foi Pio XII.Enquanto não foi nomeado o primeiro bispo e este tomasse posse da Diocese foi nomeado como Administrador Diocesano Sede Vacante Dom Marcolino Dantas, bispo de Natal.

                                               Catedral de Caicó


Nenhum comentário:

Postar um comentário