Quando
se cria uma diocese é expedido pela Santa Sé um documento denominado Bula que é
enviado a Nunciatura Apostólica do Brasil que por sua vez a remete a Diocese de
origem e por sua vez a remete a diocese criada. O documento é escrito em
latim.Eis a seguir o teor da bula de criação da diocese de Caicó, traduzida e
publicada do original em latim pelo jornal A Ordem.
PIO,
BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Das Dioceses, que pela vasta extensão
do território dificilmente podem ser governadas por um só Antistite, embora
vigilantíssimo, julgamos oportuno separar uma parte e nela erigir novas
Dioceses, para que aumentando o número de Pastores, possa o rebanho do Senhora
receber frutos mais abundantes.
Considerando, portanto, estas coisas, e
com o conselho dos Nossos Veneráveis Irmãos os Cardeais da Santa Igreja Romana,
Propostos a Sagrada Congregação Consistorial, e após voto favorável do Venerável
irmão Bento Aloisi Marselia, Arcebispo na Republica Brasileira, resolvemos com
a melhor boa vontade anuir aos pedidos do Venerável Irmão Marcolino de Souza
Dantas, Bispo de Natal, o qual Nos pediu que, para maior utilidade dos fiéis
cristãos, fosse separada uma parte do vasto território de sua Diocese, na qual
pudesse ser criada uma nova Diocese.
Suprido, pois, quanto necessário, o
consentimento daqueles a quem interessar ou que presumem lhes interessar, pela
plenitude de Nosso poder apostólico subtraímos da referida Diocese de Natal a
parte do território que compreende duas paróquias existentes no município de
Caicó, e as paróquias dos municípios de Currais Novos, Acari, Jardim do Seridó,
Parelhas, Serra Negra, Flores e constituímos e erigimos do território assim
separado uma nova Diocese, que na cidade de Caicó, queremos e decretamos seja
chamada diocese de Caicó.
Os limites desta nova Diocese serão: ao
Norte os montes da Serra de Santana, a Leste as serras do Doutor, do Ingá e os
limites do Estado da Paraíba; ao Sul e ao Oeste os limites do mesmo Estado.
Constituímos a sede da mesma Diocese na
cidade de Caicó, da qual a mesma Diocese, como já dissemos, tomará o nome; além
disso a elevamos a dignidade de Cidade Episcopal e lhe atribuímos todos os
privilégios e direitos, de que gozam as outras cidades episcopais.
Fixamos a Catedra episcopal na Igreja
Paroquial dedica a Deus em honra de Santa’Ana, existente na mesma cidade, e a
elevamos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral e lhes concedemos e aos seus Bispos todos os
direitos, privilégios, honras, insígnias, favores e graças, de que gozam e
desfrutam, por direito comum, as demais Igrejas Catedrais e seus Prelados, e
lhes impomos os ônus e as obrigações a
que estão sujeitos as outras Igrejas Catedrais e seus Antistites.
Constituímos, além disso, a Diocese de
Caicó sufragânea da Igreja Metropolitana da Paraíba, e submetemos seus Bispos
ao direito metropolitano do Arcebispo da Paraíba.
Como, porém, as circunstâncias do tempo
presente não permitem que nesta nova Diocese seja constituído logo um Cabido de
Cônegos, concedemos que por enquanto em lugar dos cônegos sejam escolhidos e
nomeados Consultores Diocesanos de acordo com o Direito.
Mandamos também que, quanto antes, seja
fundado ao menos o Seminário Menor de acordo com as prescrições do Código e as
normas das universidades de Estudos, e que também sejam enviados a custa da
nova Diocese de Caicó, ininterruptamente, dois jovens escolhidos, ou ao menos um, para esta alma Cidade, para que
sejam educados no Pontifício Seminário Brasileiro, como esperanças da Igreja.
No que, porém, se refere a Direção, e Administração
dessa nova Diocese, a eleição do Vigário Capitular ou do Administrador “Sede Vacante”,
aos direitos e obrigações dos clérigos e dos fiéis, e a outras coisas
semelhantes, que devem ser observadas, ordenamos o que prescrevem os sagrados cânones
a respeito.
Quanto ao clero, determinamos que no
mesmo tempo em que as Letras de ereção desta nova Diocese forem executadas,
sejam considerados a ela incardinados os clérigos que legitimamente habitam em
seu território.
Constituirão a Mesa episcopal os
emolumentos da Cúria, as ofertas que costumam fazer os fieis, em cujo beneficio
foi criada a Diocese, além do que para esse
fim já foi reunido.
Queremos
finalmente que os Documentos e Atos referentes a Diocese de Caicó,aos seus
clérigos e fieis, sejam entregues pela Cúria da Diocese de Natal à cúria da
nova Diocese, para se conservarem em seu arquivo.
Delegamos para executar tudo que acima
foi disposto e constituído, o Venerável Irmão bento Aloisi Masella, Núncio Apostólico
na República Brasileira, acima nomeado, a quem concedemos todas as faculdades
para isso necessária e oportunas, também de subdelegar para efeito de que se
trate, qualquer homem constituído em dignidade eclesiástica, e lhe impomos a obrigação
de enviar, quanto antes, à Sagrada Congregação Consistorial um autêntico
exemplar da execução dos Atos.
Estas presentes Letras e tudo que nelas
está contido mesmo que aqueles a quem interessar ou que presumirem lhes
interessar. Dignos embora de menção especifica e individual, não tenham sido
ouvidos ou não tenham consentido, em tempo algum podem ser controvertidas ou impugnadas
por vicio de subrpração, obpreção, de nulidade ou intenção Nossa, e por
qualquer outro defeito, mesmo substancial ou inadvertido, pois por ciência certa
e plenitude do poder feitas e emanadas, ficam e permanecem válidas, obtém e
alcançam sues íntegros e plenos efeitos, e devem ser inviolavelmente observadas
por aqueles a quem se refere; se, pelo contrário, acontecer que se atente algo
contra elas, seja por quem for revestido de qualquer autoridade, por ciência ou
ignorância, queremos e determinamos que seja inteiramente nulo e irrito, não
obstando, enquanto possível, as regras contrárias publicadas nos Concílios
Sinodais, Provinciais, Gerais ou Universais, e as Constituições ou Ordenações
Apostólicas especiais, e qualquer outras Disposições contrárias dos Romanos Pontífices,
Nossos Predecessores, mesmo dignas de especial menção, todas as quais
derrogamos pelas Presentes.
Queremos finalmente que se dê o valor
que se dá a estas Letras as suas cópias mesmo impressa, se exibidas ou mostradas,
constando que sejam assianda pelo punho de algum escrivão público e munidas com
o selo de um varão constituído em oficio e dignidade eclesiástica.
A
ninguém, pois, é licito contradizer este documento de desmembração, ereção,
concessão, sujeição, estatuto, mandamento, delegação, derrogação e vontade
Nossa.
Se alguém, contudo, temerariamente o
presumir, atentar, reconheça-se ter incorrido na indignação de Deus Onipotente
e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, em São Pedro, no ano do
Senhor mil novecentos e trinta e nove, no dia vinte e cinco do mês de novembro,
primeiro ano do Nosso Pontificado.
(a) Cardial
Rossi-Secretário da Congregação Consistorial.
Pio
Cardial Boggiano-Chanceler da S. Igreja Romana.
Jorge
Stara Tedde-Adjunto dos Estudos da
Chanc.Apost.
Alfredo
Vitalli-Protonotário Apostólico.
Francisco
Anibal Ferretti-Protonotário apostólico.
Domingo
Francini-Escriturário Apostólico.
Expedida no dia 17 de Janeiro , do ano
primeiro do Pontificado.
Pelo Oficial do Selo Pontificio
Alfredo Marini.
Reg. Na Chancelaria Apostólica Vol. LXII, n. 48
Luis Trussardi.
Transcrito
tal qual traduzido pelo jornal A Ordem (27/07/1940, p.1-2).
O papa que criou a Diocese de Caicó foi
Pio XII.Enquanto não foi nomeado o primeiro bispo e este tomasse posse da
Diocese foi nomeado como Administrador Diocesano Sede Vacante Dom Marcolino
Dantas, bispo de Natal.
Catedral de Caicó
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